Autorização de Viagem para Casos Especiais
Meu filho, hoje com 16 anos, não tem contato com o pai biológico há mais de 10 anos. Em 2009 fiz a primeira viagem ao exterior com ele e meu marido que localizou e tratou de toda documentação com o pai biológico. Depois disso, fizemos outras viagem e o procedimento foi sempre o mesmo, o contato sempre foi feito pelo meu marido, nem eu nem meu filho estivemos com ele, por opção do meu filho mesmo, que não deseja manter qualquer relacionamento com o pai. Por não termos contato com ele, pouco sabemos sobre sua vida e, no início deste ano, soubemos através da mídia, que ele se envolveu em um crime de assassinato e foi preso. Fiquei perplexa quando o vi na TV, mas não tenho outras informações além das que foram divulgadas pelos noticiários, e não faço a mínima idéia se já houve julgamento, se ele foi condenado, se ainda está preso e onde ele está... então, gostaria de saber, se existe algum procedimento, junto ao Juizado da Infância, que eu possa solicitar autorização de viagem ao exterior com meu filho, pois o pai biológico estando preso por um crime hediondo e eu sem ter qualquer informação, gostaria de providenciar a documentação sem precisar ter contato direto com ele. Alguém poderia me orientar?
Boa tarde, Herbert, obrigado pela sua resposta, mas no meu caso, não é por motivo de falecimento nem de cirurgia. Eu sei que o pai biológico foi preso, acusado de crime hediondo, mas nem sei se já foi julgado, se ele está em presídio, ou se foi libertado. Estou completamente perdida, não sei nem a que órgão devo recorrer e meu filho está querendo fazer intercâmbio nas férias. Sabe me dizer como devo proceder para esse caso, de pai preso por assassinato qualificado? Não quero ter que fazer contato direto, principalmente nessas circunstâncias.
NANDA
Ajuize a ação que mencionei acima e relate os fatos. Os casos especiais são analisado casuisticamente por ele. Poderá conceder a liminar e mandar o pai apresentar defesa por intermédio de curador especial de réu preso etc. Isto acontece muito e possivelmente será a posição que ele tomará.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
NANDA
Procure escolher um advogado que atue na mesma cidade onde será ajuizado o processo. Normalmente ajuizo no prazo mínimo de 1 mês antes da vigem internacional. Mas o advogado que escolher é quem lhe dirá o melhor prazo, conforme o conhecimento que tem dos trabalhos do juiz.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com