Olá,

Em virtude de algumas duvidas de meus nobres colegas causídicos, em relação a ação que visa a correção do saldo da conta vinculada do FGTS, estou disponibilizando um esboço da inicial. [...]

III - DOS FATOS

A parte autora é titular de conta do FGTS.

Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.

Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.

Ano Diferença Ano Diferença 1991 -8,41% 2002 -10,40% 1992 0,57% 2003 -5,20% 1993 -0,56% 2004 -4,07% 1994 2,12% 2005 -2,11% 1995 7,90% 2006 -0,75% 1996 0,43% 2007 -3,53% 1997 5,22% 2008 -4,55% 1998 5,18% 2009 -3,27% 1999 -2,49% 2010 -5,43% 2000 -3,02% 2011 -4,59% 2001 -6,54% 2012 -5,56%

Sendo assim, o autor tem tido prejuízo, o qual deve ser recomposto pelo Judiciário.

IV - DO DIREITO

IV – 1. O FGTS e a TR

Está em debate, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS”

A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas ......

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Respostas

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    Jurist Suspenso Sexta, 17 de janeiro de 2014, 17h06min

    A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!

    http://gustavoborceda.jusbrasil.com.br/noticias/112337221/a-nova-acao-revisional-do-fgts-sentenca-procedente-na-4-regiao?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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    skuza Sexta, 17 de janeiro de 2014, 19h00min

    O mais interessante nessa ação de procedência foi que o juiz conseguiu partes da ADI 4357 e, sinceramente, elas são muito fortes no sentido de deferir a correção monetária real do FGTS.

    Ainda mais na parte em que o Ministro Luiz Fux esclarece:

    "A inflação, por outro lado, é fenômeno econômico insuscetível de captação apriorística. O máximo que se consegue é estimá-la para certo período, mas jamais fixá-la de antemão. Daí por que os índices criados especialmente para captar o fenômeno inflacionário são sempre definidos em momentos posteriores ao período analisado, como ocorre com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A razão disso é clara: a inflação é sempre constatada em apuração ex post, de sorte que todo índice definido ex ante é incapaz de refletir a efetiva variação de preços que caracteriza a inflação. É o que ocorre na hipótese dos autos. A prevalecer o critério adotado pela EC nº 62/09, os créditos inscritos em precatórios seriam atualizados por índices pré-fixados e independentes da real flutuação de preços apurada no período de referência. Assim, o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança não é critério adequado para refletir o fenômeno inflacionário. "

    E mais importante que isso, nessa ação o juiz chega a falar inclusive sobre correção da própria poupança

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    J

    Jurist Suspenso Sexta, 17 de janeiro de 2014, 19h35min

    Depois dessa decisão, não sendo mais a coisa unânime, acho vou ingressar com algumas, pelo menos no primeiro grau.

    Não acredito que meus clientes – que, pelos cálculos que fiz, têm entre R$ 1.000,00 a 2.000,00 para receber – irão recorrer de algo tão incerto, pagando as custas, e, no futuro, talvez honorários de sucumbência.

    Estou pensando, também, o seguinte: depois da primeira decisão, posso entrar com uma Reclamação Constitucional direto no STF, alegando violação da ADI. Embora o caso não seja o mesmo, vou alegar transcendência dos motivos determinantes.

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    Em busca de direitos Segunda, 20 de janeiro de 2014, 9h44min

    Correção do FGTS deve ser pela inflação, determina Justiça



    20 Jan 2014 . 06:00 h . Redação



    Ações que determinam a troca abrem precedentes.

    Manaus - A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa)corrija os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). As decisões abrem precedentes importante para os trabalhadores e perigosos para o banco. As sentenças, de 1ª instância, foram proferidas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR). São as primeiras neste sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a Caixa. As informações foram publicadas pelo jornal O Dia.

    O banco informou que não foi notificado oficialmente das decisões contrárias, mas que recorrerá. Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido para a inflação, o que significa que o poder de compra do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços. Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 ações em que os trabalhadores pedem a substituição da TR por índice inflacionário. O banco informou ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos.

    Essa regra, no entanto, foi quebrada no dia 8 por decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador. Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a Lei 8.306/90.

