QUAIS OS DIREITOS DA UNIÃO ESTAVEL?

Há 12 anos ·
Link

Tenho 46 anos e vivo há 13 anos com um rapaz que no momento tem 33 anos, tenho bens de antes da minha união com ele, ele não tem bens nenhum, mas ganha bem mais que eu é Funcionário publico e tem metade de uma loja de eletronica, eu sou aposentada e não temos filhos dessa união, sou casada no papel com meu primeiro marido e separada de fato dele há 15 anos. Gostaria de saber como posso regularizar a minha situação com meu atual companheiro para que eu possa ter uma segurança no dia de amanhã, pois ele é bem mais novo que eu e não se sabe o dia de amanhã como disse acima sou aposentada, diabética, hipertença e ganho insuficiente para manter o padrão de vida que temos hoje e afinal eu contribui muito para ele chegar onde esta hoje?

Desde já obrigado pela atenção.

5 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Vc não pode cobrar dele retorno financeiro por achar que contribuiu no sucesso profissional dele.

Deve providenciar o divórcio, formalizar a união estável e para proteger seus bens, firmar uma união estável sob o regime de separação de bens.

dinahz
Há 12 anos ·
Link

Aparecida

Se tem provas definitivas que seus bens foram adquiridos antes da convivência, não tem de que se preocupar, na união estável o regime de bens é da comunhão parcial, onde somente os bens comprados após a união, se comunicam.

Todos os bens comprados durante o tempo comprovado de convivência, pertencem ao casal, desde que não existam leis ou contrato em contrário.

Converse com ele e façam contrato de união estável no cartório, esclarecendo a data de início da convivência e o regime de bens.

Em caso de separação, você pode pleitear pensão, amigavelmente ou na justiça. Atualmente na justiça, pensão para ex companheira/cônjuge não é muito praticado. Porém, como você tem uma certa idade e problemas de saúde, dependendo do valor de sua aposentadoria e das possibilidades dele, provavelmente receberá pensão provisória. E mesmo que a justiça determine pensão por tempo indeterminado, ele pode pedir exoneração do pagamento, a qualquer tempo. E serão divididos os bens comprados/poupados durante a união.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
Link

Muito obrigago a todos vocês!!! Só me ficou uma duvida eu só posso regularizae em cartório a minha união estavel depois de me divorsiar do meu primeiro marido??

J.B -
Há 12 anos ·
Link

sim!

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
Link

Mesmo antes do divórcio vc pode, desde que já separada de fato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos