Perda de prazo para retirada do Certificado de aprovação.
Olá a todos, tenho dúvidas quanto ao procedimento, pois perdi o prazo para requerer o certificado de aprovação. (Fui erroneamente informado de que não precisava mais requerer sua retirada, mas como estou no 10º semestre da faculdade eu deveria ter requerido). Dessa forma, gostaria de qualquer informação disponível sobre como proceder, ou se terei que prestar novamente o exame...
Obrigado pela atenção.
Olá. Qual o resultado obtido pelos colegas que perderam o prazo? Estou na mesma situação, o prazo encerrou ontem... mas acabei encaminhando os documentos por Sedex mesmo assim, já que ainda não foi divulgado o resultado final. Na minha Seccional ninguém sabe informar se aceitarão ou não o requerimento.
Att
Ana e Alan, após a aprovação na Ordem, a retirada do certificado deve ser providenciado, entretanto, como disse Salvadoramorim.Adv. não há prazos. Algumas seccionais a estipulam para efeitos protocolares e burocráticos. Procurem a secretaria da sua seccional e tratem diretamente sobre essa exigência. Boa sorte.
Há um prazo de 5 dias apos o resultado definitivo de aprovação no exame, para você encaminhar um requerimento para confecção do certificado da OAB, nele contem uma declaração da faculdade, copias autenticadas de documentos etc.. decorrendo este prazo, não se aproveita mais a aprovação no Exame de Ordem.
Pessoal de uma vez por todas... Exame de Ordem não prescreve. Depois de aprovado adeus a esse drama!!! Há um equívoco por parte do colega Silnei Odorizzi, no sentido do aproveitamento do Exame, contudo, incrivelmente, essa dúvida paira até sobre alguns advogados professores... mesmo quando o advogado é excluído dos quadros da OAB por infração disciplinar e queira retornar o vínculo, não será necessário prestar novo Exame de Ordem (salvo se incorreu em falsa prova de qualquer um dos requisitos para inscrição na OAB), sendo necessário, apenas, requerer a reabilitação, que, em tese, é mais difícil do que ser aprovado no exame.
Samuel Rocha , Gostaria de sua opinião.Farei repescagem em setembro já paguei monografia I mas, faltam as quatro práticas jurídicas, caso venha obter êxito como deveria abordar o coordenador do curso de direito? pagar 2(duas) agora e 2(duas) ano que vem? E meu prazo para requerer o certificado de aprovação da OAB? Desde já agradeço a resposta ou as respostas aqui serão bem vindas!
Amigos, não existe prazo para dar entrada na carteira da OAB, basta que na data de sua inscrição para fazer o exame você esteja matriculado no ultimo ano do curso ou no 9º semestre, independente de Dps, uma vez aprovado, nem precisa pedir o certificado de aprovação, pois quando voçê for dar entrada na Carteira seu nome estará no sistema constando aprovado. Obs: sempre fica atento no edital, ele dita as regras.
Provimento Nº 144/2011 Dispõe sobre o Exame de Ordem.
Art. 13. A aprovação no Exame de Ordem será declarada pelo CFOAB, cabendo aos Conselhos Seccionais a expedição dos respectivos certificados. § 1º O certificado de aprovação possui eficácia por tempo indeterminado e validade em todo o território nacional. § 2º O examinando aprovado somente poderá receber seu certificado de aprovação no Conselho Seccional onde prestou o Exame de Ordem, pessoalmente ou por procuração. § 3º É vedada a divulgação de nomes e notas de examinados não aprovados.
caros colegas, não há perda de prazo para retirada, do certificado de exame de ordem, uma vez aprovado, aprovado para sempre. basta compreender que: se um profissional perde a capacidade postulatória, ou seja, tanto temporária ou definitiva, adiante este mesmo profissional volta a recupera - la, jamais fará novo exame, voltará com o mesmo número de inscrição, correto avante espero ter ajudado os causídicos e causídicas, uma boa noite a todos
Conforme a colega Raphaella mencionou, não tem prazo para solicitar o certificado de aprovação. Uma vez aprovado na Oab, nunca mais precisará presta-la novamente. Pelo amor ne pessoal, vamos ler o estatuto e o edital. Imagine um sercidor público q tem um cargo incompatível com o exercício da advocacia, ele sendo aprovado nao poderá retirá lo imediatamente, mas apenas depois da exoneração. Vcs acham que ele terá q prestar o exame de novo, rs?