Quero morar em outro estado com meu filho e o Pai não aceitou, meu filho tem 2 anos minha família mora em Brasilia tem condição de vida melhor,como sou da aeria da saúde lá teria mais oportunidades de emprego e salários melhores,lá vou poder dar uma vida melhor para meu filho pq aqui no nordeste os salario não e muito bom e oportunidade de concurso em brasília e muito grande, tentei fazer um acordo como Pai da criança passar as ferias escolares com ele e feriados prolongados se tivermos condição de pagar, tenho endereço fixo e ele pode ir ver o filho sempre mais ele não quis acordo, como deve fazer, que poder me ajudar não queria entra na justiça mais sera que tenho outra opção.Agradeço

Respostas

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    Renata Afra Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h22min

    AnaValeriaSilva


    Não é apenas dar entrada na guarda do menor imediatamente.

    Como já cansei de dizer, guarda definitiva é ilusão.

    Eu particularmente sou mãe e tenho a guarda do meu filho.

    E tenho a consciência que não é minha definitiva.

    Portanto, você deve deixar bem claro para o juiz que irá mudar de estado.

    Você diz acima: só quero dar uma oportunidade de vida melhor para meu filho.

    CUIDADO!!! O que é melhor pra você pode não ser melhor para o seu filho, para o pai e para a Justiça.

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    Batevolta Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h28min

    O motivo decente é totalmente subjetivo. Por isso existe a Lei. Se nela está definido que a mudança de endereço por motivo de força maior, como a transferência por ordem de superior, não enseja alienação parental.

    Consulente, não sou eu que tenho de entender alguma coisa. A Lei já estabelece as diretrizes. Vc é quem não quer entender os limites dos SEUS direitos frente a sua obrigação emrespeitar os direitos dessa pessoa, um ser humano que ainda está na infância, A CRIANÇA. Ela tem direitos dos quais vc não pode dispôr a seu bel prazer, para seu conforto, para sua felicidade, para suia realização. Antes das suas necessidades vem as da criança que não pediu para nascer.

    A questão não trata do seu direito ou do direito do pai, mas DA CRIANÇA.

    Quanto ao comentário do pai de seu filho, até mesmo um juiz iria considerar natural o sujeito expôr seus sentimentos de revolta por vc querer levar para longe seu filho, pois o comentário dele foi isso, um desabafo movido pelo desespero diante da incapacidade temporária em impedir o distanciamento do filho. Seu BO seria totalmente inutil por isso.

    Vc é quem tem sde entender que esse pai VAI agir caso o filho seja levado a morar longe dele. Assim, vc já sabe que vai perder a guarda. Não importa se o pai trabalha viajando, ele sempre voltará para casa, e a justiça VAI dar a ele a guarda, e a vc as visitas serão ASSISTIDAS, para evitar que vc leve embora a criança novamente.

    É isso o que vc quer??? Então siga seus planos.

    Já foi avisada.

    Boa sorte!!!

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    Batevolta Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h35min

    Vc já devia ter definido a guarda judicial. Mas nem ela irá lhe dar o direito de dispôr dos direitos da criança. Ainda assim vc está submetida a Lei da Alienação PArental. Deve aproveitar o ensejo, de providenciar a definição da guarda (que é apenas unilateral, mas nunca definitiva) e pedir autorização judicial para a criança fixar residência em outra cidade/estado, suprindo assim a aturozação do genitor.

    Não se esqueça que ao entrar com ação da guarda, ao pai será dada tmb a opção de disputá-la, e o juiz poderá (sem importar-se com interesse de cada genitor) resolver fixar a guarda compartilhada, obrigando ao pai e a mãe a se combinarem em pról da criança, impondo a vcs dois a necesidade de maior entendimento pois terão de ambos decidir sobre tudo a respeito da vida desta criança.

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    Visitante SBS Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h36min

    Olá!