    “Não sendo a TR, índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período”, escreveu o juiz, que aplicou o mesmo entendimento a outras três ações.

    Em posicionamento anterior, a Caixa argumentou que cumpre o que estabelece a lei, e que a troca da TR pelo índice inflacionário iria impactar também os mutuários de empréstimos habitacionais e as contribuições patronais ao fundo.

    As ações sobre o assunto começaram a ganhar volume depois que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2013, que a TR não pode ser usada para corrigir precatórios — dívidas judiciais do governo com a população. Além de processos individuais, associações e sindicatos têm processos coletivos.

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    Ronnielly Segunda, 20 de janeiro de 2014, 10h14min

    O Juiz Federal Titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG também reconheceu o pedido.
    Número do processo: 3279-88.2013.4.01.3810

    Até o momento existem apenas duas decisões favoráveis. Será que realmente vale a pena entrar com a ação?

    Gostaria de saber a opinião dos colegas.

    Desde já agradeço.

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    advogado novato Segunda, 20 de janeiro de 2014, 10h34min

    Pessoal, é tudo decisão de primeira instância.

    É óbvio que iria surgir algumas decisões de primeira instância procedentes.

    Quero ver é a decisão dos tribunais.

    Até hoje vi duas decisões de tribunais, negando provimento ao recurso dos autores.

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    daisy oliveira Segunda, 20 de janeiro de 2014, 17h05min

    Uma nova decisão que obriga a Caixa Econômica Federal a corrigir pela inflação o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um cotista foi proferida pela Justiça Federal em Minas Gerais. A sentença é pelo menos a quinta nesse sentido em cerca de 30 mil processos sobre o tema. O banco, que venceu a absoluta maioria dos casos, informou que recorrerá da decisão.

    LEIA TAMBÉM: Caixa enfrenta 26 mil ações por correção do FGTS pela inflação

    Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR (taxa referencial) mais 3%. Desde 1999, entretanto, a taxa tem perdido da inflação, segundo advogados – o que significa que o poder de compra do dinheiro do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços.

    As perdas variam de 80%, segundo alguns advogados, a 100%, de acordo com o Instituto FGTS Fácil – que ingressará com um processo coletivo. Para a Caixa, o impacto potencial é incerto.

    Até sobre o sacado


    Na última quinta-feira (16), o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG), obrigou a corrigir o saldo de FGTS de um cotista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 3%, em vez da TR mais 3%, a partir de 1º de junho de 1999.

    Barbosa também definiu que, no caso das parcelas do fundo levantadas pelo cotista, a Caixa deverá aplicar o INPC mais 3% até o dia do saque, e apenas o INPC a partir de então.

    Além do caso de Pouso Alegre, a correção do FGTS pela inflação já havia sido aceita no Paraná. O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Véras, decidiu a favor dos cotistas em quatro casos individuais. Assim como no caso de Pouso Alegre, os processos tramitaram nos Juizados Especiais Federais, usados para causas de até 60 salários mínimos.

    Em balanço divulgado na semana passada, a Caixa contabilizava 29.350 ações, das quais 13.664 com decisões. Em todas elas, o banco havia saído vencedor

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    daisy oliveira Terça, 21 de janeiro de 2014, 12h25min

    A 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR) se tornou destino de uma romaria virtual de advogados nos últimos dois dias. O objetivo é copiar as quatro ações que obtiveram uma — até então – inédita correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. Em quatro dias, 400 profissionais já haviam consultado os quatro processos vitoriosos, segundo levantamento feito pelo iG.

    Até quem não é da área se animou a engrossar a onda de quase 30 mil ações que pedem o mesmo em todo o Brasil.

    “Trabalho com direito ambiental, mas o que motivou é que tenho alguns amigos e parentes que me pediram [para entrar com ação semelhante]”, conta Ana Raffaela Trindade, advogada de Belo Horizonte. “Já são sete, para mais.”

    O objetivo dos processos é obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF), presidida por Jorge Hereda, a corrigir o FGTS por um índice inflacionário, em substituição à Taxa Rerencial (TR). Embora previsto em lei, o uso desse indicador tem resultado em perdas desde 1999 de até 101%, segundo o Instituto FGTS Fácil.

