Boa tarde, ganhei uma ação movida contra um banco, o mandado de pagamento está com o advogado desde 13 de setembro e até agora não tive acesso ao documento original, ele só me envia cópias. e cópia o Banco do Brasil não aceita. e o mandado tem como beneficiários eu e o advogado. tem como eu receber de outra forma ou conseguir um outro original deste documento sem depender do advogado???

Respostas

16

  • 0
    L

    Liam Terça, 22 de outubro de 2013, 13h23min

    Pelo que entendi, você ganhou uma ação em face de um banco.
    Se o banco depositou em juízo o valor da condenação, é necessário que seja expedida guia de levantamento desse valor, a qual pode ser retirada por você ou por seu advogado no cartório da vara onde tramita o processo, para levantamento no Banco do Brasil.

    O que precisa chegar é se essa guia foi expedida e se seu advogado não sacou o dinheiro.
    Normalmente sai uma guia da condenação e outra separada com o valor dos honorários de sucumbência que é do advogado.

  • 0
    ?

    rccarvalho Terça, 22 de outubro de 2013, 13h31min

    Então, o que tenho é a cópia do mandado de pagamento. assinada pelo juiz. mas como a cópia não serve no Banco do Brasil, gostaria de saber o procedimento para retirar outro mandado de pagamento original no fórum sem depender do advogado.

  • 0
    L

    Liam Terça, 22 de outubro de 2013, 13h36min

    mandado de pagamento?

    Não tem mandado de pagamento, o que tem é uma SENTENÇA onde o juiz condena o banco a te pagar o valor X, certo?

    Se o banco não recorreu, a sentença transita em julgado e o banco é intimado a pagar, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.

    O Banco tem um prazo para pagar, se ele não pagou, ou seja, não fez o depósito do valor em Juízo, seu advogado deverá iniciar o processo de execução para tentar receber a divida.

    Se o banco depositou em Juízo, o cartório expedirá uma guia para levantamento no banco do Brasil. Você pode ir até o cartório da vara onde o seu processo correu e checar se a guia esta disponível para levantamento. Como você é a parte autora, se estiver disponível é só retirar e ir ao banco.

  • 0
    ?

    rccarvalho Terça, 22 de outubro de 2013, 13h41min

    é o nome do documento: Mandado de pagamento. Com o núm. do mandado e do processo, num. da conta, autor, réu, valor, beneficiários, assinatura do juiz e etc

  • 0
    L

    Liam Terça, 22 de outubro de 2013, 13h44min

    Bem, se não consegue sacar com tal documento, vá até a vara onde correu o processo e verifique, você é parte, tem direito de ver o processo.

  • 0
    ?

    rccarvalho Terça, 22 de outubro de 2013, 13h44min

    e no documento tbm é tratada como "ordem judicial" e "Procedimento do Juizado Especial"

  • 0
    L

    Liam Terça, 22 de outubro de 2013, 13h46min

    Porque o Senhor não procura o seu advogado para tirar tais duvidas?

  • 0
    ?

    rccarvalho Terça, 22 de outubro de 2013, 13h51min

    Pq acho q ele está me enrolando, por isso preciso saber se posso ter acesso a um novo mandado original sem depender dele. ou seja, chegar no fórum e solicitar

  • 0
    L

    Liam Terça, 22 de outubro de 2013, 13h59min

    Se você ganhou o processo, o Banco não recorreu e depositou a condenação, qual motivo seu advogado teria para lhe enrolar, pelo contrario, ele também tem interesse em levantar os valores, caso tenha algum percentual para receber de honorários, fora a sucumbência.

    Agora se o banco não pagou, cabe a ele dar andamento na execução pra tentar receber, requerendo penhora online etc.

    É só ir ao cartório e checar o andamento do processo.

  • 0
    ?

    rccarvalho Terça, 22 de outubro de 2013, 14h05min

    ok. obrigado, vou lá no cartório ver isso.

  • 1
    P

    Paulo Damm Terça, 22 de outubro de 2013, 14h08min

    Entendo que seu advogado já levantou o valor descrito no mandado e está enrolando para repassar a sua parte. Na vara do Juizado nada pode ser feito. O que vc deve obter é a cópia onde consta a retirada do mandado de pagamento por seu advogado. De posse deste documento, vá a OAB da sua Comarca e informe o ocorrido para que seja iniciado um procedimento administrativo. Por outro lado, ligue para ele e lhe advirta de que está incorrendo em crime de apropriação. Conceda o prazo de 24 horas para ele lhe pagar. Caso contrário vá a delegacia e comunique o fato.

  • 0
    ?

    rccarvalho Terça, 22 de outubro de 2013, 14h15min

    no caso de ele já ter retirado esse dinheiro aonde eu consigo essa cópia q consta a retirada do dinheiro?

  • 1
    P

    Paulo Damm Terça, 22 de outubro de 2013, 14h24min

    Só no banco. Vá a seção de pagamentos de mandado e pelo número solicite a quem lhe atender para informa se já foi retirado o valor e a data. Não vão lhe fornecer qualquer documento. Somente por via judicial. Mas tal informação se traduz em certeza de que o procedimento do advogado foi criminoso. Pois, não existe mais dinheiro.

  • 1
    T

    Thiago Ferrari Turra Terça, 22 de outubro de 2013, 14h31min

    Pete, no Rio de Janeiro é expedido um mandado de pagamento, documento que em outros Estados é chamado de alvará de levantamento.

    É uma ordem ao gerente do Banco para deixar o credor ou o advogado sacar o valor depositado, em qualquer Banco do Brasil, não só no Banco do Brasil vinculado a conta poupança-judicial.

    Ao consulente,


    Precisa sim ser o documento original, com a assinatura do (a) juiz (a), para que o Banco aceite.

    O alvará de levantamento, muito comum em outros Estados, tem a mesma finalidade, porém geralmente limita-se ao banco oficial em que ocorreu o depósito- o mesmo que administra a conta-poupança judicial da vara.

    Como o advogado tinha poderes especiais para dar e receber quitação, na procuração, o mandado de pagamento foi expedido em nome da parte e do advogado. Ambos estão aptos a levantar esse valor.

    Seu advogado deve levantar o valor todo e transferir sua parte, após descontar os honorários dele.

    Att.

  • 1
    T

    Thiago Ferrari Turra Terça, 22 de outubro de 2013, 14h35min

    Ao consulente, no processo fica uma guia comprovando já ter ocorrido o levantamento do valor, a data, hora, etc. Aí você saberá se teu advogado já se antecipou e levantou tudo e não te repassou o que de direito.

    Se isso ocorreu efetivamente aí há um ilícito.


    Tire uma cópia dessa guia comprovando o levantamento por parte do advogado e na OAB/RJ apresente uma reclamação, dizendo que este advogado não te repassou os valores que você tinha direito, enfim, que apropriou-se indevidamente do seu crédito integralmente.

    Aí pode ir na polícia e pedir para instaurarem inquérito policial, para apurar os fatos, porque, em tese, é crime.

    Att.

  • 0
    Thiago Baêta

    Thiago Baêta Terça, 15 de dezembro de 2015, 15h03min Editado

    Cara, vai no juizado do processo, faz uma petição em nome próprio pedindo para expedir novo mandado de pagamento.
    Caso o dinheiro ainda esteja na conta judicial, será expedido um novo mandado com o seu nome, e vc poderá ir ao Banco sacar. Simples assim.
    Mas demora.

    Thiago Baêta

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.