AVISO PRÉVIO - QUAL O HORÁRIO PARA CUMPRIR????

Há 12 anos ·
Link

Uma pessoa que foi contratada para trabalhar das 18:00 às 03:00 como ajudante de cozinha, e eventualmente uma úniva vez, por uma semana, trabalhou das 09:00 às 17 hs, pode escolher cumprir o aviso no período da manhã ou é obrigada a cumpri-lo a noite. Obs a empresa quer que seja cumprido a noite!!! E agora?????

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

me ajudem!

Rober.
Há 12 anos ·
Link

Entendo que vc deverá cumprir o aviso no horário que foi contratado e que sempre cumpriu sua jornada.

lucadv
Há 12 anos ·
Link

Contudo, deve ser reduzida 1 hora do seu horário de trabalho durante o aviso prévio.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

A redução seria de 2hs caso não haja motivo impeditivo que torne imperioso o comprimento da jornada diária integral, fazendo restar a redução do aviso em 7 dias.

SabrinaLH
Há 12 anos ·
Link

Ocorrendo a rescisão do contrato por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio.

Por outro lado, sendo rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador, duas situações podem decorrer neste caso:

a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e

b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

Conforme determina o artigo 488 da CLT, a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas, diariamente, não lhe acarretará qualquer prejuízo salarial, ou seja, ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato.

O parágrafo único do referido artigo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7 (sete) dias corridos ao final.

Se optar pela redução dos 7 (sete) dias corridos o empregado irá trabalhar as 8 (oito) horas diárias normalmente durante 23 dias e descansar os últimos 7 (sete) dias, também sem qualquer prejuízo na remuneração.

Cabe ressaltar a Lei nº12.506/2011 que aumenta proporcionalmente o tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias já previsto na CLT, deve-se acrescentar três dias a cada ano de serviço ao prazo minimo, limitado a 90 dias de aviso prévio.

VilaRica
Há 12 anos ·
Link

O seu aviso devera ser cumprido durante o dia . se for essa a exigência dirija-se ao seu sindicato.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Não há imposição de que o aviso seja cumprido durante o dia se ele foi contratado para jornada mista que avança sobre a hora noturna.

Alessandra Souza
Há 9 anos ·
Link

bom dia eu so obrigada atrabalhar e fazer mes deveres q eu sempre fazia meu horario estou fazendo direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos