DIREITO DE TROCA OU REPARO
Olá! Comprei um calçado, dia 29/09, e o mesmo está me causando um imenso desconforto nos dois pés, o que impossibilita de usufruir do mesmo. Usei-o por 1 (um) dia e o guardei.
Hoje, dia 05/10, ou seja, 6 (seis) dias após a compra, fui até a loja e solicitei a troca. A gerente, por sua vez, dissera que NÃO há como trocar um calçado por motivo de desconforto. Eu, por outro lado, argumentei: - pode ser um defeito. Não é possível que cause esse imenso desconforto.
Por fim, meu pedido não foi deferido.
Até onde sei, tenho este direito.
Gostaria de esclarecimentos.
Grato.
Esta escrito no começo 29/9 onde tem 29/7 na pergunta. Sr. calçado não pode ser trocado !!!! eu penso que sim se lavou o mesmo não esta apresentando defeito . acredito que a loja deveria trocar sim o prazo é de 7 dias para se arrepender.Se é o seu numero precisa averiguar a causa do desconforto .deve na próxima vez comprar um numero maior quem sabe não seja essa a causa.
Antes de postarem BOBAGENS
Primeiro o direito de arrependimento previsto no CDC, só é válido para compras efetuadas, fora da loja física, ou seja, compras efetuadas via INTERNET. Compras efetuadas pelo consumidor na loja, não há tal previsão.
Segundo, o bem adquirido no caso calçado, o consumidor deve reclamar na loja e solicitar que o mesmo seja enviado ao fabricante para análise, após a análise se constatado o defeito, aí sim a loja deverá restituir o valor.