Cheque - divergência na assinatura
Credor (pessoa jurídica) possui três cheques devovidos pelo banco por motivo de divergência na assinatura (22) do emitente, porém os cheques realmente foram assinador por um dos correntistas (pessoas físicas/ conta conjunta de filho maior e capaz com a mãe), o qual levianamente assinou errado para não pagar o débito. Saliento que os três cheques já foram protestados, dois cheques já estão prescritos e o credor não emitiu nota fiscal. Gostaria de saber se posso entrar com ação de execução com o cheque que ainda não está prescrito, mas foi devolvido pelo motivo de divergência na assinatura? Com relação aos cheques prescritos devolvidos também por divergência na assinatura seria mais viável entrar com ação de cobrança pelo rito ordinário/sumário ou ação monitória. Desde já agradeço vossa colaboração.
Veja, neste caso há de se considerar, que para a ação de execução, é necessário o título de crédito, mas há um porém, para que se configure um título de crédito, o cheque tem que ter a assinatura do emitente (correntista nesse caso). Percebe-se, que a grande dúvida, paira a respeito da veracidade da assinatura, e, nesse caso será necessário a perícia, para indicar se ela é, ou não, do emitente, caso não seja, o cheque não poderá ser considerado um título de crédito e consequentemente não poderá ser objeto de execução ou ações de cobrança/monitória.