cHEQUE DE 1998 QUE FOI PROTESTADO EM 2012

Há 12 anos ·
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Em 1998 , eu fiz uma compra em um estabelecimento em minha cidade , com cheque para 30 dias , neste intervalo a empresa abriu falencia e foi embora de minha cidade , com isso meu cheque voltou por duas vezes , procurei , mas não encontrei na epoca , mas continuei aguardando uma cobrança , e nada !!! Nisso o tempo passou , fiquei restrita no banco por causa deste cheque , e o mes passado fui fazer uma compra e a moça me disse que não poderia me vender , pois meu nome estava no serasa !!! isso é legal ??? O que devo fazer , esperar 5 anos para prescrever , pois ja passei por isso e não gostaria de passar novamente !! Obrigada Diva

13 Respostas
Wolve
Há 12 anos ·
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Então para redigir algum parecer necessito de mais informações.

1.º O cheque foi protestado quando? 2.º A quanto tempo seu nome encontra-se nos órgãos de proteção de crédito?

Att.

Guimaraes.
Suspenso
Há 12 anos ·
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Pela lei do cheque prescreve em três anos, mas a divida continua desde que não fizeram nenhum tipo de protesto.Se o fizeram agora a partir desse momento ele tem o mesmo valor que antes.e se deixar passar 5 anos a divida vai continuar apenas a lei exige que seu nome seja retirado do SPC ou Serasa.

Zizzi
Há 12 anos ·
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Prezado

Várias “empresas”, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo ou já prescritos, prejudicando milhões de consumidores que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome “limpo” novamente. Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la. Confira a artimanha: Por exemplo: um cheque de 1998 vira uma letra de câmbio do ano de 2008. Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 1997, mas um protesto de uma letra de câmbio do ano de 2007 sim. Entretanto, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida. Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA. Em suma: não pode haver protesto de dívida prescrita! Se o consumidor foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança, a defensoria pública ou as pequenas causas para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.

Fonte: www.linhadiretadoconsumidor.com

Liam
Há 12 anos ·
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O problema é que o cartório não tem OBRIGAÇÃO LEGAL de verificar a prescrição, então se a pessoa apresenta o cheque eles protestam, não querem nem saber, o negócio do cartório é lucrar.

Pra tirar esse protesto vai precisar entrar com uma cautelar pedindo a sustação e depois na ação principal requerer a declaração de inexigibilidade do título.

Dependendo do valor do cheque, pra evitar dor de cabeça, sai mais barato pagar a divida no cartório e resgatar o titulo, do que pagar advogado.

Emar
Há 12 anos ·
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Prezado Dr. Guimaraes, sou advogada iniciante, preciso saber, sê possível: Execução de cheque, um valor de $800, outro $ 8000 mil reais ambos protestados, paga-se que tipo de custas para ser executados? sabe o valor? E quanto aos honorários quanto seria? Obrigada desde já! Att, Emar

Liam
Há 12 anos ·
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Edmar,

Se ainda estiver no prazo para execução direta, para entrar com uma ação de R$8.800,00 é necessário recolher 1% desse valor de custas. Além de taxa de procuração do advogado e eventual custa de oficial de justiça ou precatória.

Quanto aos honorários, você contrata com seu cliente.

roberval taylor
Suspenso
Há 12 anos ·
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Para quem já está com o nome no SPC e SERASA, oriento não procurar os caminhos “mais curtos”, oferecidos em anúncios de jornais e internet, que prometem a retirada do nome de forma rápida e fácil dos cadastros. As únicas formas do nome ser excluído é quando:

1) A dívida for paga;

2) Houver o pagamento da primeira parcela do acordo parcelado;

3) O consumidor discutir a dívida na Justiça;

4) A dívida já completou 5 anos. Esse prazo começa a contar da data em que a dívida venceu, e não da data em que foi feito o cadastro.

Ressalto que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tanto o SPC quanto a SERASA são obrigados a fornecerem ao consumidor todas as informações que constem em seus registros sobre ele, sendo proibida a cobrança de qualquer tarifa para pesquisa e para fornecer certidões de cadastros de restrições ao próprio consumidor. Eventual cobrança deve ser denunciada ao Procon ou ao Ministério Público.

Como um último alerta, informo que o SPC e a SERASA não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada.

Emar
Há 12 anos ·
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Obrigada por responder, poderia me informar: 1º) o que é esse prazo de execução direta?

2º) e quanto as custas da procuração, seria a taxa da OAB? desculpa-me, iniciando mesmo! Att, Emar

roberval taylor
Suspenso
Há 12 anos ·
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A execução pode ocorrer com ou sem a participação do executado.

Chama-se de execução por sub-rogação aquela em que o Poder Judiciário prescinde da colaboração do executado para a efetivação da prestação devida. O magistrado toma as providências que deveriam ter sido tomadas pelo devedor, sub-rogando-se na sua posição. Há substituição da conduta do devedor por outra do Estado Juiz, que gere a efetivação do direito do executado. Esta é a execução direta.

Chama-se de execução indireta, por sua vez, aquela em que o Estado Juiz pode promover a execução com a colaboração do executado, forçando a que ele próprio cumpra a prestação devida. Em vez de o juiz tomar as providências que deveriam ser tomadas pelo executado, há imposição, por meio de coerção psicológica, a que o próprio executado cumpra a prestação.

Quanto as custas da procuração? não é da procuração, esta não tem custa, é só o profissional confeccionar e você assinar inclusive nem precisa hoje em dia de reconhecimento de firma(da assinatura), a taxa a que você se refere é a taxa que o advogado deve recolhar para a OAB toda vez que ajuizar uma ação civil.

Liam
Há 12 anos ·
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Edmar,

Prazo para execução 06 meses da emissão do título, se passou não da mais para executar direto.

Taxa de procuração é a taxa da OAB sim.

roberval taylor
Suspenso
Há 12 anos ·
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Pete é comum dizer taxa de procuração mas esta incorreto, você não paga pela procuração você paga sobre a procuração, tem diferença.

Só paga pela procuração se ela for por instrumento público e é cara, por sinal.

Liam
Há 12 anos ·
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Roberval Taylor,

Seja Autor (Requerente) ou Réu (Requerido) em qualquer processo judicial, se não tiver os benefícios da Justiça Gratuita, aqui em SP pelo menos, é necessário que se recolha uma taxa pela juntada da procuração "ad judicia" ou substabelecimento através de guia GARE.

Procuração por instrumento público é outra coisa, e logicamente é paga para ser lavrada no cartório.

Emar
Há 12 anos ·
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Obrigada pelas respostas, que muito me ajudaram, gostaria ainda de saber:

Posso executar dois cheques de devedores diferentes, na mesma execução? sendo a mesma Requerida?

Quanto as custas de 1%, como deve ser esse recolhimento? pago como?

E a guia GARE tem tabela para saber o valor? Obrigada! é minha 1ª ação!

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Há 11 anos
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