Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

Há 12 anos ·
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Gostaria de saber o que quer dizer ? HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento .Ficam as partes cientes, desde já, de que decorridos 90 dias do arquivamento definitivo, os autos serão incinerados, nos termos do Ato Normativo Conjunto 01/05. Ficam cientes, ainda, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada dos documentos originais que juntaram aos autos, mediante substituição por cópia. P.R.I.

1 Resposta
ADV456
Há 12 anos ·
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O Juiz Togado autorizou ao Juiz leigo a dar a sentença com os efeitos jurídicos!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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