PAI DO MEU BEBE NAO É ENCONTRADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA
Bom Dia O oficial tem tentado localiza-lo no endereço onde acredito que ele mora (casa da mae dele) nao tem conseguido acha-lo para cita-lo. A mae disse q ele não mora lá e quase nao vai lá, o oposto do que ela me disse esses dias. Ele nao tem emprego fixo (é musico toca na noite). Qual caminho voces aconselham seguir para que seja fixado o mais breve o valor da pensão, uma vez que depois q ele soube que entrei com ação ele sumiu e não me dá mais nada.
Concordo com a Juliana, mas antes de pensar em acionar a avó, deixe ele ser citado por hora e depois por edital, se ele não for achado, vai ser decretada sua revelia, então será dado curador especial a ele, o que é feito normalmente por um defensor publico, dessa forma o Juíz poderá decretar em sentença os alimentos provisionais, ele não irá pagar, então entra com uma execução de sentença pelo rito do art. 733, o qual será decretada sua prisão, qualquer blitz ou renovação de um documento que ele possa fazer vai ser preso, se ele tiver que fazer qualquer serviço no poupa tempo, será preso, com certeza.
To passando quase pelo mesmo problema que a Maemaezinha.
Depois de mais de 1 ano com um processo de alimentos contra o pai de minha filha sem exito (nunca foi citado, n tem residencia propria, renda fixa e pra completar se envolveu com problemas judiciais), decidi acionar os avos pois minha renda n esta sendo suficiente pra sustentar minha filha. Quem paga a escola dela eh meu pai, e meu atual companheiro e eu dividimos todas as outras despesas como: alimentaçao, lanche, judo, lazer, material escolar, roupas, etc. Alem de nenhuma assistencia financeira da parte paterna, minha filha n tem assistencia sequer emocional, simplesmente eles nunca ligaram pra saber como ela estava ou pra perguntar se estava precisando de algo. Cheguei a ligar varias vezes e coloca-la no celular pra falar com os avos e primas, mas parei o contato pq vi que so eu me importava. Consegui com q o avo fosse citado e a audiencia foi marcada para 09 de outubro. O juiz determinou a pensao provisoria de 10% da renda de cada parte re, so q so o avo eh beneficiario do inss, a avo n possui renda nenhuma. O juiz pode aumentar esse percentual, ja q sera so de 1 parte? Acho muito pouco 10% da renda dele ja q apos começar a receber a pensao passarei a arcar tb com a escola dela (acho q o beneficio dele n eh mais que R$2.000,00). Outra duvida: se ele nao comparecer (pois mora em outra cidade), mesmo assim ele ja eh obrigado a pagar a pensao determinada pelo juiz, n eh? Esse processo demora muito? Mais ou menos quando eu começo a receber? Ele ja eh obrigado a pagar mesmo enquanto recorre? A citaçao foi 05/09, a audiencia sera 09/10.
A obrigação existe, mas pelo visto ele está querendo se eximir de sua obrigação se escondendo e infelizmente o melhor caminho é passar por esse tramite todo, porque você pode correr o risco de acionar a avó e no final o Juiz indeferir, por isso tem que tentar todas as possibilidades com o pai primeiro, para pegar o alimentante que tenta se esconder, esse é o caminho mais eficaz, pode até demorar um pouco, mas depois de ser decretada a prisão, você terá até oportunidade de, se ver ele em algum lugar, denuncia-lo na mesma hora para ser preso. Eu tive uma cliente com um caso parecido com o seu e ela fez plantão em frente a casa dele, até conseguir informar para polícia onde ele estava, para ela esse tramite todo deu resultado.
