Caros,

sou estudante de Direito e recentemente deparei-me com uma questão de concurso de Delegado de Polícia que me deixou em dúvidas.

A questão é a seguinte:

"Indivíduo de nome "Anacleto" é preso em flagrante delito pela prática de um crime que acabara de cometer. Todavia, logo depois, os policiais que o prenderam recebem uma ligação de outro inspetor de polícia, de nome Claudionor, que, dizendo-se amigo de Anacleto e usando seu cargo para interferir na atividade administrativa desempenhada pelos agentes públicos, solicita seja ele graciosamente colocado em liberdade, o que de fato ocorre, em virtude de uma distorcida noção de corporativismo."

Pede-se, ao final, que tipifique a conduta do inspetor "Claudionor".

Acredito que se trate da prática prevista no art. 321, do CP (advocacia administrativa). No entanto, há quem afirme com veemência que trata-se de prevaricação (art. 319).

Gostaria de saber a opinião dos senhores e, se possível, que as deem com certo embasamento.

Desde já agradeço e estimo que este tópico enseje boas discussões.

Um forte abraço aos doutores e aos demais estudantes!

Respostas

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    ?

    Adam Lanza 161539/MG Segunda, 28 de outubro de 2013, 15h41min

    Ninguém?

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    A

    Ana paula Segunda, 28 de outubro de 2013, 16h06min

    Sei que ninguem te ajudou ainda... a mim também não.. será que vc consewgue me ajudar me explicando o que significa o andamento a baixo que é da minha irmã que esta presa com um bebe:

    PROCESSO DE EXECUÇÃO: 644638
    17/10/2013 Execução da pena Autos no Prazo
    16/10/2013 Execução da pena Autos Conclusos
    10/10/2013 Execução da pena Autos na Defensoria Pública
    03/10/2013 Execução da pena Autos no M.P.
    30/09/2013 Execução da pena Autos no M.P.
    16/09/2013 Execução da pena Autos Decrim 1 para o setor de cálculo
    05/09/2013 Execução da pena Autos Recebidos da Comarca

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    Adam Lanza 161539/MG Terça, 29 de outubro de 2013, 12h30min

    Sobe..

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    Adam Lanza 161539/MG Quinta, 31 de outubro de 2013, 12h56min

    Nenhum palpite? ...

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    C

    charlie brown... Sexta, 08 de novembro de 2013, 11h52min

    CAL_L

    Consta unicamente que foi feito um novo cálculo de pena e que foi dado ciencia para a Defensoria Pública e o M.P.

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    ?

    Adam Lanza 161539/MG Terça, 11 de fevereiro de 2014, 17h30min

    Ninguém até hoje...

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    ...ISS.. Sábado, 15 de fevereiro de 2014, 9h47min

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.

    Agora tire suas conclusões!

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