Penhorar a conta do conjuge devedor
Ola a todos membros da área jurídica do site.
Tenho uma grande dúvida, é um caso jurídico, foi feito uma ação de cobrança contra uma pessoa, ele compareceu na audiência de conciliação e fechamos um acordo, porém, ele não cumpriu com o acordo e automaticamente a juíza resolveu fazer o bloqueamento da conta do réu, e descobriu que ele tem apenas R$ 5,00 e ele não possui se quer nenhum móvel no nome dele.
Descobrimos a seguir que como pilantragem (desculpa a palavra) ele passou tudo no nome da esposa, todo o dinheiro dele e bens vão tudo para a conta da esposa e nome da esposa. Então a minha dúvida doutores é se existe alguma possibilidade de pedir penhora nos bens da esposa desse devedor ou se tem como bloquear a conta da esposa do devedor via BACENJUD como forma de conseguir resolver a lide.
Obrigado a todos.
Olá ! Voce fala em esposa do devedor, logo suponho sejam eles casados ! Se for isto e em eles não casados pelo regime da separação obrigatória e nem absoluta de bens, certamente ele (varão - devedor) tem participação nos bens titulados pela cônjuge virago. Então, bens existem !! Depende, também, de um exame acurado para a origem da dívida e do destino dado a pecúnia que originou a dívida para ver se houve proveito pela virago. Tendo ocorrido isto, certamente ela tem corresponsabilidade pelo adimplemente do débito.
Doutor Amaro Dewes por favor me ajude
Tenho um processo cível em fase final (procurando bens para penhora) contra um ex inquilino que não me pagou os aluguéis (comercial), acontece que ele não tem nada no nome dele, mas a mulher dele tem três imoveis que foram doados pelos pais dela, em cada imoveis ela tem 20% ela é casada em comunhão parcial de bens gostaria de saber se pode ser penhorado esse 20% .
Olá ! Então, se a mulher assinou o contrato de locação é preciso examinar em qual condição ela assinou: - fiadora, garantidora, locatária ? A definição disto pode mudar tudo ! Agora, é preciso atentar ao colocado lá no início: - teve audiência e fizeram um acordo e aí vai a observação - se fizeram acordo e neste não teve a participação do garantidor (se é que tinha), não pode mais ser buscado nele qualquer garantia de pagamento, ou seja, feito acordo sem levar todos (locador, locatário, garantidor) a firmar o acordo o excluído do acordo estará fatalmente excluído da obrigação !! Boa Sorte.
Bom dia Dr. Amaro Dewes e demais profissionais de direito. Preciso de uma ajuda e alguns esclarecimentos; Sou réu em uma ação. Aluguei um imóvel no final do ano 2010 para fins comerciais e não tive condições de abrir o negócio pretendido. Com isto, paguei apenas o primeiro mês vindo a devolver as chaves 3 meses depois. Não usei o imóvel para nada. Ele ficou fechado durante todo esse tempo e quando procurei o proprietário para devolver as chaves ele alegou que já tinha entrado com essa ação de despejo e que não queria mais acordo, ele estava cobrando os aluguéis de todo o período de vigência do contrato. Acontece que eu não fui citado na referida ação. Ante esses fatos pergunto; Eu mesmo sem ser citado posso ir a vara onde se encontra este processo e ler o conteúdo do mesmo? Me divorciei, minha ex-esposa pode ser incluída nesta causa como garantidora ou fiadora? (eu já estava separado dela quando fiz esta burrada). O contrato por mim assinado foi um desses que se compra em livrarias e não foi reconhecido firma e nossas assinaturas, mesmo assim tem efeito legal? O fato de eu nunca ter usado o imóvel pode pesar a meu favor caso eu venha a contestar essa ação? O juiz pode pedir uma penhora on-line de minha conta e até de meu saldo proveniente de recebimentos de PROVENTOS (SALÁRIOS)? Desde já eu agradeço a atenção dispensada.