QUEM PODE FAZER A PROVA DA ORDEM???
Em dezembro próximo haverá primeira fase da prova, devendo a segunda acontecer em 2014. Ocorre que a OAB anunciou mudanças que permitem aos candidatos que estejam no nono e no décimo semestres prestarem o exame. Mas se aluno estiver cursando o oitavo, tendo sido aprovado para o nono, sem qualquer pendência, pode ele prestar o exame (especialmente considerando que quando fizer a segunda fase JÁ ESTARÁ MATRICULADO NO NONO)???
Sven disse: "Basta o candidato levar, quando passou no dito exame, uma declaração da faculdade que esta cursando o nono período do curso de direito."
Então, na situação que descrevi acima, o exame que será iniciado em dezembro deste ano (1a fase) pode ter alunos que concluíram o 8o.período, que deverão fazer renovação de matrícula em janeiro/14. Desse modo, quando fizerem -e passarem, claro- a 2a.fase, que será em fevereiro, estará tudo ok.