    Estou vendo a troca de ideias dos amigos e pensei: "Gente, a coisa mais comum hoje em dia é uma pessoa se mudar de cidade por causa da área profissional. Onde já se viu alguém, mãe ou pai, se mudar de uma cidade pq em outra existe maiores possibildades e isso ser considerado alienação parental, crime e etc.?" Não consigo entender que a justiça possa pensar nessa hipótese! Também sou mãe, não estou mais com o pai do meu filho, faço minha faculdade com intuito sim de tentar a vida fora de minha cidade, consequentemente levar meu filho junto comigo, claro. É claro que, só irei se for algo realmente que dê para viver uma vida confortável com meu filho, mas não gosto da minha cidade e meus planos sempre foram sair dela e o pai do meu filho sempre soube disso. O fato de eu ter tido um filho com ele me faz "ser presa" a ele ou a cidade que ele morar? Quer dizer que ele pode refazer a vida dele e eu não posso me realizar? A AnaValeriaSilva deixou claro que vai a trabalho, por melhores possibilidades. Aonde está o erro nisso? Vocês poderiam me ajudar? Eu dei entrada no pedido de guarda do meu filho, sabendo que existe a possibilidade de futuramente eu me mudar daqui. então quer dizer que posso ter o risco de ser acusada de "prejudicar" o acesso ao meu filho?

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    Visitante SBS Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h48min

    Batevolta, td bem?

    vc respondeu uma discussão que iniciei em outro questão e agradeço pq vejo a sua participação atuante aqui no site. Confesso que tem horas que o que a Lei entende me assusta e vejo o numero grande de mulheres que lutam contra pais que não agem com maestria com seus filhos, como é o caso do pai do meu filho. No caso de mudança de emprego a justiça não iria ver como beneficio a criança? Nem sempre o convivio com o pai ou ate mesmo com a mãe quer dizer que seja algo bom para uma criança. Meu filho sempre que vai pra casa do pai volta arrasado dizendo que o pai não dá atençao a ele. e tenho a certeza que no dia em que eu resolver viver a vida fora da cidade ele será contra a ida do meu filho não por amor ao mesmo e sim por picuinha. Como eu ficaria nessa situação?

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    Batevolta Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h51min

    Acho que vc não entendeu bem o que quis a Lei da Alienação PArental.

    Ambos adultos tem todo o direito de dispôr de suas vidas, de escolher ter ou não ter filhos, de procurar melhorias profissionais, de vida, e etc. O que eles não podem é dispôr dos direitos de quem ainda não pode fazer escolhas, não pode dispôr do direito de quem tem o direito de conviver com ambos genitores.

    Depois que um adulto tem um filho (foi escolhas própria!!) ele não pode colocar os desejos deles acima dos direitos da criança, daquele que aindas não pode decidir por sí mesmo.

    Por isso a mudança de endereço impondo longa distância entre a criança e o genitor não guardião é impedida pela Lei, exceto quando essa mudança se dá por força maior, quando o guardião é obrigado a mudar-se.

    A pessoa pode decidir à vontade a cerca de tudo em sua vida, desde que não fira o direito da criança que não pediu para nascer, e cujo nascimento foi ato consciênte deste genitor.

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    Visitante SBS Domingo, 13 de outubro de 2013, 12h07min

    Sim. Entendi.
    O ideal então é informar a justiça sobre a mudança. Deixar tudo bem esclarecido, tanto a justiça, quanto ao pai e principalmente ao filho. uma vez cogitei ao meu filho como ele se sentiria se um dia precisassemos mudar de cidade e ele viu com bons olhos. ele tem 8 anos e minha vida tem sido lutar pelos direitos do meu pequeno. Meu único medo é essa "sensação" de me sentir refém de um pai que se faz de vítima na justiça sempre que é conveniente. O pai do meu filho não cumpre de forma exemplar nem os direitos dele de visitação, não buscou meu filho no aniversário dele, abre mão de diversos finais de semana. Tenho denuncias por negligencia dele no conselho tutelar, não por violencia fisica, mas psicologica. Batevolta, numa situação dessas eu teria algo a meu favor então numa possivel mudança de cidade? Peço desculpas por insistir e deixo claro que entendi todos os argumentos citados acima. Qual o caminho percorrer para que eu não venha a ter problemas se eu arrumasse um emprego fora da cidade. Deixar meu filho aqui e ir embora esta fora de cogitação.

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    O Faxineiro Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 13h08min

    Renata Afra, ilusão é o que o povo brasileiro vive. A guarda de uma criança não é ilusão e é prevista na legislação própria e temos ações inerentes a ela em Direito de Família.

    A melhor forma de guarda é a compartilhada mesmo que os pais morem em cidades ou Estado diferentes, por outro lado tem a particularidade de cada caso, por exemplo numa familia abastada a distância não é um impencilio, já para os pobres é um problemão, então como fica? O dialogo e acordo é o melhor caminho que resulta sempre na guarda compartilhada, há concessões de ambas as partes.

    Quanto às cabeças de juízes a frase correta é o ditado que diz: "cabeça de juiz e bumbum de bebê nunca se sabe o que vai sair".

