Comportamento do síndico está correto?
Sou proprietária e moro neste condomínio desde 1986, e recentemente passei a assinar meu nome de solteira, conforme averbação de separação judicial. Como estou negociando meu apto, no mes de Agosto solicitei ao síndico que os recibos fossem feitos com esse nome, no que fui prontamente atendida. Neste mes, especificamente no dia 09, solicitei então uma Declaração de Quitação de Obrigações Condominiais nos mesmos termos, visto que precisarei deste documento para entrega ao futuro comprador. Recebí então, no dia 20/09 o recibo em meu nome de casada, sem a solicitada Declaração. Fiz novamente uma solicitação de próprio punho, e somente no dia 27/09 recebí tudo de volta, acompanhados de uma correspondência desse síndico, dizendo que somente após a apresentação de cópia xerox da Certidão expedida pelo cartório com a Averbação de Separação e com a Sentença Judicial acompanhada de xerox da Carteira de Identidade, terei os recibos emitidos conforme minha solicitação. Visto que o condomínio não possúi arquivo com documentos dos condôminos, e me parecendo ser essa atitude abusiva, pergunto-lhes: pode esse síndico tomar tal atitude, e tambem enviar cópia dessa correspondência aos demais proprietários do condomínio? Minha vida pessoal pode ser assim exposta? Por favor me orientem! Muito grata.
Não existe amparo legal para a conduta do síndico.
Em primeiro lugar, toda e qualquer conduta do síndico deve ter amparo na convenção e na lei. E a lei não prevê essa obrigação ao condômino, e certamente a convenção do seu condomínio também não o faz.
Desse modo, não pode o síndico fazer exigências não previstas em lei ou convenção, ainda mais quando dessas exigências podem ocorrer violação ao direito de intimidade do morador.
Notifique o síndico por escrito, informando que em virtude de separação judicial, você não mais assina o nome de casada, e que ele forneça os recibos constando seu nome de solteira.
E que se ele entender relevante uma prova nesse sentido (buscando, por exemplo, impedir alguma fraude de sua parte), que a ele poderá ser dada vista do documento, sem que no entanto leve cópia, ainda mais para distribuir aos demais moradores.
Pode verificar também, junto ao comprador, a possibilidade de entrega do recibo de quitação constando seu nome de casada, demonstrando que agora você usa o nome de solteira. O importante para o comprador é a individuação do imóvel e a constatação de que ele não tem dívidas condominiais.