DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Há 21 anos ·
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Por gentileza: gostaria da ajuda quanto à duvida:

Foi impetrada RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em 02/02/2001, em desfavor de uma construtora, cujos sócios citados (anteriores), em audiência de conciliação, apresentaram uma alteração contratual, de 06/07/2000, mencionando a venda da empresa a terceiros. Com isso, foi determinado a citação dos novos sócios.

Contudo, no local indicado da construtora já não mais havia a empresa e não foram encontrados os novos sócios para citação, tendo procedido à citação editalícia.

A ação chegou ao fim sem qualquer manifestação da Reclamada, sendo condenada ao pagamento das verbas rescisórias.

Porém, apesar de ter ganhado a ação, o Reclamante não recebeu, pois em fase de execução, após procura minuciosa, constatou-se que os novos sócios não possuem bens e endereço certo. Entretanto, no andar da carruagem, descobriu-se que outros empregados contratados na mesma época do Reclamante, foram também demitidos após a empresa ter sido vendido a terceiros, mas com os documentos de baixa (inclusive CTPS) tendo sido assinados pelo anterior sócio (que havia vendido a empresa), mesmo a construtora não mais funcionando, uma vez que no local já não existe qualquer vestígio da mesma (escritório, máquinas e equipamentos). Os empregados foram admitidos em 27/09/1999 e demitidos em 12/07/2000.

Com isso, fácil é chegar à conclusão que os espertos sócios anteriores, venderam a construtora para "testas-de-ferro" a fim de se livrarem das dívidas.

Neste caso, é possível obter êxito no pedido de responsabilidade dos sócios anteriores (sócios-retirantes) ???

É o caso de Desconsideração da Pessoa Jurídica, cujo intuito é de que o patrimônio dos sócios anteriores (sócios-retirantes) responda pelos direitos rescisórios, uma vez que se trata de dívidas anteriores à venda da empresa, concernentes aos direitos trabalhistas, esclarecendo que os antigos sócios possuem diversos bens penhoráveis e foram responsáveis pela contratação dos mesmos, tendo inclusive assinado a baixa da CTPS mesmo depois de já terem vendido a empresa ??? Se afirmativo, como deverei proceder quanto à confecção da petição ?? Qual a fundamentação legal devo utilizar ???

Esclarece-se que o processo trabalhista está suspenso desde 06/2002.

Saberiam me responder qual o prazo de responsabilidade dos sócios pelas dívidas, inclusive trabalhistas, antes da vigência do Novo Código Civil, pois neste, há previsão de 02 anos após a retirada ????

No caso concreto acima, os sócios anteriores continuam responsáveis mesmo a retirada dos mesmos tendo sido há mais de 4,5 da venda, uma vez que a reclamação trabalhista foi impetrada há menos de 01 ano de terem os sócios se retirado da empresa ???

Se houver algum modelo de inicial ligado ao assunto (Desconsideração da Pessoa Jurídica), se possível, favor me enviarem.

Obrigado.

Heliton

1 Resposta
Luciano
Advertido
Há 21 anos ·
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Entendo que não é necessário aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Os sócios antigos são responsáveis sim, de modo subsidiário.

Notadamente, se eram sócios no período em que os empregados trabalharam. Se nesse período ainda eram sócios, não há dúvidas sobre a responsabilidade.

De qualquer forma, a empresa antiga é responsável.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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