pis duplicado e seguro desemprego
Olá, espero que possam me ajudar. Descobri neste ano que meu PIS havia sido duplicado, mas, resolvendo este problema na CAIXA, os 2 números foram unificados, ficando ativo somente um deles. Até então tudo bem. Porém fui demitida dia 06/09 e quando fui tentar sacar meu FGTS, não consegui, pois estava vinculado ao 1º numero de PIS gerado, que neste momento esta inativo. A pergunta é: Vou conseguir dar entrada no meu seguro desemprego? pois todos os documentos entregues a mim pela empresa estão com o número de PIS inativo, inclusive as guias amarela e marron. A empresa terá q fazer RDT?
Existe uma medida provisória (não sei o nr) que instiuiu a Conect Social obrigatória para todas as empresas a partir de 2000. Depois houve as resoluções do Conselho Curador do FGTS e da Caixa, normatizando a técnica da exploração deste aplicativo pelas empresas. Em suma, as empresas são obrigadas a seguirem os ditames destas normativas na qual uma delas explica como "demitir" via sistema um empregado. Como estas empresas não possuem pessoal qualificado na área de RH, ou terceirizando para empresas de contabilidade ou por alta rotatividade no setor de RH, onde o que sai não explica para aquele que vai substituí-lo o caminho a seguir, explicando somente "por cima". Quem assume o cargo não se detém a ler o aplicativo e a explorar melhor: resumo sobra pra quem? - o que isto tudo tem haver com vc? Existe um caminho simnples que evita uma nova SD, uma nova chave, liberação de FGTS com pis inativo: basta antes de iniciar o processo de demissão solicitar ao aplicativo um relatório de contas com inconsistências que em 24h ou 48h virá um relatório dizendo que vc tem dois PIS. Agora depois de ir direto para a demissão o sistema vai "travar" teu saque de FGTS, mas ai a SD já foi emitida com o PIS que a empresa "acha" que estava correto pois não fez o dever de casa e lógico, agora "acha" que quem errou foi a Caixa e não quer mais refazer a SD. Vá até uma representação do Ministério do Trabalho e faça uma queixa baseada no aplicativo da Conect Social pois é obrigação da empresa iniciar o processo de demissão por conectividade social mas corretamente, sabendo se o nr do PIS que ela abriu é o nr do PIS que está ativo. Outro erro. As Empresas não pesquisam na Caixa qual o nr ativo e lascam o nr que está na CTPS, quem nem sempre reflete o nr ativo, pois são 5 grandes empresas que "fabricam" estes numeros que servem para empregar as pessoas: INSS (NIT), Prefeituras (Bolsas Família - NIS) - SUS (Consultas médicas - criam SUS ) Caixa (PIS) e BB (PASEP) - em algum momento vc fez uma consulta médica no SUS, no passado e agora sua empresa cria um PIS einforma vários documentos e estes dados migram para aquele (SUS) já existente que vc nem sabia e vc leva sua CTPS com este nr do PIS (novo e inativo) mas o que vale é aquele SUS já existente. Onde está o erro? A empresa deve fazer uma pesquisa de PIS, se existe algum nr (SUS, PIS, PASEP, NIS, NIT) e aih usar este nr e não criar novo.
Resumo: a empresa deve refazer a SD por não ter efetuado a pesquisa antes da demissão. Como obrigar: MTE da cidade, attravés de queixa.
Há um "modus operandi" muito usado aqui na minha cidade que se resume a vc levar uma pesquisa do PIS correto e ir no SINE dar entrada com a SD com o PIS intaivo e "pedir encarecidamente" ao atendente que tenha um pouco de bom senso e ao invés de digitar o nr do pis que está escrito, digitar aquele que vc trouxe e pronto, seu seguro desemprego virá corretamente. Junte a sd a pesquisa do PIS correto e pronto. Mas vai fazer esta turma aceitar este "jeitinho". Já no FGTS a própria Caixa tem esta informação e veja se está migrando para o PIS ativo, senão vai ter que fazer a RDT.
Volte a empresa com a declaração da CAIXA informando estar este PIS inativo, a empresa irá refazer o procedimento. Eles terão um enorme trabalho para corrigir isso.
Contudo, seria mais fácil pedir na CAIXA que reativasse este PIS e inativasse o outro, afinal, deixaram (vc e a CAIXA) de verificar qual o PIS estava sendo usado pelo atual empregador.