Direito a pensao por morte?

Há 12 anos ·
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Nao sou casada, nao tenho declaração de uniao estavel, mas vivo com meu marido ha 11 anos, temos uma filha de sete anos, Em caso de morte do mesmo é verdade que nao terei direito a pensao? Apenas a minha filha tera direito a pensao mas quando ela completar 21 anos cessa a pensao, entao nao terei mas nenhuma ajuda? o terei que fazer, ou que papeis tenho que comprovar para eu como esposa ter direito a uma pensao? Minha amiga ficou viuva, o marido falesceu em um acidente, o caso é que nem o meu, a sorte dela é que ela era dependente do marido no convenio e tinha um cartao adicional do banco (cartao de credito) foi o que salvou se nao ela teria conseguido apenas RS 750,00 reais para a filha, com essas provas conseguiu mais rs 750,00 de pensao em seu nome se nao nem isso. fiquei com medo quando ouvi essa historia, o que devo fazer para me precaver?

2 Respostas
ADM-Assessor Previdenciário
Há 12 anos ·
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Bom, Phiphi.

A melhor solução seriam casarem no civil, mas não sendo possível terá que munir-se de no mínimo, três dos seguintes documentos (art. 22, § 3º do DC nº 3.048/99): Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Felicdds

josue
Advertido
Há 12 anos ·
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Phiphi, como vai?

Você tem que guardar alguns documentos que venham servir como prova desta união estável, por ex.: a Certidão de Nascimento da Filha, comprovante de residencia do companheiro e seu sendo no mesmo domicilio, fotografias de você com o companheiro e fliho juntos, com amigos, parentes, conhecidos, peça ao companheiro ir até o cartorio civil juntamente com você e fazer uma Declaração de União Estável desde o período que estão juntos, ter no mínimo 03 testemunhas que confirme em juizo a união estável de maneira estável, duradoura e pública entre outros documentos, mas esses já são o suficientes para inicio de prova material em juizo, já que o INSS sempre nega tais pedidos, ok.

Espero ter ajudado e fique com Deus.

Para maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]

Att.,

Josué Sulzbach.

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