    Em suma é assim: o juiz diz me dê os fatos que lhe dou o direito.

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    Elisete Almeida Domingo, 13 de outubro de 2013, 13h50min

    Visitante;

    Vou tentar responder aos seus questionamentos, ok?

    "não gosto da minha cidade e meus planos sempre foram sair dela e o pai do meu filho sempre soube disso."
    R: Que bom, a pior coisa que posso ver é um ser humano sem objetivos.

    "O fato de eu ter tido um filho com ele me faz "ser presa" a ele ou a cidade que ele morar?"
    R: De forma alguma. Mas pode passar a ter uma vida mais limitada.

    "Quer dizer que ele pode refazer a vida dele e eu não posso me realizar?
    R: É lógico que ambos podem refazer a vida e devem; porém, para o guardião, sempre será mais difícil, como disse antes, passa a ter uma vida mais limitada.

    "A AnaValeriaSilva deixou claro que vai a trabalho, por melhores possibilidades. Aonde está o erro nisso?"
    R: Não, a Ana Valeria disse que há maiores possibilidades de trabalho melhor remunerado em Brasília. Portanto, ela não vai a trabalho, ela vai em busca de um trabalho.
    São situações completamente diversas, tanto na nossa vida como para o convencimento do juiz. Se uma mãe pede para mudar-se pq tem uma ótima proposta de trabalho, com uma boa remuneração, sendo que no local onde se encontra naquele momento não há possibilidade semelhante, o juiz não é nenhum estúpido para negar o pedido, exceto se se aperceber que há algo de estranho no pedido do genitor guardião; agora, se o genitor guardião pede para se mudar, numa aventura de "quem sabe arrumará um bom trabalho", aí a situação é bem diferente.

    "Eu dei entrada no pedido de guarda do meu filho, sabendo que existe a possibilidade de futuramente eu me mudar daqui. então quer dizer que posso ter o risco de ser acusada de "prejudicar" o acesso ao meu filho?"
    R: Se fizer tudo direitinho, sempre tendo em vista os direitos da criança, não terás nenhum problema excepcional.

    Boa Sorte!

    Cumprimentos

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    Elisete Almeida Domingo, 13 de outubro de 2013, 14h01min

    O Faxineiro;

    Perfeito: "o juiz diz me dê os fatos que lhe dou o direito"

    Se os fatos se alterarem e forem invocados em tribunal, aquilo que era definitivo pode ser revertido.

    Nada nesta vida é definitivo, nem mesmo a vida.

    PS: "Quanto às cabeças de juízes a frase correta é o ditado que diz: "cabeça de juiz e bumbum de bebê nunca se sabe o que vai sair"." Eu creio que, independente da ordem dos fatores, o correto é mais para: "pata de cavalo, bunda de neném e cabeça de juiz, nunca se sabe ao certo o que pode sair"

    Cumprimentos

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    O Faxineiro Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 14h16min

    É dona Elisete Almeida sempre digo que morremos aprendendo, aprendi mais um ditado. Já que mencionou cavalo tem também aquele ditado que quando uma pessoa te responde ofensivamente, brutalmente, se diz: "pelo tamanho do coice achei que o animal era menor!!!"

    Abraços e Paz

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    Renata Afra Domingo, 13 de outubro de 2013, 14h35min

    Prezado O Faxineiro,

    O senhor disse acima: A guarda de uma criança não é ilusão e é prevista na legislação própria e temos ações inerentes a ela em Direito de Família.

    Ratifico. Porém, ressalto muitos indivíduos acham que a Guarda DEFINITIVA é pra sempre. E NÃO é!!!

    Não sou advogada. Sou formada em Psicologia e Pedagogia. Tenho um vasto conhecimento sobre o ECA.

    Sou mãe e me separei recentemente. Assim que sai da casa do meu ex-marido entrei na Justiça para pedir a Guarda do meu filho que hoje tem 1 ano e 2 meses.

    Contratei 03 advogadas e as três me deixaram bem claro desde o inicio que o pai assim que fosse citado teria um prazo de 15 dias para contestação.

    E que a Guarda NUNCA seria minha DEFINITIVA. Ele pode a qualquer momento entrar na Justiça e pedir a Guarda pra ele.

    Também me mudei de cidade e minhas advogadas me disseram que isso seria um problema muito GRANDE. Pois perante o juiz ele poderia alegar Alienação Parental. E dizer que estaria dificultando as visitações dele.

    Veja bem; ele não contestou a guarda. Mas isso não significa que no futuro eu não venha ter problemas com essa guarda.

