CID F32.1 e F43.1 dá instabilidade
Boa tarde, Dr. Walter, fui diagnosticada com CID F32.1 e F43.1, estou afastada desde 15/08 pela empresa e pelo INSS desde 30/08, minha perícia junto ao INSS foi hoje me deram 30 dias ou seja retorno ao trabalho dia 28/10, só que a consulta com o psiquiatra (alta ou não) será dia 31/10, minha dúvida é: os 4 dias ficarão em aberto, só com a alta do INSS terei retornar o que faço? Terei instabilidade ou eles podem me demitir após o retorno?
Boa tarde, fui diagnosticada com CID F32.1 e F43.1, estou afastada desde 15/08 pela empresa e pelo INSS desde 30/08, minha perícia junto ao INSS foi hoje me deram 30 dias ou seja retorno ao trabalho dia 28/10, só que a consulta com o psiquiatra (alta ou não) será dia 31/10, minha dúvida é: os 4 dias ficarão em aberto, só com a alta do INSS terei retornar o que faço? Terei instabilidade ou a empresa pode me demitir após o alta/retorno?
Nenhuma garantia de estabilidade no emprego, pois não se caracteriza acidente de trabalho, salvo em alguns caso, onde é aberto o CAT. Infelizmente muitas empresa não se preocupa com o bem estar do funcionário e só visam o lucro... então se eles acharam que em vez de depressão vc teve uma frescuriti, adeus para vc, pode te dar a conta logo no primeiro minuto do seu retorno. Quanto a sua alta, se a empresa for grande, ele exigirá que vc passe pelo medico do trabalho, e ele pode te dar a alta ou não, onde este mesmo pode ou não exigir uma atestado do seu medico psiquiatra. O jeito é vc ir até a empresa com o papel de alta do INSS, e ir na consulta no dia marcado. Caso vc ainda não esteja bem ele dará outro atestado para vc requerer o aux novamente. Boa Sorte