Ajuda com tipificação de crime.
Caros,
sou estudante de Direito e recentemente deparei-me com uma questão de concurso de Delegado de Polícia que me deixou em dúvidas.
A questão é a seguinte:
"Indivíduo de nome "Anacleto" é preso em flagrante delito pela prática de um crime que acabara de cometer. Todavia, logo depois, os policiais que o prenderam recebem uma ligação de outro inspetor de polícia, de nome Claudionor, que, dizendo-se amigo de Anacleto e usando seu cargo para interferir na atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, solicita seja ele graciosamente colocado em liberdade, o que de fato ocorre, em virtude de uma distorcida noção de corporativismo."
Pede-se, ao final, que tipifique a conduta do inspetor "Claudionor".
Acredito que se trate da prática prevista no art. 321, do CP (advocacia administrativa). No entanto, há quem afirme com veemência que trata-se de prevaricação (art. 319).
Gostaria de saber a opinião dos senhores e, se possível, que as deem com certo embasamento.
Desde já agradeço e estimo que este tópico enseje boas discussões.
Um forte abraço aos doutores e aos demais estudantes!