Direito a pensao por morte?
Nao sou casada, nao tenho declaração de uniao estavel, mas vivo com meu marido ha 11 anos, temos uma filha de sete anos, Em caso de morte do mesmo é verdade que nao terei direito a pensao? Apenas a minha filha tera direito a pensao mas quando ela completar 21 anos cessa a pensao, entao nao terei mas nenhuma ajuda? o terei que fazer, ou que papeis tenho que comprovar para eu como esposa ter direito a uma pensao? Minha amiga ficou viuva, o marido falesceu em um acidente, o caso é que nem o meu, a sorte dela é que ela era dependente do marido no convenio e tinha um cartao adicional do banco (cartao de credito) foi o que salvou se nao ela teria conseguido apenas RS 750,00 reais para a filha, com essas provas conseguiu mais rs 750,00 de pensao em seu nome se nao nem isso. fiquei com medo quando ouvi essa historia, o que devo fazer para me precaver?
Bom, Phiphi.
A melhor solução seriam casarem no civil, mas não sendo possível terá que munir-se de no mínimo, três dos seguintes documentos (art. 22, § 3º do DC nº 3.048/99): Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Felicdds
Phiphi, como vai?
Você tem que guardar alguns documentos que venham servir como prova desta união estável, por ex.: a Certidão de Nascimento da Filha, comprovante de residencia do companheiro e seu sendo no mesmo domicilio, fotografias de você com o companheiro e fliho juntos, com amigos, parentes, conhecidos, peça ao companheiro ir até o cartorio civil juntamente com você e fazer uma Declaração de União Estável desde o período que estão juntos, ter no mínimo 03 testemunhas que confirme em juizo a união estável de maneira estável, duradoura e pública entre outros documentos, mas esses já são o suficientes para inicio de prova material em juizo, já que o INSS sempre nega tais pedidos, ok.
Espero ter ajudado e fique com Deus.
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Att.,
Josué Sulzbach.