Locatário é obrigado a pagar obra de fachada?
Bom dia! Alugamos um imóvel em 2008 e já estamos na 2ª renovação do contrato. Em julho recebemos carta do condomínio com aviso de obra na fachada do prédio. Entramos em contato com a administradora do imóvel que nos informou que os valores cobrados eram pertinentes ao proprietário do imóvel. Para nossa surpresa, em setembro, recebemos novo aviso sobre mais custos da obra de fachada. A administradora quer nos convencer que devemos pagar a taxa atual, que venceu este mês e não foi paga por nós. Como devemos proceder e quem procurar. O PROCON pode solucionar nosso problema?
As despesas com reformas na fachada são tidas como despesas extraordinárias, que são de responsabilidade do locador, nos exatos termos da Lei do Inquilinato:
"Art. 22. O locador é obrigado a: (...) X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (...) b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;"
Desse modo exija a retirada do valor referente à reforma da fachada da cobrança, ou então negocie com o proprietário o seu abatimento no valor do aluguel.
Como não se trata de relação de consumo, o PROCON não tem atuação no presente caso.