RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

Há 12 anos ·
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Na qualidade de filha do falecido posso ingressar com Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem.

Ocorre que descobri que meu pai adquiriu algumas propriedades em nosso da ex-companheira.

Infelizmente eu e a ex-companheira do meu falecido pai não temos bom relacionamento.

Apenas quero o que meu de direito.

21 Respostas
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Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Não importa se está no nome dela. Se adquiriu durante a convivência com seu pai, é metade dele. Entre com pedido de Inventário Judicial do seu pai, chame-a como companheira e arrole esses bens. Procure um advogado. Boa sorte**

amanda
Há 12 anos ·
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Julianna Caroline

poderia me ajudar preciso contestar ação de reconhecimento de união estável post mortem, pois fui nomeada como curadora especial dos menores, o que posso alegar já que na inicial comprova que a requerente vivia em união estável. Por favor me ajuda...

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Juliana, boa tarde!

Ontem descobri que meus irmão por parte de pai entraram com o pedido de Inventário Judicial, onde pedem para me intimarem.

Porém na descrição dos bens não mencionaram os bens que estão em nome da companheira (mãe deles).

Consegui documentos dos imóveis que estão em nome dela.

Quando eu for intimada deve apresentar estes bens?

obrigada

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Pode contratar advogado hoje mesmo, se apresentar no processo e pedir a inclusão desses bens, uma vez que adquiridos durante a convivência são de ambos. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Muito obrigada Juliana.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Julianna,

Meus irmão impugnaram a apresentação dos bens que eu indiquei no inventário. Alegaram ainda que tais bens foram comprados com recursos próprios da minha madastra. Juntaram apenas declaração de imposto de renda, dizendo que ela tinha condições de ter tais bens. Alegam ainda, que não foi promovida a ação de reconhecimento de união estável pós morte. E agora o que irá acontecer.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Pyty

Pouco importa se foram comprados com recursos da sua madrasta. A união estável independe de pedido de reconhecimento neste caso e não tendo documento especificando o regime da união, ela é regida pela comunhão parcial de bens, que determina que os bens ou valores adquiridos durante a convivência são de ambos. Por tanto os bens adquiridos por ela são de ambos. A menos que ela PROVE que os recursos para adquirir estes bens já existiam ANTES dela iniciar a união estável com seu pai. Aí os bens seriam somente dela pois seriam adquiridos com recursos particulares, anteriores a convivência. Dinheiro em poupança por exemplo, mas só o saldo existente até iniciar a união, pois entende-se que TUDO que foi acrescentado ao patrimônio depois é de ambos. Se foram adquiridos com recursos arrecadados depois da convivência são de ambos e ponto final.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Julianna,

Mas uma vez muito obrigada.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Deve constituir advogado. Sem advogado sua pretensão não irá prosperar.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Boa sorte, Pyty. Abraço**

Paula MS
Há 11 anos ·
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Olá. Se alguém puder me ajudar num caso, ficarei imensamente grata. Fui contratada para resolver uma situação que versa sobre inventário e por ser o meu primeiro caso nessa área sinto dificuldade com algumas questões. Trata-se de uma relação de união estável não formalizada em cartório, entre meu cliente e sua companheira que faleceu recentemente. Essa união durou seis anos, até a data da morte, e não existem filhos, comuns ou exclusivos. Existem um bem imóvel(de residência) e um automóvel, pagos em parcelas no curso da união. Ocorre que os colaterais ingressaram com Ação de Inventário apresentando-se como únicos herdeiros, sem nem mesmo mencionar a existência do companheiro. Ao analisar a situação, o que primeiro me ocorreu foi uma Ação declaratória de União estável, com pedido de distribuição por dependência e conexão à Ação de inventário já proposta. Caberia porém, a cumulação de uma cautelar? qual seria a nomenclatura dada a essa inicial? peço que me auxiliem!

Att.

Paola

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Olá Juliana,

O juiz do inventário disse que não é possível definir quais são os bens a serem partilhados antes do processo de reconhecimento de União Estável.

