Colegas, poderiam me ajudar?

Sou advogada a pouco tempo e tenho pouca experiencia, mas já tive sucesso em um processo.

Distribui a ação no Juizado Especial Federal em 2010 e o mesmo transitou em julgado ontem, conforme abaixo:

CERTIFICO para os devidos fins que a r. Decisão Monocrática/v. Acórdão retro transitou em julgado. Certifico, ainda, que baixei os presentes autos ao Juizado Especial de Origem. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

Assim peço a ajuda de vocês, eu devo entrar com petição de execução é isso? Para que o autor possa receber. Como eu faço? E deve incidir juros? Tenho que pedir tudo atualizado ou tenho que discriminar valores e tudo?

Agradeço

Respostas

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    Paulo Damm Sexta, 27 de setembro de 2013, 10h23min

    Ao retornarem ao JEC, o juiz irá despachar a fim de que seja cumprido o v.acórdão. Publicado o despacho, vc iniciará o cumprimento da sentença. Nesta petição irá constar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária de forma discriminada. Para tanto, verifique se a sentença determina a data inicial para o cômputo dos juros, bem como a incidência da correção.

    sds

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    Desconhecido Segunda, 07 de outubro de 2013, 19h21min

    Paulo Damm, pode me ajudar.

    já houve despacho do juiz e publicado hoje, data de 07.10.2013, que foi o seguinte:

    Processo nº 0004673-28.2011.4.02.5151 (2011.51.51.004673-0)

    Intime-se a Caixa Econômica Federal para, nos termos do art. 17 da Lei nº
    10.259/01, dar cumprimento ao julgado consoante sentença e/ou acórdão da Turma
    Recursal.

    Após, voltem-me os autos conclusos.

    Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.

    GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA
    Juíza Federal


    Assim, conforme você disse, cabe a mim agora peticionar apresentando o valor que deverá ser pago pela CEF certo?
    Nessa petição devo incluir dados bancários, pode me passar alguma ajuda quanto a isso? como mais ou menos deve fazer essa petição?


    A SENTENÇA FOI A SEGUINTE:

    "(...)JULGO PROCEDENTE EM PARTE
    O PEDIDO, com base no art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a CEF efetuar o pagamento
    de indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverão ser
    corrigidos a partir da presente data (data do arbitramento), até a data do pagamento, nos termos
    da Súmula nº 362 do STJ, pelo índice de precatórios da Tabela da Justiça Federal e ainda, juros
    moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso – 24/12/2010 (S.54 do
    STJ). Condeno a ré a pagar ainda à autora o total de R$1.929,89 (um mil novecentos e vinte e
    nove reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, incidentes correção
    monetária, de acordo com a caderneta de poupança, a encargo da ré, a partir das datas dos
    saques indevidos, incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da
    citação (02/03/2011). ..."


    a CEF RECORREU, SENDO QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DESTA. SEGUE:

    "....Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no Enunciado nº 25
    destas Turmas:

    “O relator poderá, por decisão monocrática, negar seguimento ao recurso de
    sentença proferida de acordo com enunciados e súmulas das Turmas
    97
    Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a WILSON JOSE WITZEL.
    Documento No: 52387876-29-0-97-2-319234 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade ..."




    Sendo que eu tambem entrei com recurso inominado para majorar os danos e não foi julgado meu recurso.

    Aguardo alguma ajuda






    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA FEDERAL
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
    Recursais e das Turmas de Uniformização e jurisprudência dominante do
    Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.”

    Condeno o(a) recorrente em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 500,00
    (quinhentos reais).

    Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao referendo desta
    Turma Recursal, intimem-se as partes.

    Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de
    origem.

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    Paulo Damm Terça, 08 de outubro de 2013, 9h08min

    Pelo despacho entendo que a CEF deve cumprir o despacho.Para tanto, irá efetivar o pagamento por RPV. Contudo, vc poderá se manifestar, se for o caso, quanto a insuficiência do valor. Quanto ao não julgamento do seu recurso inominado. Inicialmente, verifique se o mesmo foi recebido pelo juízo a quo. Caso positivo, tente localizá-lo para melhor informar.

    sds

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    Desconhecido Terça, 08 de outubro de 2013, 11h45min

    Então quanto ao valor, eu devo esperar, não preciso peticionar, uma vez que a CEF foi intimada para isso, CERTO?

    Quanto ao meu recurso, devo me dirigir ao cartório e verificar lá com eles?

    Mias uma coisa... como faço os calculos do valor que o autor deve receber?

    Somente sei fazer a atualização no TJ, mas não na Justiça Federal

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 08 de outubro de 2013, 11h49min

    A juíza federal estranhamente e anomalamente determinou de ofício o início do cumprimento de sentença, abrindo assim o prazo para o cumprimento espontâneo da sentença. Aguarde decorrer o prazo da CEF (60 dias) e aí se manifeste, dando quitação do depósito que acredito que façam ou cobrando caso haja algum valor ainda em aberto.