    Na audiência dos alimentos o advogado dele disse para a juíza que eu tinha mudado de cidade. Até porque ele entrou com a Regulamentação de Visitas.

    Eu senti da parte da juíza que eu poderia sair prejudicada.

    Só não sai prejudicada porque minhas advogadas disseram na hora que para facilitar as visitações do pai eu estaria me mudando de cidade. Para uma cidade bem mais perto.

    Hoje atualmente resido em Itanhaém e até o final deste ano estarei indo para a Praia Grande.

    EXEMPLO: Ele reside em Guarulhos eu em Itanhaém e o advogado dele alegou ser muito distante e a juíza concordou.

    Repito novamente; quando minhas advogadas disseram que até o final deste ano eu estaria comprando um novo imóvel na Praia Grande para facilitar as visitações. O advogado dele concordou na hora e disse pra ele está bom; ficará bem mais perto para o senhor. E todos concordaram!!

    Esse foi um exemplo meu. Cada caso é um caso. Mas, veja bem o meu exemplo. Cidades não muito longe e teve problemas agora imagina mudança de Estado. Na suposição de melhores condições financeiras.

    Infelizmente, muitas vezes fazemos certas escolhas erradas na vida da gente. E após dessas escolhas feitas e que iremos analisar. Só que muitas vezes é tarde pois temos frutos dessas escolhas.

    E foi como minhas advogadas me disseram; infelizmente a Justiça não quer saber. É o direito da criança e não se pode tirar isso.

    O menor quer o pai e a mãe de preferência juntos mas se isso não ocorrer que seja pais e mães separados mais os menores perto dos dois.

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    Visitante SBS Domingo, 13 de outubro de 2013, 15h00min

    Elisete,

    muito obrigada pelo esclarecimento. Realmente não havia observado o que a AnaValeriaSilva disse. Realmente, eu nunca sairia da minha cidade para colocar em risco o bem estar do meu filho, em HIPOTESE alguma, seria puro capricho da minha parte. Separei-me do meu ex companheiro justamente pq o considerava "caprichoso" demais nunca foi um homem que fosse capaz de fazer sacrificios pelo garoto. Enfim, ele nem vem ao caso. Você me deixou mais tranquila e confiante de que não terei problemas no futuro. Sobre as limitações, realmente, pais e mães responsaveis passam a ter vidas mais limitadas com o nascimento dos filhos. Independente da questão ser o pai dele, já optei em continuar aqui em minha cidade justamente pelo apego que meu filho tem em relação aos meus pais também. Não quero prejudica-lo em questão alguma. o tempo que espero ele ficar maiorzinho e com um melhor entendimento eu me qualifico para ter chances em um trabalho que me de possibilidades ate se for o caso de arcar com os custos de passagens para qualquer pessoa ir nos visitar sempre que tiver disponibilidade.

    Obs.: Gente, vcs não tem a noçao do bem que vcs, advogados e entendidos do assunto, nos fazem ao responder nossas duvidas nesses foruns. Que Deus os abencoe!

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    O Faxineiro Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 15h04min

    Renata Afra concordo com você, nada é para sempre. A vida vem a vida vai. As florestas brotam o fogo as destroem, a água evapora e a chuva a devolve para a terra, tudo é um ciclo.

    Também não sou advogado, sou faxineiro, quando fazem merda me contratam para a limpeza, se é que me entende.

    Entendi sua situação, ocorre que a cria é normal ficar com a mãe, no que diz respeito a guarda e pensão de alimento nada é para sempre, elas podem a qualquer momento serem revertida, modificadas mas para isso haverá um motivo que justifique e que seja comprovável.

    Concordo também que o que está em jogo quando se trata de pais separados ou na iminência de separação é o bem estar material e psiquico da criança que deve ser pensado e protegido e entregue judicialmente.

    Abraços e Paz.

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    Renata Afra Domingo, 13 de outubro de 2013, 15h41min

    Perfeitamente O Faxineiro.

    E concordo com cada palavra dito pelo colega Batevolta.

    E digo mais: Não adianta explicar quando o outro está decidido a não entender.

    Infelizmente, percebo que alguns indivíduos iniciam uma discussão aqui no fórum sendo que já sabem realmente o que vão fazer.

    Portanto, façam e depois arcam com as consequências futuramente.

    Sem mais.

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    Batevolta Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 18h02min

    Pois é Renata. Os dois casos mais recentes de pais (1 pai e 1 mãe) que antes de mudarem-se vieram aqui, retornaram depois reclamando porque a policia bateu na casa deles.

