Paulo Damm, pode me ajudar.
já houve despacho do juiz e publicado hoje, data de 07.10.2013, que foi o seguinte:
Processo nº 0004673-28.2011.4.02.5151 (2011.51.51.004673-0)
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, nos termos do art. 17 da Lei nº
10.259/01, dar cumprimento ao julgado consoante sentença e/ou acórdão da Turma
Recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.
GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA
Juíza Federal
Assim, conforme você disse, cabe a mim agora peticionar apresentando o valor que deverá ser pago pela CEF certo?
Nessa petição devo incluir dados bancários, pode me passar alguma ajuda quanto a isso? como mais ou menos deve fazer essa petição?
A SENTENÇA FOI A SEGUINTE:
"(...)JULGO PROCEDENTE EM PARTE
O PEDIDO, com base no art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a CEF efetuar o pagamento
de indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverão ser
corrigidos a partir da presente data (data do arbitramento), até a data do pagamento, nos termos
da Súmula nº 362 do STJ, pelo índice de precatórios da Tabela da Justiça Federal e ainda, juros
moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso – 24/12/2010 (S.54 do
STJ). Condeno a ré a pagar ainda à autora o total de R$1.929,89 (um mil novecentos e vinte e
nove reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, incidentes correção
monetária, de acordo com a caderneta de poupança, a encargo da ré, a partir das datas dos
saques indevidos, incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da
citação (02/03/2011). ..."
a CEF RECORREU, SENDO QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DESTA. SEGUE:
"....Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no Enunciado nº 25
destas Turmas:
“O relator poderá, por decisão monocrática, negar seguimento ao recurso de
sentença proferida de acordo com enunciados e súmulas das Turmas
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Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a WILSON JOSE WITZEL.
Documento No: 52387876-29-0-97-2-319234 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade ..."
Sendo que eu tambem entrei com recurso inominado para majorar os danos e não foi julgado meu recurso.
Aguardo alguma ajuda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Recursais e das Turmas de Uniformização e jurisprudência dominante do
Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.”
Condeno o(a) recorrente em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais).
Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao referendo desta
Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de
origem.