Ação Cautelr só tem validade de 30 dias?
Prezados doutores.
Tenho uma ação judicial ganha, chamada AÇÃO CAUTELAR, contra à CEF e a ENGEA (órgão responsável pelos contratos da CEF), pra tirar meu nome do CADIN (Banco Central), devido ao financiamento habitacional.
Veja o que diz a sentença do juiz, publica do DOE no dia 20.11.2004:
CÓPIA DA SENTENÇA DO JUIZ: ...conclusão: Assim sendo, ante a presença dos requisitos do fumus boni júris e do periculum in mora, liminarmente e inaudit ltera pars, DEFIRO a medida cautelar e determino que a empresa gestora de ativos ENGEA e/ou à CEF tomem imediatas providências no sentido de retirar o nome do requerente, no prazo máximo de 5 dias, do rol de devedores do CADIN e ou qualquer ente de proteção ao crédito, pra onde eventualmente o tenha indicado, sob pena de pagamento de multa daria de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo da responsabilidade do servidor que deu azo ao respectivo pagamento, exceto se outro for o motivo. P.I.
OS FATOS: Esta ação foi na justiça federal e com um advogado da assistência gratuita, que está de férias e somente ele poderia tirar minhas dúvidas. Foi isso que me disseram. Não entendo de nada em direito, por isso peço auxílio aos nobres doutores.
No texto da ação, eu li, que fala em entrar com outra ação dentro de 30 dias, por danos morais. O que é isso? É obrigatório entrar com essa outra Ação (principal) para essa Cautelar tem validade?
Ocorre que até hoje a CEF não tirou meu nome do CADIN. Tive vendo o processo na Vara e a notificação da CEF foi feito via jornal e não pelo correio.
MINHAS DÚVIDAS: a)- na justiça federal, Medida Cautelar, a notificação é por jornal ou correio, com AR? Como à CEF vai ficar sabendo que tem um processo contra ela?
b)- é verdade que medida cautelar só tem validade de 30 dias, com diz o art. 808, I, do CPC? Ou terá validade até quando à CEF se manifestar no processo?
c)- eu não tenho interesse em ação por danos morais, apenas tirar meu nome do CADIN. Por isso, eu sou obrigado a entra com um com principal, com diz o art. 806 do CPC, para que essa Cautelar não perca a validade?
d)- até a presente data, a CEF não se manifestou no processo (eu fui ver o processo) nem tirou meu nome do CADIN. O que devo fazer? Pedir para executar a multa diária? Qual vai ser a decisão juiz? Manda intimar a Cef de novo, agora via correio?
Já falei com alguns conhecidos meus, mas cada um diz uma coisa diferente. O que puderem me ajudar, agradeço. Se precisar de mais dados do processo, mande-me o seu e-mail para eu responder.
Com gratidão, Lucienne
Prezada Lucienne
A ação cautelar é proposta visando a correção de danos urgentes sofrida pelo autor. No seu caso, aparentemente, visou a "limpeza " do seu nome nos bancos dados.
Respondendo suas perguntas:
a)- na justiça federal, Medida Cautelar, a notificação é por jornal ou correio, com AR? Como à CEF vai ficar sabendo que tem um processo contra ela? R: A citação("notificação") dos réus, normalmente é feita por mandado entregue pelo Oficial de Justiça. Mas como as rés são pessoas jurídicas, a citação poderá ser feita via postal com aviso de recebimento(A.R). Quando o A.R. é juntado aos autos começa o prazo de contestação(por ser cautelar o prazo será de cinco dias). Pelo fato de o judiciário estar em recesso, o prazo éstá suspenso, quer dizer, que mesmo que o A.R. seja juntado, não irá iniciar o prazo para contestação;
b)- é verdade que medida cautelar só tem validade de 30 dias, com diz o art. 808, I, do CPC? Ou terá validade até quando à CEF se manifestar no processo? R: R: Não é verdade. Acontece que se não for proposta a ação principal(danos morais), a liminar(ordem que o juiz dá para as rés retirarem seu nome nos bancos de dados) concedida na cautelar irá perder sua eficácia(seu nome poderá continuar "sujo);
c)- eu não tenho interesse em ação por danos morais, apenas tirar meu nome do CADIN. Por isso, eu sou obrigado a entra com um com principal, com diz o art. 806 do CPC, para que essa Cautelar não perca a validade? R: Se foi proposta a ação cautelar, é obrigatório a propositura da ação principal(danos morais, no seu caso), para que a liminar continue eficaz, conforme expliquei no item "b";
d)- até a presente data, a CEF não se manifestou no processo (eu fui ver o processo) nem tirou meu nome do CADIN. O que devo fazer? Pedir para executar a multa diária? Qual vai ser a decisão juiz? Manda intimar a Cef de novo, agora via correio? R: Você deve aguardar o recesso do judiciário, visto que talvez a citação(ou ofício) não foi recebida pelas rés.