Ação de indenização
Prezados colegas,
Em 1999, uma determinada pessoa , "X", tinha um imóvel segurado e ,nesta mesma época, foi objeto de sinistro. Havia um contrato de locação entre,"x" (locador) e uma administradora de imóveis, a qual mantinha como parceira uma seguradora que efetivava os contratos de seguro.Após a ocorrência do sinistro, a imobiliária se negou a pagar o seguro a "x",alegando ser a responsabilidade pelo pagamento da seguradora (mas, "X", não possuia nenhuma relação direta com esta)."X",acionou o poder judiciário em face da imobiliária tão somente, mas teve o processo extinto sem julgamento de mérito com base no art.267, VI (ilegitimidade da parte ré).O advogado de "X" impetrou REsp.que foi inadmitido pelo TJMG , e consequentemente agravou o mesmo desta decisão.
PERGUNTO : Qual o caminho mais rápido e mais efetivo para que "X" tenha sua pretensão judicial satisfeita, uma vez que não possui mais o imóvel, o aluguel e, ainda assim, não houve indenização do dano ocorrido. Seria viável aguardar a resposta do agravo de instrumento interposto no STJ?