APÓS ACÓRDÃO, PROCESSO TRANSITOU EM JULGADO
Colegas, poderiam me ajudar?
Sou advogada a pouco tempo e tenho pouca experiencia, mas já tive sucesso em um processo.
Distribui a ação no Juizado Especial Federal em 2010 e o mesmo transitou em julgado ontem, conforme abaixo:
CERTIFICO para os devidos fins que a r. Decisão Monocrática/v. Acórdão retro transitou em julgado. Certifico, ainda, que baixei os presentes autos ao Juizado Especial de Origem. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.
Assim peço a ajuda de vocês, eu devo entrar com petição de execução é isso? Para que o autor possa receber. Como eu faço? E deve incidir juros? Tenho que pedir tudo atualizado ou tenho que discriminar valores e tudo?
Agradeço
Ao retornarem ao JEC, o juiz irá despachar a fim de que seja cumprido o v.acórdão. Publicado o despacho, vc iniciará o cumprimento da sentença. Nesta petição irá constar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária de forma discriminada. Para tanto, verifique se a sentença determina a data inicial para o cômputo dos juros, bem como a incidência da correção.
sds
Paulo Damm, pode me ajudar.
já houve despacho do juiz e publicado hoje, data de 07.10.2013, que foi o seguinte:
Processo nº 0004673-28.2011.4.02.5151 (2011.51.51.004673-0)
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/01, dar cumprimento ao julgado consoante sentença e/ou acórdão da Turma Recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.
GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA Juíza Federal
Assim, conforme você disse, cabe a mim agora peticionar apresentando o valor que deverá ser pago pela CEF certo? Nessa petição devo incluir dados bancários, pode me passar alguma ajuda quanto a isso? como mais ou menos deve fazer essa petição?
A SENTENÇA FOI A SEGUINTE:
"(...)JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a CEF efetuar o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverão ser corrigidos a partir da presente data (data do arbitramento), até a data do pagamento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, pelo índice de precatórios da Tabela da Justiça Federal e ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso – 24/12/2010 (S.54 do STJ). Condeno a ré a pagar ainda à autora o total de R$1.929,89 (um mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, incidentes correção monetária, de acordo com a caderneta de poupança, a encargo da ré, a partir das datas dos saques indevidos, incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da citação (02/03/2011). ..."
a CEF RECORREU, SENDO QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DESTA. SEGUE:
"....Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no Enunciado nº 25 destas Turmas:
“O relator poderá, por decisão monocrática, negar seguimento ao recurso de sentença proferida de acordo com enunciados e súmulas das Turmas 97 Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a WILSON JOSE WITZEL. Documento No: 52387876-29-0-97-2-319234 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade ..."
Sendo que eu tambem entrei com recurso inominado para majorar os danos e não foi julgado meu recurso.
Aguardo alguma ajuda
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Recursais e das Turmas de Uniformização e jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.”
Condeno o(a) recorrente em honorários advocatícios, ora fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Pelo despacho entendo que a CEF deve cumprir o despacho.Para tanto, irá efetivar o pagamento por RPV. Contudo, vc poderá se manifestar, se for o caso, quanto a insuficiência do valor. Quanto ao não julgamento do seu recurso inominado. Inicialmente, verifique se o mesmo foi recebido pelo juízo a quo. Caso positivo, tente localizá-lo para melhor informar.
sds
Então quanto ao valor, eu devo esperar, não preciso peticionar, uma vez que a CEF foi intimada para isso, CERTO?
Quanto ao meu recurso, devo me dirigir ao cartório e verificar lá com eles?
Mias uma coisa... como faço os calculos do valor que o autor deve receber?
Somente sei fazer a atualização no TJ, mas não na Justiça Federal
A juíza federal estranhamente e anomalamente determinou de ofício o início do cumprimento de sentença, abrindo assim o prazo para o cumprimento espontâneo da sentença. Aguarde decorrer o prazo da CEF (60 dias) e aí se manifeste, dando quitação do depósito que acredito que façam ou cobrando caso haja algum valor ainda em aberto.
Não há regime de precatórios ou requisição de pequeno valor em empresa pública ou sociedade de economia mista, que sujeitam-se ao mesmo regime de empresas privadas comuns, posto que o art. 100 da CF aplicam-se apenas a Fazenda Pública.
Sobre o recurso você precisa verificar o que houve, deve haver registro dele de remessa a instância superior ou negativa de subida dos autos, já pela juíza de primeira instância. Porque se lançaram certidão de trânsito em julgado para o processo é para ambos (autor e réu).
A atualização deve haver no próprio site do TRF2. Ou caso não ache procure qualquer atualizador de débito judicial na internet e lance o índice do TRF2 e os marcos temporais postos na sentença ("desde o evento danoso", etc).
Att.
