Ajuda com tipificação de crime.
Caros,
sou estudante de Direito e recentemente deparei-me com uma questão de concurso de Delegado de Polícia que me deixou em dúvidas.
A questão é a seguinte:
"Indivíduo de nome "Anacleto" é preso em flagrante delito pela prática de um crime que acabara de cometer. Todavia, logo depois, os policiais que o prenderam recebem uma ligação de outro inspetor de polícia, de nome Claudionor, que, dizendo-se amigo de Anacleto e usando seu cargo para interferir na atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, solicita seja ele graciosamente colocado em liberdade, o que de fato ocorre, em virtude de uma distorcida noção de corporativismo."
Pede-se, ao final, que tipifique a conduta do inspetor "Claudionor".
Acredito que se trate da prática prevista no art. 321, do CP (advocacia administrativa). No entanto, há quem afirme com veemência que trata-se de prevaricação (art. 319).
Gostaria de saber a opinião dos senhores e, se possível, que as deem com certo embasamento.
Desde já agradeço e estimo que este tópico enseje boas discussões.
Um forte abraço aos doutores e aos demais estudantes!
Sei que ninguem te ajudou ainda... a mim também não.. será que vc consewgue me ajudar me explicando o que significa o andamento a baixo que é da minha irmã que esta presa com um bebe:
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 644638 17/10/2013 Execução da pena Autos no Prazo 16/10/2013 Execução da pena Autos Conclusos 10/10/2013 Execução da pena Autos na Defensoria Pública 03/10/2013 Execução da pena Autos no M.P. 30/09/2013 Execução da pena Autos no M.P. 16/09/2013 Execução da pena Autos Decrim 1 para o setor de cálculo 05/09/2013 Execução da pena Autos Recebidos da Comarca
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.
Agora tire suas conclusões!