    Não há regime de precatórios ou requisição de pequeno valor em empresa pública ou sociedade de economia mista, que sujeitam-se ao mesmo regime de empresas privadas comuns, posto que o art. 100 da CF aplicam-se apenas a Fazenda Pública.

    Sobre o recurso você precisa verificar o que houve, deve haver registro dele de remessa a instância superior ou negativa de subida dos autos, já pela juíza de primeira instância. Porque se lançaram certidão de trânsito em julgado para o processo é para ambos (autor e réu).

    A atualização deve haver no próprio site do TRF2. Ou caso não ache procure qualquer atualizador de débito judicial na internet e lance o índice do TRF2 e os marcos temporais postos na sentença ("desde o evento danoso", etc).

    Att.

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    Paulo Damm Terça, 08 de outubro de 2013, 11h50min

    Vamos lá Dra. Por partes. 1ª OK; 2ª OK ; 3ª/4ª Verifique que na sentença já consta o caminho para realizar os cálculos. Quanto à correção monetária existem vários sites que lhe ajudarão, caso não seja disponibilizado no site da JF. BOA SORTE.

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    Paulo Damm Terça, 08 de outubro de 2013, 11h58min

    Prezado Dr. Thiago. Admiro muito suas intervenções. Sempre de forma cordial e transmitindo profundo conhecimento da matéria abordada. Entretanto, sua resposta acima me causou certa dúvida e consultei a Lei 10259/2001. Consta no art.17 que o impulso se dará ex-ofício. Veja se está correto. SDS

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 08 de outubro de 2013, 12h00min

    De tudo que falei, a única divergência com o colega Paulo Damm, é quanto a forma de pagamento: a CEF não tem o privilégio processual de pagar com precatório ou RPV, só a Fazenda Pública tem. Vai pagar como todo mundo: em dinheiro ou outra forma de penhora clássica.

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 08 de outubro de 2013, 12h03min

    Paulo. Tem razão quanto ao art. 17, da Lei 10.259/2001, que excepciona a regra de que a execução deve ser provocada pelo credor, e não de ofício. Não me atentei que era juizado especial federal, tratei como justiça federal comum. SDS.

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    Desconhecido Terça, 08 de outubro de 2013, 12h20min

    Dr. Thiago,

    então o pagamento não será por RPV? Devo aguardar então o prazo de 60 dias?
    O pagamento será feito como? Onde será feito o depósito?
    Quando a CEF efetuar o depósito ela deve juntar comprovante aos autos né? E aí.. como procedo? Desculpe tantas perguntas, mas nunca fiz nada pela Justiça Federal... é a primeira vez e estou um pouco perdida.



    Dr. Paulo muito obrigada.. irei verificar o site para fazer os cálculo, a fim de verificar qual o valor correto a ser pago.

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 08 de outubro de 2013, 12h52min

    Carla, basta aguardar o prazo de 60 dias, porque a juíza fez menção ao art. 17, da Lei 10.259/2001. A CEF deve efetuar um depósito judicial comprovando o pagamento do débito. Aí você será intimada para dar quitação integral do débito e requerer expedição de alvará em nome do procurador, caso queira (para isso, será preciso você ter procuração com poderes especiais para dar e receber quitação). Sem poderes especiais, saíra em nome da parte o alvará. É isso.

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    Desconhecido Terça, 08 de outubro de 2013, 17h13min

    Muito Obrigada Thiago.

    Para requerer a expedição de mandado, basta elaborar uma petição simples certo?

    Agradeço.

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 08 de outubro de 2013, 17h15min

    De nada Carla.

    "Para requerer a expedição de mandado, basta elaborar uma petição simples certo?"

    Sim, bem básica, dizendo que dá quitação, integral ou parcial, e requerer a expedição do alvará.

    Att.

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    Desconhecido Terça, 08 de outubro de 2013, 17h22min

    Muito Muito Muito Obrigada.

    Me ajudou muito Dr. Thiago

    Abçs.

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    Desconhecido Terça, 15 de outubro de 2013, 10h11min

    BOA TARDE COLEGAS, preciso MUITO DA AJUDA DE VOCÊS..

    Distribui a ação no Juizado Especial Federal em 2010 e o mesmo transitou em julgado, conforme abaixo:

    CERTIFICO para os devidos fins que a r. Decisão Monocrática/v.
    Acórdão retro transitou em julgado.
    Certifico, ainda, que baixei os presentes autos ao Juizado Especial de
    Origem.
    Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.


    APÓS, A CEF (PARTE RÉ) FOI INTIMADA PARA CUMPRIR. SEGUE:

    "
    Intime-se a Caixa Econômica Federal para, nos termos do art. 17 da Lei nº
    10.259/01, dar cumprimento ao julgado consoante sentença e/ou acórdão da Turma
    Recursal.