Dr. Thiago,
então o pagamento não será por RPV? Devo aguardar então o prazo de 60 dias? O pagamento será feito como? Onde será feito o depósito? Quando a CEF efetuar o depósito ela deve juntar comprovante aos autos né? E aí.. como procedo? Desculpe tantas perguntas, mas nunca fiz nada pela Justiça Federal... é a primeira vez e estou um pouco perdida.
Dr. Paulo muito obrigada.. irei verificar o site para fazer os cálculo, a fim de verificar qual o valor correto a ser pago.
Carla, basta aguardar o prazo de 60 dias, porque a juíza fez menção ao art. 17, da Lei 10.259/2001. A CEF deve efetuar um depósito judicial comprovando o pagamento do débito. Aí você será intimada para dar quitação integral do débito e requerer expedição de alvará em nome do procurador, caso queira (para isso, será preciso você ter procuração com poderes especiais para dar e receber quitação). Sem poderes especiais, saíra em nome da parte o alvará. É isso.
BOA TARDE COLEGAS, preciso MUITO DA AJUDA DE VOCÊS..
Distribui a ação no Juizado Especial Federal em 2010 e o mesmo transitou em julgado, conforme abaixo:
CERTIFICO para os devidos fins que a r. Decisão Monocrática/v. Acórdão retro transitou em julgado. Certifico, ainda, que baixei os presentes autos ao Juizado Especial de Origem. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.
APÓS, A CEF (PARTE RÉ) FOI INTIMADA PARA CUMPRIR. SEGUE:
" Intime-se a Caixa Econômica Federal para, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/01, dar cumprimento ao julgado consoante sentença e/ou acórdão da Turma Recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2013.
GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA Juíza Federal "
CONCLUSÃO: HOJE, DATA DE 14.10.2013, A CEF COMPROVOU NOS AUTOS O DEPÓSITO O QUE FEZ JUNTANDO 3 COMPROVANTES EM SEPARADOS.. ASSIM, GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA FAZER O CÁLCULO ATUALIZADO DA SENTENÇA.. POSSO FAZER PELO TJ? EU NUNCA HAVIA AJUIZADO AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL ENTÃO NÃO SEI SE POSSO FAZER A ATUALIZAÇÃO PELO TJ OU SE É DIFERENTE.
ASSIM, gostaria que me ajudassem quanto ao valor depositado... Como faço para fazer o calculo atualizado do valor ?
Segue sentença que saiu dia 13.05.2013 e publicada na data de 17.05.2013:
""(...)JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a CEF efetuar o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que deverão ser corrigidos a partir da presente data (data do arbitramento- 13.05.2013), até a data do pagamento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, pelo índice de precatórios da Tabela da Justiça Federal e ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso – 24/12/2010 (S.54 do STJ). Condeno a ré a pagar ainda à autora o total de R$1.929,89 (um mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, incidentes correção monetária, de acordo com a caderneta de poupança, a encargo da ré, a partir das datas dos saques indevidos, incidentes, ainda, juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a contar da citação (02/03/2011). ..."
Informo que a CEF recorreu e como seu recurso foi negado, foi condenada ainda em 500,00 de honorários.
INFORMO AINDA QUE O PRIMEIRO SAQUE INDEVIDO SE DEU EM 24.12.2010
SE PUDEREM ME AJUDAR EM ALGO AGRADEÇO MUITO, POIS PRECISO AGIR.
QUANDO ATUALIZEI MONETARIAMENTE OS VALORES PELO TJ, CONSTATEI QUE OS VALORES DEPOSITADOS FORAM ABAIXO DO QUE DEVERIA TER SIDO DEPOSITADO. MAS COMO NÃO SEI SE POSSO ATUALIZAR PELO TJ, PEÇO A AJUDA DOS DOUTORES.
SE PUDEREM FAZER O CÁLCULO PRA MINHA CONFERÊNCIA PARA ME AJUDAREM, JÁ QUE EU COLOQUEI A SENTENÇA ACIMA E AS DATAS, AGRADEÇO DEMAIS.
OBRIGADA.
Prezados estou atualizando os valores pelo TJ.
Conforme atualizando do TJ, o valor depositado foi menor, assim não vou dar quitação.
Gostaria de saber qual petição devo protocolar para questionar esses valores depositados, pois vou alegar que a CEF não tem as mesmas prerrogativas da Fazenda publica e por isso devem incidir os índices do TJ e vou juntar o valor atualizado.
Assim, qual seria a petição correta para isso? qual nome?
Obrigada Thiago.
Então o valor está correto sim.
Já saiu o ultimo andamento, qual seja:
" Expeça-se alvará de levantamento, com as cautelas de praxe.
Após, intime-se a parte autora.
Registro do Sistema em 15/10/2013 por JRJASR."
Devo fazer algo agora ou aguardar mesmo?
Pois no tj é diferente do TRF e não sei se devo peticionar para levantamento da quantia ou aguardar mesmo;