abandono de lar e abandono do filho por traiçao
ola. minha ex mulher foi embora ja a 4 meses. vivemos 6 anos juntos e tivemos um filho 2 anos. ela foi embora e deixou o filho comigo. tou dando entrada processo de guarda do meu filho. ela tem algum direito com relaçao a guarda dele. obs: descobri agora a pouco que ela ta vivendo com outro homem, e ela estava vivendo um relacionamento extra conjugal com ele, em quanto estava comigo ainda.
Ops. Há um porém.
Vocês eram casados ? Se sim, deve procurar um advogado para dar entrada na separação judicial com culpa.
Ainda que a emenda 66/2010, tenha vindo acelerar o processo, não podemos nos esquecer das sanções impostas àquele que descumpre as obrigações do casamento. E afastar os alimentos sociais.
Procure um advogado da área.
Sim, a mãe terá de pagar a pensão.
E do mesmo modo que o pai que larga a mulher com os filhos tem todo o direito de disputar a guarda, esta mulher tmb terá. E não será muito dificil conforme a idade das crianças e do que resultar o exame psico-social.
Se não é errado o cara sair de casa porque não gosta mais da mulher, ou não mais a atura, por que seria errado quando é a mulher que o faz??????
Direitos iguais, obrigações tmb.
Não. Tais gravações não representam prova, e mesmo que algum juiz ouvisse tal coisa mesmo assim, não iria partir do principio de que por ter ela comentado tal coisa (que poderia resultar de aborrecimento, uma provocação etc) antes que na atualidade ela não teria o direito de rever sua posição e requerer a guarda ou a mera visita aos filhos.
A justiça não se deixa levar por picuinhas ou tentativas de vingança.
No titulo desta discussão o consulente diz que a mulher abandonou o filho por traição. Oras, ela não era casada com o filho, não foi o filho quem se sentiu traido. Querer denegrir uma pessoa por ela ter buscado a felicidade dela em outro lugar é vergonhoso.
Marido e filho são coisas que não se misturam. Existe ex esposo e ex esposa, mas não ex filho, ex pai, ex mãe.
Paul, na vara de familia não existe disputa entre macho e femea, mae e pai. Eles podem até querer disputar, mas vão fazer lá na rua!!!!! Dentro do tribunal não se admite essa postura, pois prova que não merecem ter a guarda de nenhuma criança, pois são capazes de usá-la para atingir o ex companheiro.
Dentro do tribunal se visa o melhor para a criança. Se a avaliação psico-social indicar que vc é melhor para as crianças, então, será a vc deferida a guarda, e será preservado (sem dúvida! ) o direito das crianças em manterem contato com a genitora.
Mas o inverso tmb pode se dar.
A maior parte da doutrina entende que a culpa não pode mais ser discutida nas ações de divórcio. É, aliás, entendimento de grande parte dos integrantes do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), instituição que representa com maestria o Direito de Família moderno. Mesmo antes à entrada em vigor da nova emenda, a jurisprudência já vinha apontando para que a análise da culpa fosse cada vez mais evitada dentro do processo, como uma tendência do Direito de Família: “O exame da culpa na separação judicial deve ser evitado sempre que possível, consoante tendência do Direito de Família. Quando termina o amor, é dramático o exame da relação havida, pois, em regra, cuida-se apenas da causa imediata da ruptura, desconsiderando-se que o rompimento é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio diuturno, em meio também às próprias dificuldades pessoais de cada um” (TJRS, AP.70.003.893.534, 7a Cam. Cív. rei. Dês.Vasconcellos Chaves, j.6-3-2002). Após a promulgação da Emenda nº 66/2010, desapareceu a necessidade da demonstração de culpa por um dos cônjuges para o pedido de divórcio, visto que agora não mais existe a separação. Os alimentos civis são aqueles que mantêm o padrão de vida, já o cônjuge culpado pelo término do casamento, faz jus tão somente aos alimentos necessários, e isso só no caso de nenhum parente do cônjuge culpado puder prestá-lo e se não tiver aptidão para o trabalho. No que tange à questão dos alimentos, o cônjuge que descumpre seus deveres conjugais, pode perder os alimentos que lhe garantiriam a manutenção do padrão de vida até então existente. O cônjuge culpado receberá somente os alimentos mínimos para a manutenção, caso não possa se sustentar, nem tiver familiares que possam provê-lo. Não perde direito aos alimentos não. Maria Berenice Dias " Outra tentativa de não ver o novo é sustentar a necessidade de manter a odiosa identificação de um culpado para o decreto da separação, porque a quantificação do valor dos alimentos está condicionada a culpa de quem os pleiteia (CC 1.694§ 2.º). No entanto tal redutor está restrito ao âmbito dos alimentos estando revogados os arts. 1.702 e 1.704 da lei civil." Quantificação, e não se tem direito ou não. Se tiver direito e for necessário, obterá os alimentos, mesmo que seja discutido a culpa. Abraço**
Os pais não podem saber o que vai no coração de um filho, assim como não sabem o que vai no coração de qualquer outra pessoa, coração é terra que ninguém pisa. Por isso que o abandono afetivo só pode ser alagado por aquele que SE sente abandonado, e não pela mãe que acha que o pai tem de vivier visitando o filho. Se a justiça assim permitisse os tribunais nem iam mais funcionar pelo abarrotamento de processo.
Sua mulher não traiu o filho, apenas não quer mais ficar com o companheiro que ela tinha. São coisas muito diferentes. Ela não abandonou o filho, ela largou do marido. Existe ex marido e ex mulher, mas não ex filho.
O relacionamento paralelo que ela mantinha não era com outro "filho". Não misture as questões.
A criança só tem 2 anos e nem sabe o que se passa em volta, exceto se algum fizer questão de jogá-la contra a mãe e praticar alienação parental, por pura vingança. Aí é prova da mais profunda covardia e desamor com uma criança.
Não há nada de mais se é o homem que arruma amante e depois sai de casa deixando o filho com a genitora. Por que haveria de ter problema se é a mulher que faz isso??? Por acaso és machista?? O homem pode e a mulher não? O homem tem mais direitos? A mulher é cidadão de segunda classe, coisa inferior, e por isso tem menos direitos???
Se ela não gostava mais de vc aproveite a oportunidade para buscar gostar de quem gosta de vc ao invés de viver uma mentira acreditando que a outra pessoa tem por vc um sentimento que na verdade não existe.
Procure ser feliz pra valer agora que está livre daquela vida mentirosa.
Aliás,
jpaul200br 01/10/2013 11:58 todo mundo tem o direito de ser feliz, mas nao passando por cima dos sentimentos dos outros
No caso, se ela permanecesse junto de vc, para VC ser feliz, por acaso vc não estaria passando por cima dos sentimentos dela, fazendo-a infeliz????
Ela não se divorciou do filho, mas de vc. Não confunda as coisas.
Na sua questão inicial vc diz : "...abandono do filho por traiçao"
Amigo, isso não existe. Ela abandonou foi a VC, ela não traiu o filho. Ela deixou o filho aos seus cuidados, o pai, obrigação de ambos cuidar do filho, não só dela, ela não deixou o filho com um estranho.
Devo concordar com a Dra. Julianna,
Entendo que não há nos dias de hoje, cabimento para se discutir a culpa numa ação de divórcio. Não há culpa no término do amor.
Possível apenas discutir a quebra do dever de fidelidade ensejando danos morais em ação autônoma. Lembrando que não é apenas o mero descumprimento do dever de fidelidade, mas sim a exposição do companheiro à situação vexatória.
Saudações,