    Coletivas

    Até o início deste ano, a Caixa havia saído vitoriosa em todas as 13.664 decisões já proferidas, segundo o banco. A primeira derrota veio no último dia 8, seguida de outras três no dia 15, todas proferidas pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Véras. Ele obrigou a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E).

    Do dia 17 até o fim da tarde desta segunda-feira (20), 400 advogados de nove Estados – de Alagoas e Tocantins ao Rio Grande do Sul – pediram para consultar os quatro processos.

    As decisões do juiz Véras também devem ser usadas nesses segundos casos, diz Indira Ernesto Silva Quaresma, cujo escritório – Meira Morais – representa 300 sindicatos e cerca de 5 milhões de trabalhadores.

    “[As decisões de 1ª instância] dão esperança porque o mérito é o mesmo: a TR não é índice de correção monetária”, diz a advogada. “A gente estava até discutindo de pedir a juntada de decisões favoráveis [aos processos coletivos].”

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    daisy oliveira Quarta, 22 de janeiro de 2014, 8h01min

    A Caixa Econômica Federal disse que não terá prejuízo caso haja mudança no índice de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

    Desde 1999, a TR (Taxa Referencial) tem ficado abaixo da inflação, o que tem motivado trabalhadores a entrarem na Justiça para pedir a correção da inflação.

    Em nota, o banco disse que, como agente operador do FGTS, "não terá nenhum tipo de prejuízo com qualquer mudança que venha a ocorrer no índice".

    Em 2013, o saldo do FGTS rendeu 3,2%, com juros.

    A correção pela inflação daria ganho de 9,03%, com juros.

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    Em busca de direitos Quarta, 22 de janeiro de 2014, 9h43min

    A questão não é que haja mudança de um indice ...esta claro que o senado esta segurando o estopim ,visto que esta lá a medida para ser votada e com certeza será votada só em janeiro 2015 ...depois das eleições.
    Dá para ter esperança afinal se para o governo houve e esta havendo retorno do fundo porque não para o cotista que labuta.

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    skuza Quarta, 22 de janeiro de 2014, 13h35min

    O que deveria ser feito é vincular todo o sistema de correção e rendimento do FGTS ao da poupança.

    Não tem lógica o FGTS ter o mesmo indice de correção monetária da poupança (taxa referencial), porem render juros de 3% ao ano enquanto a poupança rende 6%.

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    Dr. Aulisson Suspenso Quarta, 22 de janeiro de 2014, 14h30min

    Olá! Disponibilizo material jurídico para ajuizamento acerca da Ação FGTS, com modelos e documentação suporte, inclusive com sentença procedente, e recursos às instâncias superiores. Valores do mesmo e maiores informações: [email protected]

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    Em busca de direitos Quinta, 23 de janeiro de 2014, 10h06min

    Concordo ,só que existe um pequeno detalhe uma vez que a poupança você mexe a hora que quer quanto ao FGTS tem suas regras para movimento agora caso o indice da inflação permaneça como mediador ,a proxima inflação com certeza vai ser maquiada pode ter certeza ...precisamos de um indice sólido que não interfira para balancear o custo de vida...logo percebe-se que o FGTS precisa de um remunerador que garanta o poder de compra independente de outros indices.

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    daisy oliveira Sábado, 25 de janeiro de 2014, 9h38min

    As recentes decisões de juízes a favor de trabalhadores que pedem correções mais vantajosas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderiam provocar uma "enxurrada de ações" contra a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo.

    A previsão está na defesa apresentada pelo banco em ações de primeira instância no Paraná e em Minas Gerais, nas quais a Caixa teve, neste mês, as primeiras derrotas em processos que pedem correção maior.

    A enxurrada, diz o banco, seria mais "danosa" que a causada na revisão do FGTS dos planos Verão e Collor 1.

    Em 2000, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que os planos trouxeram perdas e, em 2001, uma lei determinou o pagamento de R$ 44 bilhões a 38 milhões de trabalhadores.

    Mario Avelino, presidente do FGTS Fácil, estima que a perda com a revisão atual é de R$ 201 bilhões.

