Atestado de horas como funciona? ?

Há 12 anos ·
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Boa noite, hoje pela manhã passei mal e passei no pronto socorro antes de ir trabalhar. Só que chegando no serviço e apresentando o atestado de comparecimento de quantas horas fiquei no pronto socorro minha supervisora me disse que eu nao teria horário de almoço, achei super errado pois penso que este atestado abona as hotas que fiquei ausente das minha funções e gostaria de saber se isto está realmente certo ou eu tenho sim o direito do meu horário de almoço? ?

6 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Se na Convenção Coletiva de sua categoria não prevê a aceitação das Declarações de Comparecimento, seu empregador não é obrigado a aceitar tal Declaração pois ela não está prevista no artigo 482 das ausências legais.

Lamento.

Contudo, se as horas que lhe restaram de trabalho foram iguais ou superior a 6hs, vc tinha direito a 1h de intervalo, se foram mais de 4hs até 6hs, seu intervalo tinha de ser de pelo menos de 15min, mas se inferiores de 4hs vc teria perdido mesmo o direito ao intervalo.

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 12 anos ·
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Jéssica Neres,

Não sei qual a função que exerce, nem em que tipo de atividade trabalha, mas, normalmente, Atestado de horas abona o tempo que passou fora da empresa (seja em consultas médicas ou como testemunha em Ações Trabalhistas, etc ...).

Consulte seu Sindicato de classe para verificar quais os seus direitos no segmento em que trabalha, e SEMPRE tire xerox dos Atestados que entregar ao Departamento Pessoal de sua empresa, por garantia.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ok obrigado meninas. .!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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As ausências legais passiveis de abonação da falta são aquelas elencadas no art 482 da CLT, como ser convocado por autoridade legal para prestar esclarecimento ou convocado para compor o corpo do júri.

Tais situações em nada se assemelham a declaração de comparecimento ao médico.

Rober.
Há 12 anos ·
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Somente para esclarecer, o artigo que fala sobre as ocasiões que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, é o 473 da CLT!!!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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De fato, Rober, agradeço pela correção em tempo. Confundi-me com os motivos para justa causa.

(P.S.: Hoje "tico e teco" não estão funcionando bem :) )

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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