cHEQUE DE 1998 QUE FOI PROTESTADO EM 2012
Em 1998 , eu fiz uma compra em um estabelecimento em minha cidade , com cheque para 30 dias , neste intervalo a empresa abriu falencia e foi embora de minha cidade , com isso meu cheque voltou por duas vezes , procurei , mas não encontrei na epoca , mas continuei aguardando uma cobrança , e nada !!! Nisso o tempo passou , fiquei restrita no banco por causa deste cheque , e o mes passado fui fazer uma compra e a moça me disse que não poderia me vender , pois meu nome estava no serasa !!! isso é legal ??? O que devo fazer , esperar 5 anos para prescrever , pois ja passei por isso e não gostaria de passar novamente !! Obrigada Diva
Prezado
Várias “empresas”, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo ou já prescritos, prejudicando milhões de consumidores que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente. Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la. Confira a artimanha: Por exemplo: um cheque de 1998 vira uma letra de câmbio do ano de 2008. Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 1997, mas um protesto de uma letra de câmbio do ano de 2007 sim. Entretanto, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida. Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA. Em suma: não pode haver protesto de dívida prescrita! Se o consumidor foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou as pequenas causas para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.
Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com
O problema é que o cartório não tem OBRIGAÇÃO LEGAL de verificar a prescrição, então se a pessoa apresenta o cheque eles protestam, não querem nem saber, o negócio do cartório é lucrar.
Pra tirar esse protesto vai precisar entrar com uma cautelar pedindo a sustação e depois na ação principal requerer a declaração de inexigibilidade do título.
Dependendo do valor do cheque, pra evitar dor de cabeça, sai mais barato pagar a divida no cartório e resgatar o titulo, do que pagar advogado.
Para quem já está com o nome no SPC e SERASA, oriento não procurar os caminhos “mais curtos”, oferecidos em anúncios de jornais e internet, que prometem a retirada do nome de forma rápida e fácil dos cadastros. As únicas formas do nome ser excluído é quando:
1) A dívida for paga;
2) Houver o pagamento da primeira parcela do acordo parcelado;
3) O consumidor discutir a dívida na Justiça;
4) A dívida já completou 5 anos. Esse prazo começa a contar da data em que a dívida venceu, e não da data em que foi feito o cadastro.
Ressalto que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tanto o SPC quanto a SERASA são obrigados a fornecerem ao consumidor todas as informações que constem em seus registros sobre ele, sendo proibida a cobrança de qualquer tarifa para pesquisa e para fornecer certidões de cadastros de restrições ao próprio consumidor. Eventual cobrança deve ser denunciada ao Procon ou ao Ministério Público.
Como um último alerta, informo que o SPC e a SERASA não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada.
A execução pode ocorrer com ou sem a participação do executado.
Chama-se de execução por sub-rogação aquela em que o Poder Judiciário prescinde da colaboração do executado para a efetivação da prestação devida. O magistrado toma as providências que deveriam ter sido tomadas pelo devedor, sub-rogando-se na sua posição. Há substituição da conduta do devedor por outra do Estado Juiz, que gere a efetivação do direito do executado. Esta é a execução direta.
Chama-se de execução indireta, por sua vez, aquela em que o Estado Juiz pode promover a execução com a colaboração do executado, forçando a que ele próprio cumpra a prestação devida. Em vez de o juiz tomar as providências que deveriam ser tomadas pelo executado, há imposição, por meio de coerção psicológica, a que o próprio executado cumpra a prestação.
Quanto as custas da procuração? não é da procuração, esta não tem custa, é só o profissional confeccionar e você assinar inclusive nem precisa hoje em dia de reconhecimento de firma(da assinatura), a taxa a que você se refere é a taxa que o advogado deve recolhar para a OAB toda vez que ajuizar uma ação civil.
Roberval Taylor,
Seja Autor (Requerente) ou Réu (Requerido) em qualquer processo judicial, se não tiver os benefícios da Justiça Gratuita, aqui em SP pelo menos, é necessário que se recolha uma taxa pela juntada da procuração "ad judicia" ou substabelecimento através de guia GARE.
Procuração por instrumento público é outra coisa, e logicamente é paga para ser lavrada no cartório.
Obrigada pelas respostas, que muito me ajudaram, gostaria ainda de saber:
Posso executar dois cheques de devedores diferentes, na mesma execução? sendo a mesma Requerida?
Quanto as custas de 1%, como deve ser esse recolhimento? pago como?
E a guia GARE tem tabela para saber o valor? Obrigada! é minha 1ª ação!