Retirar queixa de agressão, depois de ter feito o exame de corpo delito
Não sei estou postando no lugar certo, mas quero a ajuda de vocês.
No mês passado fiz um queixa de agressão no 44º DP aqui do RJ, meu ex namorado, pai da minha filha me agrediu, no momento da raiva fui direto na delegacia e prestei a queixa, eles me mandaram para o IML para fazer o exame de corpo delito. Passou um mês e resolvi retirar a queixa, pois vi que não levaria a nada eu fazer isso com ele, já que eu o havia provocado. Fiquei apenas com pequenos arranhões e inchaços no rosto (bem de leve mesmo). Ele não me ameaçou. A gente não se falando, porém ele tem uma relação muito bom com minha filha e eu não quero que isso acaba por conta de um desentendimento dos pais. Como posso fazer para retirar essa queixa?
Parece que ainda não representou a denúncia de agressão ,tem 6 meses após a data do fato(agressão) para formalizar esta representação ,senão vai ocorrer a DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO (QUE É O SEU CASO)...
Ao se passar 6 meses ,este denúncia será arquivada TÃO LOGO naturalmente pela DELEGACIA AUTUADORA...É SO AGUARDAR...
Concordo com Vanderley. O crime foi denunciado devidamente e a ação é pública incondicionada, felizmente é infelizmente.
Felizmente por que tem um monte de mulher que retira a queixa por ser ameaçado com novas agressões.
Infelizmente por que esse lei Maria da Penha se tornou uma arma e nao uma defesa.
Sr. Wanderley ,resposta errada foi a sua ,com a devida venia de praxe: leia...In verbis doctor: "...No mês passado fiz um queixa de agressão no 44º dp aqui do rj, meu ex namorado"...Exxxx-namoradooooooo!!!!!!
Portanto ,leia atentamente as informações que prestam os internautas antes de julgar algo como errado ou certo ,ok...Sem fundamentos legais ou de interpretação!!!!!
Ex... é ex..... Não se inclui no ãmbito da lei maria da penha...Trata-se de ex-namorado... O simples fato de ser pai de uma dos seus filhos ,em nada retira o benefício de se tratar de ex... Nao existe mais relação alguma ... Crime comum que se decadencia naturalmente após 6 meses ,corretamente como prescrevi... Esta é a minha opinião... Acho bastante errada a resposta errada do dr...Com o devido respeito ,"in casu"" in question ,não diz respeito a lei maria da penha que mencionou..
Portanto, aplica-se o art 129 do cp (comum)que são condicionados a representação...E não ação incondicionada como entende; att. Advogado marcos rio de janeiro 11/10/2013...
Você tem teria toda razão Marcos se o inciso III - do artigo artigo 5o. da Lei Maria da Penha não dissesse o contrário: verbis:
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Conviva ou TENHA CONVIVIDO - ressalte-se!, aliás independentemente de coabitação.
Outrossim é de se ressaltar que ex namorado se enquadra em alguém que teve relação íntima de afeto, que, inclusive no caso em comento, gerou prole.
Portanto mantenho meu posicionamento.
Marcos, e daí que é ex? Caso você não saiba, até um irmão ou um vizinho pode ser enquadrado na Maria da Penha, não precisa ser cônjuge não.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, COM OU SEM vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou TENHA CONVIVIDO com a ofendida, INDEPENDENTEMENTE de coabitação.
A única coisa que é preciso verificar, e isso não nos foi informado, se a violência foi praticada em razão de divergências domésticas ou por outro motivo, por exemplo: foge à Lei Maria da Penha se a violência é resultante de uma briga de trânsito, cobrança de dívida, etc. que não estejam interligadas com a convivência domiciliar.
Estranho!!!!!
A infeliz provoca até o limite da paciência do cara!!! o cara perde o controle e senta-lhe a mão no pé da lata!!! depois ela denuncia ele... depois se arrepende... depois vem com "duvidinha"!!!!!!!!!!!
aaaaahhhhhhhhhhhhhh... paciência!!!!!!!!!!!!!!! se é lei maria da penha ou infração comum do CP não sei!!!!
Mas que parece capitulo de novela sem graça parece!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
e haja paciência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Dr. Wanderley ,realmente se observamos o inciso I que menciona ,pode recair alguma denúncia em face do ex da TATIANAIS...MAS VEJAM UMA CONTRADIÇÃO NO INCISO III DA PRÓPRIA LEI EM COMENTO: ...."III - em qualquer relação íntima de afeto, ..."
Ora quando mesmo sem ter vistas do inquérito questionado ,disse que não poderia ser embutido esta lei "in casu" ,pois trata-se de ex-namorado e em meu entendimento,ainda mais com a agressão descrita pela consulente internauta ,NÃO EXISTE MAIS AFETO ,NEM TAMPOUCO RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ,PELOS MENOS APARENTEMENTE(AGRESSÃO)ENTRE ESTE CASAL...
Opinaria ,ainda mais com a ampla vontade da TATAINAIS em desistir desta representação ...pela aplicação deste inciso III que mencionou o DR.WANDERLEY ... esta é minha opinião somente!!!!!