Empresas com CNPJ diferente do mesmo grupo.
Trabalhar com registro em carteira no CNPJ de uma empresa, e ter que prestar suporte em outra empresa com outro CNPJ porem do mesmo grupo. Receber pelas duas ou não. É licito ou não. Qual a obrigatoriedade do empregado para com a outra empresa se esta não o contratou e também não fez registro em sua carteira de trabalho.
Prezado,
A relação de emprego dependerá do contrato de trabalho firmado e da categoria profissional de enquadramento do empregado. Há algumas modalidades de emprego onde não há limitação de atuação, e há outras que há.
Entendo que há ilicitude na contratação por acúmulo de funções, uma vez que o empregado exerce funções em duas empresas diferentes, mesmo que pertencentes ao mesmo grupo. Porém, tal fato dificilmente será reconhecido pelas empresas, só ocorrendo na esfera judicial. Uma recusa do empregado em prestar serviços para empresa em que não foi contratado não autoriza a demissão por justa causa, mas certamente poderá acarretar a demissão sem justa causa.
Espero ter ajudado.
Att. Rafael [email protected]