Jujubinha, pelo que entendi o avô deve ser aposentado e ainda sustenta a avó, pode ser que o Juiz decrete a pensão a eles, pode ser que eles provem que não tem condições e o juiz os exonere de pagar a pensão, a obrigação alimentar primeiro é dos genitores, na impossibilidade de mantença por parte destes existe a obrigação familiar, pode ser que o Juiz entenda a obrigação solidária entre os avós paternos e os avós maternos, isso porque os avós paternos tem o direito de chamar ao processo os corresponsáveis nessa obrigação, que seria os avós maternos, caso não possam suportar sozinhos essa obrigação, que poderá ser definido pelo juiz a parte que couber a cada um. Espera até o dia da audiência para ver o resultado, no caso dos avós terem recorrido, pode sim ser suspenso a obrigação até a audiência. Assim provavelmente você passará a receber a partir do momento em que o Juiz decretar em sentença a obrigação alimentar dos avós, se ocorrer, o que pode ser nesta audiência marcada, no seu caso tem que esperar, depois você nos conta como foi ok?
Obrigada, Angela!
Conto sim e espero q de tudo certo.
So mais uma orientaçao, Angela: Meus pais ate o momento me ajudam, e muito (no caso mesmo da escola) e me ajudou bastante com alimentaçao e as vezes ainda ajuda. Eu devo falar isso pro juiz? Eu devo falar que meu pai arca com a mensalidade da escola de minha filha ou q ele complementa? Tb n quero q o juiz pense q simplesmente minha renda e a ajuda dos meus pais sao suficientes pro sustento de minha filha exonerando os outros avos, pois eles fazem oq podem, mas tb possuem gastos exorbitantes (minha mae ja teve depressao e ate hj faz uso de medicamentos carissimos, alem de acompanhamento de psicologo e psiquiatra).
Pode sim falar que seus pais ajudam, isso fica até implícito se você mora com eles, mas diga isso para justificar a ajuda que você precisa dos avós paternos, no caso de sua mãe ter que fazer acompanhamento de psicologo, junte provas para justificar a impossibilidade deles em arcar sozinhos com a ajuda para você sustentar a criança, leve as receitas médicas dela, o laudo médico, etc. Assim você já estará armada de provas caso eles chamem seus pais ao processo. Boa sorte, vou aguardar o seu comentário de como foi na audiência, abraços!
Maemaezinha,
O pai de minha filha tb nunca foi citado, por isso entrei com o pedido de pensao avoenga. A defensora me disse q o processo contra ele sera mantido e q a citaçao saira mediante edital devido a dificuldade de acha-lo e todos os problemas q ele se envolveu, enquanto isso foi aberto o dos avos, mas se o juiz achar q deve suspender esse caso consiga prosseguir com o do pai o fara. Te aconselho a ir na defensoria publica e pedir agendamento com a defensora, foi isso q eu fiz. Levei todas as provas contra o pai (ele teve problemas com justiça e ficou ate preso por um tempo, mas ja esta solto), entao ela achou justo acionar os avos pois viu q a justiça n conseguira exito da parte dele no momento, uma pessoa q n tem residencia nem renda fixa e ainda por cima se envolveu com besteiras (virou um marginal). Esse processo ja corre ha quase 2 anos.
Maezinha
Oficial de justiça trabalha a hora que ele tiver que trabalhar. Já vi pai fujão ser encontrado pelo Oficial de Justiça as 11h da noite, de pijama. A citação por hora certa é aquela que qualquer pessoa que atender o oficial e disser que fuano não está, é obrigada a assinar e a receber e o fulano se dará como citado. Quando, por malícia do réu, o oficial de justiça não conseguir encontrá-lo para dar pessoalmente a ciência do ato de cuja prática foi incumbido, permite o Código que a citação se faça de forma ficta ou presumida, sob a denominação de citação com hora certa (art. 227º - CPC).
Essa citação especial depende de dois requisitos:
a) o oficial terá de procurar o réu em seu domicílio, por três vezes, sem localizá-lo (requisito objetivo); e
b) deverá ocorrer suspeita de ocultação (requisito subjetivo).
