Pensão temporária Lei 3373/58 combinada com 6782/80

Há 12 anos ·
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Boa Noite, Desde 01/12/1991 recebo pensão temporária como dependente designada do antigo IAPI , atual Ministério da Saúde. Gostaria de saber se existe a possibilidade de perda deste benefício, se eu me casar. Obrigada. Isabela.

3 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 12 anos ·
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Isabela> Examinando a Lei número 3.373\58 não constatamos a existência da categoria de dependente designado como beneficiário da pensão pelo antigo IPASE. Dentro da sistemática da referida lei existe a pensão especial para a filha solteira sem economia própria independentemente da idade. Não seria este o seu caso|| Se assim o for, o casamento implicará em extinção da pensão. Atenciosamente, Dr. Walter.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Dr. Walter bom dia,

No meu contra-cheque consta natureza da pensão como temporária e não sou filha do segurado e sim sobrinha. Ele era solteiro sem filhos ficou doente eu cuidava dele. Ele faleceu em 1983 e só em 1986 ou 1988 entrei com o pedido de pensão deferido em 1991. Tenho direito a pensão de 1983 a 1988, já que continuo solteira e sem outra renda? Até 2012 eu tinha que fazer recadastramento enviando certidão de nascimento original. Em 2013 como o recadastramento passou a ser feito em agências bancárias, não foi necessária a certidão de nascimento. Houve alguma mudança nestas leis? Grata. Isabela.

Walterdelogo Walterdelogo
Há 12 anos ·
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Izabela> Tudo indica que você foi beneficiada pela pensão de seu tio na condição de companheira ou pessoa designada. Quanto ao pagamento da pensão relativa ao período de 1983 a 1988, se o mesmo não foi efetuado por ocasião do deferimento da pensão em 1991, atualmente não mais cabe o pagamento de tal período, uma vez que o mesmo se encontra alcançado pela prescrição quinquenal que regem os créditos contra a Fazenda Pública. Se por ocasião do recadastramento de pensionistas em 2012 não lhe foi solicitada a certidão de nascimento é porque as regras para tanto foram alteradas, bastando apenas CPF, documento de identidade e comprovante de residência. Se sua condição de pensionista é como dependente designada ou companheira, tal pensão somente se extingue com a morte. Atenciosamente, Dr. Walter.

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Há 11 anos
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