execução nao trouxe beneficio a familia

Há 12 anos ·
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alguem poderia responder: em todo processo onde a mulher tem de comprovar que a divida em execução nao trouxe beneficio a familia, mas em todos os processos que tenho visto, todos dizem a mulher nao conseguiu provar tal fato, entao pergunto ? o que os magistrados querem que a mulher traga para provar que a familia nao teve beneficio com a divida, mostrar foto de filho passando fome , nao da para entender esses magistrados, alguem por obsequio pode responder qual argumento se usa para tal comprovação

14 Respostas
Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Basta provar que o marido gastou o dinheiro com outras coisas, por ex: apostas, bens de luxo para uso pessoal exclusivo dele, drogas, etc.

Consultor !
Há 12 anos ·
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Quase impossível, a nao ser que seja uma dívida específica. Ex. Dívida em lojas, com notas discriminadas e recibo da amante, viagens com a amante, etc.

Já que que dívidas de jogo e drogas executa-se a vida do devedor, e nao os bens dele.

Sorte.

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Por que iriam matar um cliente que paga em dia com dinheiro legítimo e deixa a conta da financeira para a esposa pagar?

Jane Braga, sem saber com o que ele gastou o dinheiro fica difícil aconselhar. Os casos de drogas e apostas geralmente admitem provas indiretas, bastando provar que ele tinha estes hábitos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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nao nao tinha, se trata a questao em caso de excução de titulo extra judicial, onde o marido deixou de pagar a promessa de compra e venda e a mulher para cuidar de sua meaçao entrou com embargos de terceiro, onde a mulher apresentou na época varios cheques que foram devolvidos nome no cpc e serasa devido a firma que ele adiquiriu nao podia ser vendida por ser espoliode firma individual e trazendo ao marido varias dividas, a mulher entra com embargos mostra esses cheques e nomes sujo , e o magistrado diz: isso nao comprova que nao trouxe beneficio a familia, ja li varias jurisprudencia em varios aspectos onde os magistrados dizem a mesma coisa , ai que fica a duvida o que os magistrados quer que a mulher prove para protejer sua meação, para mim eles inventaram a lei mas nao sabem conduzir tal eli

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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nao nao tinha, se trata a questao em caso de excução de titulo extra judicial, onde o marido deixou de pagar a promessa de compra e venda e a mulher para cuidar de sua meaçao entrou com embargos de terceiro, onde a mulher apresentou na época varios cheques que foram devolvidos nome no cpc e serasa devido a firma que ele adiquiriu nao podia ser vendida por ser espoliode firma individual e trazendo ao marido varias dividas, a mulher entra com embargos mostra esses cheques e nomes sujo , e o magistrado diz: isso nao comprova que nao trouxe beneficio a familia, ja li varias jurisprudencia em varios aspectos onde os magistrados dizem a mesma coisa , ai que fica a duvida o que os magistrados quer que a mulher prove para protejer sua meação, para mim eles inventaram a lei mas nao sabem conduzir tal lei

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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A decisão foi correta. Se o marido contraiu empréstimos para criar uma firma individual existe uma presunção muito forte de que estes recursos beneficiariam a família. Como eu disse, para afastar a responsabilidade da mulher seria necessário provar que o marido usou os recursos emprestados de forma egoísta - drogas, apostas, bens de luxo de uso exclusivo dele (por ex, relógio de ouro).

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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A consulente precisa declinar quais os bens em penhora, para uma correta avaliação.

Divergindo dos colegas, devo dizer que recaindo sobre bem imóvel, pode a esposa ou companheira meeira ingressar com os embargos de terceiro sem a necessidade da comprovação que os recursos ou proventos não tenham beneficiado a família.

Isso se dá por previsão expressa em artigo legal que exige a outorga uxória.

Salvo melhor juízo,

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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O pensador, tenho que discordar. Veja esta ementa do TRF4:

EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DA ESPOSA. IMÓVEL PENHORADO. FALTA DE PROVA QUANTO A SER O ÚNICO BEM RESIDENCIAL. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MARIDO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. 1. O imóvel residencial é impenhorável se for a única moradia da família e é ônus de quem alega a prova de tal situação. 2. Se a dívida decorre de empréstimo tomado pessoalmente pelo cônjuge-varão, a presunção é de que o empréstimo deu-se em benefício da família, sendo ônus da embargante provar o contrário. Precedente do STJ.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Ilustre colega,

Em que pese a jursiprudência colacionada, mantenho a divergência. Tal decisão no meu entender se afigura contra legis.

Não existe exceção à necessidade da outorga uxória:

"Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação."

Dizer diferente do que expressamente determina o texto legal, seria oportunizar uma via transversa para alienar bem imóvel a referida outorga.

O meu entendimento é que a execução poderá atingir apenas a metade do varão que contraiu a dívida.

Gostaria que o ilustre colega declinasse o raciocínio que leve à conclusão ser possível tal penhora.

Saudações,

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Dileto colega,

Entendo que a presunção relativa de que a esposa se beneficia de empréstimos realizados pelo marido é justificável. Se o marido compra um carro, a família se beneficia. Se paga uma viagem familiar, igualmene, Se compra uma casa, televisão, geladeira... enfim, a maioria das coisas que um homem casado e direito compra acabam beneficiando sua família.

Se a esposa foi beneficiada pelo empréstimo, tem-se que anuiu tacitcamente com o mesmo. Não poderia depois de gozar dos benefícios querer livrar sua meação da responsablilidade pelo pagamento. É como entendo.

Atenciosamente,

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigado por responderem , mas ainda fico na duvida o que os magistrados estão querendo, pois eles nao colocam no rol qual a prova de beneficios para a familia, veja bem :foi adquirido uma firma individual que não podia ser vendida , porque pela lei antes de 2008 não permitia.Com essa compra que era lógico para beneficiar a familia, só que com essa situação da firma individual não poder ser vendida, o comprador ficou com nome sujo no spc serasa cheques devolvidos, então da a entender que com a compra não houve beneficio e sim prejuizo, eu sei muitos advogados dizem que o direto não é igual a matemática que é exata, mas acho que o direito tem que ter lógica principalmente pelas leis

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Deve conversar com o advogado constituído, que é quem tem conhecimento de causa.

Apenas para ressaltar, entendo que a prova do benefício à família deve ser produzida pelo exequente e não pelo agora embargante.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigada por responder sim recaiu sobre imovel e dinheiro da esposa que estava no banco que é proventos de seu salario dela , ela entrou com embargos de terceiro , que foi parar no stj da 2 estancia, so que o magistrado disse que ela nao comprovou que o bem nao beneficiou a familia, esse caso ta complicado, mas acredito na lei e que estudando bem tera uma soluçao, quanto a outorga uxória , ja vi varias lurisprudencia, so estou na duvida de como ela nao fazia parte na inicial do processo, a advogada na epoca fez ela assinar junto com o marido que é o devedor ,embargos de devedor, segunda a a dvogada na epoca ela tinha que assinar junto por estar casada em comunhao de bens

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Como já declinei, deve conversar com o advogado constituído, que é quem tem o conhecimento da causa. Aqui podemos apenas especular em tese, e EM TESE, são várias as opções disponíveis, a depender do caso concreto. A esposa pode tanto oferecer os embargos de devedor como os de terceiro segundo meu entendimento. No caso, tratando-se de PJ, entendo que o ônus em provar o benefício à família é do exequente.

Favor informar se o imóvel objeto da penhora é o único do casal.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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