DIPLOMA DE BACHAREL OU ADVOGADO?

Há 12 anos ·
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A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei, que A partir de agora, no caso de um formando em medicina, por exemplo, o diploma deverá constar a palavra “médico”,mesmo vale para "engenheiro", "arquiteto", "biólogo", entre outras profissões. E quem se formou em direito, qual será a profissão? O bacharel só pode ser Advogado, se passar no Exame da OAB. Como fica quem se formou em direito e qual é a profissão que constará no diploma? Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino só posso pedir esta correção só depois de ter passado no exame da OAB? alguém pode me esclarecer?

9 Respostas
dr. rdsang
Há 12 anos ·
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Qual a lei companheiro...?

JezaBela
Suspenso
Há 12 anos ·
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Formado em Direito é Bacharel em Direito, para se denominar Advogado tem de passar pela OAB.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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PUBLICADO EM 6 DE ABRIL

Parece piada, mas juro é verdade. Neste governo, aliás, o que não tem faltado é verdade que parece piada. Espantado com a informação enviada pelo comentarista Marlon, fui conferir no Diário Oficial da União. E lá estava a Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, que “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. O texto diz o seguinte:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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Acredito que a finalidade desta lei é evitar discriminações em relação ao sexo do formando.

Por exemplo: para o homem seria: BACHAREL EM DIREITO; para mulher: BACHARELA EM DIREITO

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012

Sven
Suspenso
Há 12 anos ·
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Já leu a lei 12605? É exatamente o que Paulo falou. Não permite que quem estudou biologia é biólogo, continua bacharel, só que agora, já que temos presidenta, temos bacharela também.

Sinceramente, se fosse mulher, não gostaria de ser chamado de bacharela.

eppp
Há 12 anos ·
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Tem coisa q parece piada... preocupação besta... a palavra "presidente" é machista.

E se eu, bissexual, me formar em medicina? Não admito ser chamado de médico nem de médica. Tem que ser "medic@". Ou "médico/a". Ou "médica/o".

Cirurgia de mudança de sexo autoriza a reemissão do do diploma?

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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É flexão de gênero como já disseram: bacharel em Direito e bacharela em Direito, licenciado em Letras e licenciada em Letras, etc.

Não tem nada a ver com constar advogado(a)/médico (a), etc já desde logo no diploma, inclusive porque todas as profissões regulamentadas exigem inscrição no órgão de classe, para seu exercício.

Att.

JezaBela
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vai ver essa bobagem tem haver com a "importação" de médicos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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