Quais os direitos de herança

Há 12 anos ·
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Um cidadão de 71 anos que era casado união parcial de bens, eles construíram um patrimônio que são duas casas junto com sua esposa e obteve 5 filhos e conviveu a mais de 20 anos e se divorcio sem fazer partilhas de bens e depois de 18 anos cidadão que é seu pai com 71 anos se casou com outra, os pais a cada um tinha procurado seu rumo e os filhos ficaram morando na casa que hoje faz mais de 15 anos. A sua mãe disse que a parte cederia para os filhos. A Indagação é a seguinte, será que se o cidadão pai dos filhos vir a óbito o cônjuge do segundo casamento terá direito do patrimônio que moram os filhos? Precisava desta reposta com urgência!

att, Clécio

3 Respostas
SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Clécio,se o pai de 71 anos casou-se no civil no regime de união parcial ou total de bens, a nova esposa terá direito na parte que cabe a ele na casa em caso de sua viuvez. Se casou no civil no regime de união parcial de bens em caso de separação (divórcio) ela não terá qualquer direito sobre essa casa, mas se casou no regime de união total de bens, sim, terá direito em caso de separação (divórcio).

Contudo, se ele não casou no civil, apenas se amigou, instituindo assim a união estável, a companheira não terá direito algum sobre essa casa, seja em caso de viuvez, seja em caso de separação. Ela terá direito apenas ao que ambos adquiriram (em nome dele ou no dela) ao longo do união estável.

Seria melhor que esse Sr de 71 anos providenciasse via cartório o divórcio consensual com sua ex mulher.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Obrigado meu amigo SULA TEIMOSA, o divorcio foi feito com a ex esposa mãe dos filhos, e os filhos moram a mais de 15 anos. A ex mãe dos filhos abre mão do patrimônio, a indagação é a seguinte, a preocupação dos filhos é se o Pai virem a morte e a segunda esposa querer direito so pelo fato de esta casado em regime de união parcial de bens, até porque conforme o artigo 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: - da pessoa maior de 70 (setenta) anos”. Portanto, a alteração no dispositivo mudou o limite para imposição do regime da separação obrigatória de bens, passando de 60 para 70 anos. Será que se houver a sua viuvez terá direito das casas que os filhos moram a mais de 15 anos?

Att, Clécio

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Conforme eu proferir acima gostaria de saber com mais detalhe, por favor é urgente!

Att, Clécio

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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