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    Em busca de direitos Domingo, 26 de janeiro de 2014, 14h02min

    É bom nem sempre acreditar em números ...a caixa tem condições de pagar pode ter certeza...
    a questão em jogo esta sendo a espera de um indexador para ser usado na correção...e um passo de tartaruga para pagamento ...a questão II vai ser por etapa.

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    daisy oliveira Quarta, 29 de janeiro de 2014, 18h12min

    Vi esta postagem de um ADVOGADO .......Trago uma informação apurada pelo nosso departamento contábil, tenham muito cuidado aqueles que estão ingressando com a ação de correção do FGTS e apresentando cálculo e pedindo as correções dos valores com base no extrato analítico fornecido via internet pela CEF, isto porque em alguns casos, não sei se por erro no sistema ou circuntâncias alheias a nossa vontade, o extrato não está trazendo todos os períodos, por exemplo no caso de um trabalhador que sacou em 2008, ao retirar o extrato via site, somente traz as informações dos depósitos fundiários após esta data como se não hovesse outros valores a serem corrigidos após 2008, então é aconsalhável solicitar diretamente na CEF o extrato analítico desde dezembro de 1998 até os dias atuais, ou mesmo não apresentar cálculos na fase inicial e nos pedidos deixar claro o pedido de correção de todos os valores compreendidos desde janeiro de 1999 até os dias atuais conforme a tese discutida. Abraços a todos e boa sorte nos trabalhos

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    Nádia Santos Sexta, 31 de janeiro de 2014, 11h27min

    e também na ADI 4.375, muito para conhecimento e montagem do pedido judicial.

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    Nádia Santos Sexta, 31 de janeiro de 2014, 11h35min

    e também na ADI 4.375, muito para conhecimento e montagem do pedido judicial.

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    Nádia Santos Sexta, 31 de janeiro de 2014, 11h56min

    Neste caso, o caminho seria pedir a inconstitucionalidade dos arts. 17 da lei 8177/91 e 13 da lei 8036/90, como forma de fugir desta decisão.

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    daisy oliveira Sexta, 31 de janeiro de 2014, 15h03min

    A Caixa Econômica Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei.

    As sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas Véras, o mesmo que havia sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses casos.

    Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela Taxa Referencial (TR), como prevê a legislação, pois essa última não garante a correção monetária dos saldos.

    Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG).

    Decisões fortalecem avalanche de processos

    As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já existem 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.

    A Caixa, que havia vencido em 13,6 mil desses processos, apresentou então embargos de declaração contra as sentenças de Véras. Nesta semana, o juiz negou os pedidos em três dos processos, e acusou o governo de implementar projetos às custas de uma “quase nula atualização monetária” do dinheiro que os trabalhadores têm no fundo.

    Os recursos do FGTS são usados, sobretudo, para financiar habitação. Mas, para Véras, “ainda que a pretexto de implementação de políticas públicas”, o Estado não pode usar dinheiro particular sem pelo menos garantir a manutenção do poder de compra desses recursos.

    Procurada, a Caixa não se manifestou sobre as derrotas. O banco presidido por Jorge Hereda tem argumentado apenas cumprir a lei e que uma eventual correção dos saldos do FGTS pelp IPCA-E também levará a um aumento das taxas de juros cobrados nos financiamentos imobiliários.

    A Caixa entende ainda que, como é apenas a operadora do fundo, quem deverá bancar as correções é o próprio FGTS.

    Decisões favoráveis são minoritárias

    Além dos quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta uma derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    As decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na primeira instância. Na última segunda-feira (27), o juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal e Santo André (SP), negou um pedido com o argumento de que a legislação não exige que a correção do FGTS reflita a inflação real. Até o momento, não há notícias sobre decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

    Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que preparava uma ação coletiva para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não serão beneficiados por uma eventual decisão favorável nesse caso aqueles trabalhadores que perderam em ações individuais.

    Entenda a disputa

    Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como desindexação da economia.

    A partir de 1999, entretanto, a TR passou a perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços. E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para buscar uma melhor remuneração.

    Para os críticos, esse mecanismo causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo, trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice que mede a inflação.

    Esse movimento ganhou corpo no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não garante a reposição da inflação.

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