Neste caso o ideal seria que eu entrasse com o processo de reconhecimento de união estável?

NBM
Há 11 anos ·
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Bom, lendo os comentários, é preciso ter cautela sra Pyty, pois somente haverá meação do seu pai aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na constância da união estável, sendo excluídos aqueles obtidos doação ou rendas advindas antes da união estável. Pelo visto do seu comentários, isso já foi alegado por seus irmãos. Assim, cabe a vc a prova que constitua que o bem foi adquirido durante a união estável.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Sim Pyty, reconhecer primeiro, pois a partir do reconhecimento é que saberá que bens foram adquiridos durante a união, pois é na justiça que será determinado a data de início desta união.

Carla777
Há 11 anos ·
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Ola!!

Vivi com um cidadao Portugues a mais de 10 anos ele faleceu,contribuinte do INSS e aposentou-se por contribuicao,nao haviamos registrado a Uniao estavel.Procurei o INSS para requer a Pensao por morte, meu pedido foi indeferido,nao tivemos filhos,e eles dificultam o maximo o reconhecimento de Uniao Estavel,ou seja na Pratica,torna-se quase impossivel o reconhecimento da Uniao Estavel. Obtive declaratoria lavrada em Cartorio por 2 testemunhas que reconhecem a Uniao Estavel,a minha Pergunta e a seguinte: Como posso pedir o Reconhecimento da " Uniao Estavel pos Mortem" junto a Justica Federal a fim de receber a Pensao do INSS?? e Quanto tempo demora? O que sera necessario apresentar? Os familiares dele vivem em Portugal e o que tenho como testemunhas sao ex funcionarios e amigos.

Agradeco a vossa Atencao!!

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Carla

Vc precisa pedir o reconhecimento da união estável pos morte na justiça comum primeiro. Depois de reconhecida, se a justiça aceitar suas alegações e suas provas, vc apresenta o reconhecimento no INSS novamente. Só recorre a Justiça Federal se fizer 3 tentativas junto ao INSS sem sucesso. Vc já fez a primeira. Te restam 2. Boa sorte**

Iara Santana
Há 10 anos ·
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ola amigos boa tarde.gostaria de saber ,se uma pessoa que com viveu com outra mais mais a outra veio a falice, ela pode fazer união estavel e se, este documento tem valor.

Julianna
Há 10 anos ·
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Iara, a união estável se faz entre duas pessoas que vivem juntas, VIVEM, entendeu? Se uma está morta não existe como fazer esse documento. O que pode ser feito é a viúva ou viúvo declarar em cartório que viveu com o falecido desde tal ano até a morte dele. Só vale como declaração, não é prova de união estável. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Juliana, boa tarde! Ingressei com o processo de reconhecimento de união estável. Os meus irmãos alegam que eu não sou parte legitima para propor a ação. Quanto aos bens adquiridos no decorrer da união a madrasta sustenta que foram adquiridos com recursos próprios, e apresenta apenas alguns depósitos em conta poupança já quando a união estava em curso. Aguardando o desenrolar de tudo. Alguma dica?

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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· Editado

Na minha opinião é, tens que provar o início da união estável, seja com fotos, documentos e testemunhas. A partir do momento que se determinar o dia do início desta união, estará pronto a determinar se aqueles bens compõem ou não o patrimônio comum do casal.

Pois, conforme você relatou anteriormente, a questão da existência da união estável não existe controvérsias, somente o que não se definiu é o início dela, se você tem irmãos por parte de pai, qual a data de nascimento deles? É um fator a contribuir como início da união e verificar a data do registro do bem na matrícula do imóvel.

Assim, se os imóveis foram adquiridos após a data de nascimento desses irmãos, muito provável que estes bens compõem o patrimônio comum do casal. Pois, ninguém está negando a existência da união estável e sim a data de início dela. Não havendo impedimentos para casar ou fator de idade, tem que reconhecer o regime da comunhão parcial de bens, que adquiridos de forma onerosa durante a união, integram o patrimônio comum do casal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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