A suspeita de ocultação é elemento fundamental para a designação da hora certa da citação, devendo o oficial ter todo o cuidado em evidenciar que tal procedimento se acha inspirado no propósito de evitar a consumação deste ato processual. Diante da situação concreta que reúna os dois requisitos acima, o oficial de justiça intimará a qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que no dia imediato voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar (art. 227º - CPC).
O terceiro a quem se intimou haverá, naturalmente, de ser pessoa capaz, de nada valendo a intimação se se tratar de criança ou interdito.
Somente a procura do réu por três vezes na residência ou domicílio é que justifica a citação ficta com hora marcada. Se a procura se deu em outros lugares, como escritórios ou locais de trabalho, não autoriza o Código essa forma excepcional de citação.
No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho do juiz, voltará à residência ou domicílio do réu, a fim de completar a diligência (art. 228º - CPC). Se o demandado for encontrado, a citação será feita normalmente, segundo o disposto no art. 226º - CPC. Se, porém, continuar fora de casa, o oficial procurará informar-se das razões da ausência e, não as considerando justas, dará por feita a citação, mesmo sem a presença do réu, e ainda mesmo que a ocultação tenha se dado em outra comarca (art. 228, § 1 - CPC).
O oficial de justiça deixará a contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, observado o requisito da capacidade desse intermediário. Lavrará, em seguida, certidão da ocorrência (art. 228, § 2º - CPC), da qual deverão constar:
a) os dias e horas em que procurou o citando;
b) local em que se deu a procura;
c) motivos que o levaram à suspeita de ocultação intencional;
d) nome da pessoa com quem deixou o aviso de dia e hora para a citação;
e) retorno ao local para a citação, no momento aprazado, e motivos que o convenceram
da ocultação maliciosa do réu, por ocasião da nova visita; f) resolução de dar por feita a citação;
g) nome da pessoa a quem se fez a entrega da contrafé.
A certidão deve ser copiada também na contrafé, para chegar ao conhecimento do citando o fato da conclusão da diligência sob forma ficta. Recebido o mandado, o escrivão procederá à sua juntada aos autos e expedirá, em seguida, carta, telegrama ou radiograma, dando ao réu ciência da citação concluída por hora certa (art. 229º - CPC).
Julianna muito obrigada, tirou toda duvida q tinha sobre isso ! A mae alega q ele nao mora lá e quase nao vai lá porém a mesma me disse poucos dias atras q ele so sabe dar roupas para lavar e nao ajuda com nada (aluguel/agua/luz/despesas) ou seja ela me afirmou q ele mora lá embora nao tenha horários. Acredito tb q ela esteja acobertando ele tlz a pedido dele, acredito eu q com a experiencia do oficial do justiça isto seja identificado. Estou profundamente frustrada pq, enquanto isso meu filho não recebe pensão e ele esta sem "obrigação". Se este processo se arrastar como vemos da nossa amiga jujubinha meu filho vai ficar sem pensão e eu nao poderei brigar na justiça por isso, ou existe algo a se fazer para garantir q durante o processo a pensão do meu filho sera recebida ? Minhas contas estao acumulando o que pode ser feito ?????
Mãezinha
Se eu fosse vc, seguiria com o processo contra ele e em paralelo moveria um contra ela com pedido de liminar para que a obrigação comece de imediato. Peça pensão a ela liminarmente devido a dificuldade de encontrar o genitor. É uma ótima saída. Avise-a que vc estará processando ela, e como esconde o filho ela que terá que arcar. Aposto que ele aparecerá rapidinho........... Boa sorte**
Liminar é uma medida provisória pra quem tem pressa (quando se justifica, como por exemplo que a cça precisa comer!) e é solicitada antes do julgamento do pedido e pode ser concedida ou não, dependendo do entendimento do juiz. Resumindo: O juiz pode aceitar seu pedido antes mesmo de julgá-lo, de forma provisória quando achar que existe necessidade. Boa sorte**