AÇÃO CORRETA: EXECUÇÃO OU COBRANÇA?
Há um contrato de prestação de serviços entre pessoa juridica (contratante) X pessoa física (contratado). A pessoa física é profissional liberal.
O pagamento foi parcelado em 10 vezes, vencendo a última no próximo mês de Julho.
Ocorre, que muito embora o contratado tenha prestado integralmente o pactuado, nenhum dos pagamentos fora realizado.
Há robusta prova documental da realização do serviço, todo o material fora pelo representante da empresa contratante vistado, e há também declaração por ele assinada que fora realizada integralmente a prestação do serviço por ele realizada.
A PERGUNTA É:
SERÁ QUE POSSO INTENTAR AÇÃO DE EXECUÇÃO DIRETA, TENDO EM VISTA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTAR INSERIDO NO ROL DO ART. 585 DO CPC COMO TÍTULO EXEC. EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ ESTAR O MESMO DEVIDAMENTE SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS?
Digo isso, pelo fato de;
1- Haver a necessidade de cognição ampla pelo fato de serem verificadas cláusulas do contrato em si para verificar seu cumprimento integral por parte do contratado e não cumprimento por parte do contratante
2- Haver ressalvas no campo doutrinário no tocante à aceitação de contratos bilaterais como título executivo extrajudicial, mormente no tocante à prova de que a parte credora adimpliu com suas obrigações e para tanto, revestindo-se no direito de exigir sua contraprestação.
SENDO A PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA, HÁ DE SE TENTAR A EXECUÇÃO OU PROMOVER UMA AÇÃO DE COBRANÇA (COGNIÇÃO AMPLA)PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
PREOCUPO-ME COM A HIPÓTESE DE A AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO SER ACEITA E MEU CLIENTE TER QUE ARCAR COM A SUCUMBÊNCIA, TENDO EM VISTA NÃO SER POSSÍVEL A CONVERSÃO DA MESMA.
AGRADEÇO A QUEM PUDER OPINAR.
Zé Luiz,
Em que pese o artigo 585, II, do CP, regrar que o contrato firmado entre duas partes, subscrito por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial. Para tornar-se hábil a instruir o processo de execução, é imperioso que ele represente obrigações líquida, certa e exigível, por força do artigo 586 do CPC. Na hipótese, como tu narras, há necessidade de comprovação, pelo credor, do cumprimento de sua obrigação e de despesas. Se a própria existência da obrigação depende de dilação probatória, esse contrato não goza de certeza e, por conseguinte, não pode o credor servir-se da força da execução por quantia certa. O mais indicado seria a ação ordinária de cobrança ou se for o caso, até a monitória.
Um abraço,
Jaime
Prezados(a) Senhores(a),
Entendo que esta questão é muito subjetiva e depende muito do Credor e do Devedor. Falo isto porque concordo com o Dr. Jaime quando acoselha por precaução entrar com uma cobrança e aguardar seu julgamento. Entretanto somente após este julgamento para se ter título e uma garantia da dívida, não pode ocorrer o caso de ganhar e não levar? Por isso, considerando que o contrato atenda a todos seus requisitos estando descriminadas a parcelas, devidamente assinado e não prescrito, a causa debendi será discutida via embargos que provavelmente serão procedentes.
Colegas, Nossas manifestçaões neste páginas não são conclusivas, são meramente indicativas, pois as emitimos em tese por não conhecermos completamente os detalhes intrinsecos da questão. Na minha manifestação anterior pus em ressalva o fato de que o colega consultente expos que havia necessidade de cognição plena para chegar aos valores dos créditos, razão pela qual entendi que o caminho mais indicado seria uma ação ordinária ou a monitória. O importante nesta página é que nossas opiniões sofrem o crivo percuciente dos colegas.
Um abraço
Jaime
Ze Luiz, Apesar de concordar com os colegas, gostaria de dizer que entendi que no caso, o parcelamento não foi representado por documento (notas promissorias, etc..)representando a prestação, e sim seriam emitidos os recibos quando do pagamento. Vc diz ter farta prova do cumprimento do serviço, a contento do devedor. Acredito que vc. pode fazer a emissão do recibo do débito e protestar em cartorio, uma vez que isto tornaria o devedor inadimplente e daria a ele possibilidade de justificar o porque não efetuou o pagamento, e com este titulo protestado, utilizaria juntamente com todos os documentos contratuais e comprovatorios do cumprimento do serviço, com a AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TITULO EXTRA JUDICIAL. BOA SORTE ATHAYDE