    Uma deles tinha a guarda da filha porque a mãe era usuária de craque, ele trabalhava viajando e conheceu uma mulher em outra cidade e quis recomeçar estabelecendo uma relação com ela. Avisamos que mesmo sendo a genitora usuária de drogas iliticitas, era o direito da criança que estava sendo desrespeitado. Recomendamos que ele buscasse a autorização judicial para levar a filha. Ele achou que não daria tempo tendo em vista já ter tudo agendado para a mudança.

    A genitora entrou na justiça e teve a guarda revertida a ela, mesmo uma usuária em tratamento.

    O outro caso era uma moça que estava voltando para a cidade natal onde ficaria morando com a familia dela e ia trabalhar no pequeno negócio do pai, pois na cidade onde ainda estava não consewguia emprego. Resultado, o genitor do filho dela conseguiu a reversão da uarda e ela ainda ficou impedida de visitar sozinha a criança, só na presença do pai ou de alguém da familia dele.

    Ambos tmb reclamavam de não poder recomeçar a vida. Esquecem que não dá para passar uma borracha num filho.

    Filho é para a vida toda, se não quer viver no compasso da vida do filho, respeitando os direitos dele enquanto ele for menor, a solução é simples, basta entregar a guarda ao outro genitor.

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    Renata Afra Domingo, 13 de outubro de 2013, 19h09min

    Pois é Batevolta. "Quando a cabeça não pensa, o corpo padece." Como já disse: infelizmente eu não soube fazer a escolha certa. Portanto agora tenho que arcar com as consequências.

    Digo novamente, escolhi um homem errado pra me casar e com a família errada.

    Uma família completamente desestruturada.

    Alguns amigos meus chegaram a me dizer; da próxima vez seja mais seletiva como homem que arrumar e os "anexos" que ele traz.

    Meu ex-marido com seus familiares tem mais de trinta defeitos GRAVES que poderiam ser antecipados e/ou verificados por uma psicóloga e pedagoga com a capacidade que eu tenho.

    Portanto confesso, o erro foi meu. E a Justiça não vai querer saber do meu erro e SIM do menor.

    No artigo 227, que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros direitos básicos, o direito à "convivência familiar e comunitária". Na mesma toada dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90, no artigo 16, inciso V, com repetição no capítulo III, sob a rubrica "Do direito à convivência familiar e comunitária". Também serve de suporte o conceito de "família natural", inscrito na Constituição, artigo 226, § 4o, e no ECA, artigo 25, em resguardo à comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes".

    Não tem o que ser discutido!!!

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    Visitante SBS Segunda, 14 de outubro de 2013, 10h38min

    Renata Afra,

    vejo seu depoimento e também passei pela mesma situação. Minha mãe tb me alertava e eu achava que o amor mudava tudo. Agradeço por dividir a sua situação aqui no FORUM pq tb é uma maneira de aprendermos juntos.

    Batevolta,

    Tb agradeço sua disponibilidade em ajudar.

    No final, sem egoísmo e muito bom senso, tudo dá certo!

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    Renato Segunda, 14 de outubro de 2013, 11h26min

    Há 10 anos o tema "mudança de domicílio com o filho" sequer gerava debate. O simples fato de haver discussão sobre isto mostra que o direito de família está tomando seu rumo. Demorou, mas há de chegar o dia em que as coisas se aprumem. Pode mudar de domicílio levando o filho? EM REGRA, não. Cada caso deverá ser analisado com suas peculiaridades, mas o importante é que fique claro que as "justificativas" que são apresentadas em quase todos os autos e que também, aqui se encontram não merecem guarida judicial.

    "Se o genitor arrumar um bom emprego, aumentar sua renda, isto é justificativa?".

    Esta justificativa sempre tem como complemento o fato de que o filho terá um melhor padrão de vida e isto, não quer dizer absolutamente nada em um debate desta envergadura. Se este tipo de argumento tivesse fundamento deveríamos crer que no Brasil, os pais teriam a maioria das guardas judiciais, haja vista que em regra, os homens recebem mais que as mulheres.

