Coisa julgada - ajuizar novamente
Olá, por favor, me tirem uma dúvida:
- Um processo de prestação de contas contra um advogado ajuizado em 30/08/99.
- Remessa para Central de Arquivamento em 20/02/2013
- Sentença de primeiro grau extinguindo sem julgamento do mérito por abandono de causa pelo autor publicada em 24/11/11.
- Acórdão da Apelação (favorável) publicado em 16/04/2001
- Decisão em sede de Agravo de Instrumento Rec. Especial nega seguimento ao recurso visto que o adv não protocolou procuração nos autos, em 22/05/02
Não entendo bem em relação a sentença e o acórdão. Enfim, posso entrar novamente com a mesma ação, visto que não foi julgado o mérito da causa? Está prescrito? Decaiu? Por favor, me ajudem, obrigada.
Se a prestação de contas for relacionada a atos anteriores a 30/08/1989 existe possibilidade de que ainda não esteja prescrito (o prazo anterior era de 20 anos, sendo interrompido pela ação de 1999, mas passou a correr novamente desde que foi verificado o abandono da causa).
Se for posterior a 30/08/1989, acredito que já ocorreu a prescrição intercorrente.
O acórdão foi de agravo de instrumento. Imagino que tenha havido erro na transcrição. (Incidentalmente, o recurso para subida de especial também não é chamado de agravo de instrumento).
EDITADO: Pode ser que seja apelação mesmo. Antes da reforma de 2005 havia fungibilidade em vários casos quanto a apelação e agravo.