    Após, voltem-me os autos conclusos.

    Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.

    GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA
    Juíza Federal "


    CONCLUSÃO: HOJE, DATA DE 14.10.2013, A CEF COMPROVOU NOS AUTOS O DEPÓSITO O QUE FEZ JUNTANDO 3 COMPROVANTES EM SEPARADOS.. ASSIM, GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA FAZER O CÁLCULO ATUALIZADO DA SENTENÇA.. POSSO FAZER PELO TJ?
    EU NUNCA HAVIA AJUIZADO AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL ENTÃO NÃO SEI SE POSSO FAZER A ATUALIZAÇÃO PELO TJ OU SE É DIFERENTE.

    ASSIM, gostaria que me ajudassem quanto ao valor depositado... Como faço para fazer o calculo atualizado do valor
    ?


    Segue sentença que saiu dia 13.05.2013 e publicada na data de 17.05.2013:

    ""(...)JULGO PROCEDENTE EM PARTE
    O PEDIDO, com base no art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a CEF efetuar o pagamento
    de indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverão ser
    corrigidos a partir da presente data (data do arbitramento- 13.05.2013), até a data do pagamento, nos termos
    da Súmula nº 362 do STJ, pelo índice de precatórios da Tabela da Justiça Federal e ainda, juros
    moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso – 24/12/2010 (S.54 do
    STJ). Condeno a ré a pagar ainda à autora o total de R$1.929,89 (um mil novecentos e vinte e
    nove reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, incidentes correção
    monetária, de acordo com a caderneta de poupança, a encargo da ré, a partir das datas dos
    saques indevidos, incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da
    citação (02/03/2011). ..."

    Informo que a CEF recorreu e como seu recurso foi negado, foi condenada ainda em 500,00 de honorários.


    INFORMO AINDA QUE O PRIMEIRO SAQUE INDEVIDO SE DEU EM 24.12.2010

    SE PUDEREM ME AJUDAR EM ALGO AGRADEÇO MUITO, POIS PRECISO AGIR.

    QUANDO ATUALIZEI MONETARIAMENTE OS VALORES PELO TJ, CONSTATEI QUE OS VALORES DEPOSITADOS FORAM ABAIXO DO QUE DEVERIA TER SIDO DEPOSITADO. MAS COMO NÃO SEI SE POSSO ATUALIZAR PELO TJ, PEÇO A AJUDA DOS DOUTORES.

    SE PUDEREM FAZER O CÁLCULO PRA MINHA CONFERÊNCIA PARA ME AJUDAREM, JÁ QUE EU COLOQUEI A SENTENÇA ACIMA E AS DATAS, AGRADEÇO DEMAIS.

    OBRIGADA.

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    Desconhecido Terça, 15 de outubro de 2013, 12h03min

    Prezados estou atualizando os valores pelo TJ.

    Conforme atualizando do TJ, o valor depositado foi menor, assim não vou dar quitação.

    Gostaria de saber qual petição devo protocolar para questionar esses valores depositados, pois vou alegar que a CEF não tem as mesmas prerrogativas da Fazenda publica e por isso devem incidir os índices do TJ e vou juntar o valor atualizado.

    Assim, qual seria a petição correta para isso? qual nome?

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    Thiago Ferrari Turra Terça, 15 de outubro de 2013, 15h09min

    Carla, busque os índices do próprio TRF, não do TJ. E a petição chama-se quitação parcial, pede para expedir alvará dos valores incontroversos. Do valor controverso pede para a juíza intimar para eles pagarem voluntariamente em 72 horas.

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    Desconhecido Sexta, 18 de outubro de 2013, 16h51min

    Obrigada Thiago.

    Então o valor está correto sim.

    Já saiu o ultimo andamento, qual seja:

    "
    Expeça-se alvará de levantamento, com as cautelas de praxe.

    Após, intime-se a parte autora.
    --------------------------------------------------------------------------------
    Registro do Sistema em 15/10/2013 por JRJASR."

    Devo fazer algo agora ou aguardar mesmo?

    Pois no tj é diferente do TRF e não sei se devo peticionar para levantamento da quantia ou aguardar mesmo;

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 18 de outubro de 2013, 18h12min

    Se a juíza já se antecipou e mandou expedir alvará melhor ainda. Ainda assim dê quitação integral para que o processo seja extinto e arquivado. Abraços.

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    Nú Marques

    Nú Marques Terça, 12 de abril de 2016, 14h04min

    Pessoal me ajudem,meu processo foi julgado no dia 30/03 entrei no site para verificar e está constando que A TURMA, À UNANIMIDADE, julgou nos termos do voto do Relator.O que significa isso ? Como saber mais detalhes sobre o processo ?

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