    Não há incremento financeiro que justifique o afastamento de um filho de qualquer um de seus genitores. Pensemos na situação em que uma mãe possui a guarda. Toda vez que o Pai tiver um aumento de salário estaríamos a criar um motivo para alteração de guarda? Claro que nenhuma mulher que admite que a mãe se mude por um novo emprego concordaria com isto, mas, estranhamente, se agarram na tal melhoria financeira para justificar a mudança de domicílio. Se eu, que sou advogado decidir adotar o filho de um mendigo, minha condição financeira é capaz de me oferecer sucesso? Claro que não, porque não há dinheiro que eu possa arrecadar no mundo que vá suprir a falta dos pais dele.

    O Brasil ainda é um país de educação deficitária e em que pese no passado ter sido um país mais ligado aos laços familiares, a "modernidade" teve o condão de fazer as pessoas levantarem o financeiro como algo superior ao convívio familiar. É preciso que nossa sociedade se conscientize de uma vez por todas que melhoria financeira não supre a falta de pais.

    Felizmente as leis mudaram e seguem mudando neste sentido. Não é crível que alguém possa dizer "vou afastar o filho do pai, mas é porque ele vai ter melhor situação financeira" sem que isto assuste às pessoas normais.

    Enfim. Mudar de cidade porque arrumou um novo emprego não é justificativa para se privar uma criança do convívio com o pai ou com a mãe. Há anos venho dizendo isto. Já riram de mim, hoje há vários casos em que a justiça já disse isto e retirou a guarda do genitor que se mudou. Espero chegar o dia em que isto sequer chegue ao judiciário. Neste dia o pai ou mãe terá entendido que filhos não são uma bolsa de viagem que se leva onde o sol brilha mais forte.

    "Ah, mas eu não posso ficar presa ao pai do meu filho".

    Mais uma frase com ar de sofredor mas que na verdade esconde um egoísmo vergonhoso. Esconde a vontade pessoal de ser feliz a despeito da felicidade do filho. Não, ninguém está preso ao ex, quem está ligado ao ex é o filho, e esta ligação é pra sempre. A Mãe ou o pai que detém a guarda pode se mudar pra onde quiser, a hora que quiser, quem não pode é o filho e, se alguém está preso (?) é esta criança e vamos combinar que estar preso ao pai ou mãe durante a infância é algo a ser louvado e não, rechaçado.

    Ter filhos é a atitude praticada pelo ser humano que gera o maior número de ônus. Você pode ser advogado e deixar de sê-lo, pode ser médico e deixar de sê-lo, pode se presidente da república e deixar de sê-lo, pai ou mãe, quase nunca.

    Enquanto as pessoas não entenderem que as suas liberdades serão tolhidas ao ter um filho, isto jamais vai dar certo. Não é possível que se decida ter uma criança e ainda queira manter intacto seu direito de ir e vir, quando o nascimento de uma criança tira até seu direito de dormir. Ter filho, vai tolher seu direito de ir pra balada, de acordar tarde, de esticar o feriado, e é estranho que se pense que seu direito de se mudar pra onde quiser não fosse alterado.

    Quem tem filhos não é vítima de não poder se mudar, quem tem filhos é responsável por suas escolhas e deve suportá-las sem transferir aos outros seu "sofrimento" por viver em determinada cidade.

    "Ah, então jamais se pode mudar". Pode, claro, desde que se comprove que a mudança é melhor pra criança. Novo emprego, novo marido, familiares distantes, nada disto interessa à criança já que pra ela, estar ao lado do pai e da mãe é o melhor que pode ter. Quem assumiu ter filhos e detém a guarda deles (eu sou um destes "sofredores porque tenho a guarda dos meus filhos) não pode se colocar como vítima. Quando as pessoas pensarem nos ônus que surgem a partir do nascimento dos filhos, com certeza não irão se mudar pra lugares inóspitos e depois posarão de prisoneiras de quem quer apenas ter o filho perto.

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    Cruz1 Segunda, 14 de outubro de 2013, 12h29min

    Hedon eu respondo a sua pergunta...
    Porque foi a mãe e não o pai que colocou a criança no mundo.
    Foi a mãe que carregou por 42 semanas a criança no seu ventre, foi a mãe que engordou, foi a mãe que não conseguia mais dormir por causa do peso da barriga.
    foi a mãe que sentiu as dores do parto e na hora até pra morrer ela pedia, porque e uma dor sem comparação.
    foi a mãe que acordava de madrugada quando o filho estava chorando, com fome com cólica ou qualquer outra coisa.
    então por esse motivo, o mais justo é o pai abrir mão.


    Gente a mulher esta apenas querendo um futuro melhor pra ela e pro filho... ela não quer afastar o filho do pai, mais as condições de vida do nordeste e precária, vamos ser honestos. o pai está apenas com capricho.

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