Acordo regulamentação de visitas

Há 12 anos ·
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Por gentileza verifiquem se este acordo está dentro dos procedimentos legais, pois com ele quero resguardar os direitos do pai dos meus filhos e dos meus filhos: Os requerentes são genitores dos menores xxxxx e xxxxxx, nascido na data de 04 de Abril de 2011, conforme Certidão de Nascimento, documento em anexo.

Com a separação do casal, a guarda do menor ficou com a REQUERENTE, nada se estipulando com relação às vistas. Portanto, pretendem os requerentes a homologação do presente acordo, nos seguintes termos;

1 ) O Genitor exercerá o direito de visitas aos filhos, até os mesmos completarem três anos, aos Domingos. Retirando-os da casa da mãe às 14 horas e devolvendo no mesmo local às 19 horas, até que as crianças completem três anos; 2 )O Genitor poderá efetuar a visita na residência dos menores, sem a retirada dos mesmos de sua residência, sempre que desejar; 3 )O Genitor poderá visitar os filhos ainda, com a retirada dos mesmos de sua residência, em um dia útil a critério deste, retirando-os da casa da mãe às 14 horas e devolvendo- os às 19 horas, após o horário escolar;

4 )Quando xxxxxxxx e xxxxxxxxx completarem três anos, em Domingos alternados poderão pernoitar na casa do Genitor. O mesmo os retirará da casa materna às 19 horas da Sexta- feira e os devolvendo no mesmo local às 17 horas do Domingo; 5 )A partir de então, no primeiro Natal os menores passarão com o pai e no Fim do Ano com a Mãe, alterando se assim no ano seguinte e assim sucessiva e alternadamente; 6 ) Nos finais de semana prolongado em que recair os direitos de visita do pai, a permanência se estenderá aos feriados, observados os mesmos horários; 7 ) Férias escolares: Meses de Janeiro e Julho. A primeira quinzena de cada mês, a criança permanece com a mãe xxxxxxxxx, e a segunda quinzena de cada mês com o Pai xxxxxxxxxxxx. No ano seguinte, alternam-se as quinzenas e respectivos meses, sucessivamente; 8 ) Dia das mães, a criança permanece com a mãe. Dia dos pais, permanece com o pai; 9) Aniversário do pai. Retira os filhos às 9 horas e devolve a criança a casa materna até às 20 horas; 10) Aniversário da mãe, permanece com a mãe; 11 ) Aniversário dos menores xxxxxxxxx e xxxxxxxx. O pai retira as crianças às 14 horas e devolve-os a casa materna até às 20 horas. Se, de comum acordo, os pais resolverem realizar festa em local diverso das respectivas residências, a visita do pai ficará restringida a festa; 12) Aniversário dos avós paternos xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxx. O pai retira os filhos às 9 horas e devolve as crianças às 20 horas; 13) Páscoa. No Sábado permanece com a mãe e no domingo com o pai, retirando-os às 9 horas e devolvendo - os até às 20 horas; 14) Natal alternado. Quando for do pai, retira os filhos no dia 24 de Dezembro, às 14 horas, devolvendo-os à casa materna no dia 26 de Dezembro até as 18 horas; 15 ) Ano Novo Alternado. Quando for do pai, retira os filhos no dia 31 de Dezembro às 14 horas, devolvendo-os à casa materna no dia 02 de Janeiro até às 18 horas. 16 ) Viagens. Os filhos somente poderão viajar acompanhados do pai e/ou da mãe para outras cidades ( fora dos munícipios de Volta Redonda/ Barra Mansa), com autorização expressa e por escrito do outro genitor. Viagens para o exterior, apenas com autorização do outro Genitor, na forma da legislação em vigor. 17) As regras estabelecidas nesta regulamentação não prejudicam e nem impedem os pais, de comum acordo estabeleçam, exceções as datas, horários e períodos de visitas e pernoites na residência do pai, sempre visando o melhor interesse dos menores. As partes se comprometem a cumprir as condições aqui estabelecidas a partir da data de protocolo da presente petição, enquanto aguardam a designação de audiência, onde serão confirmadas perante Vossa Excelência.

Nesses termos, requerem seja o presente acordo homologado para que surta os devidos efeitos legais.

Então, está claro que eu não quero retirar em hipótese alguma a convivência dos meus filhos com o pai deles. Pois sinto que o pai deles teme que eu os use como meio de vingança, coisa que não é do meu interesse. Quero deixar resguardado o direitos deles, tanto pai, quanto dos meus filhos, quero que colocando no papel ele se sinta seguro. Pois a incompatibilidade de gênios se deu apenas entre nós dois, foi a nossa relação homem/mulher que teve um fim. Isso não se aplicará em nada no relacionamento que ele tem com os filhos

4 Respostas
Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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Perfeito o acordo de visitas. Pede para homologar a guarda fática, ora convertida em guarda definitiva, também.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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E pode me orientar como se faz isso Thiago Ferrari Turra, pois não sou advogada, apenas busquei instrução para fazer um acordo que resguardasse os interesses tanto do pai quanto dos meus filhos

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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N.O. Martins na parte final faça constar esse pedido:

Nesses termos, requerem seja o presente acordo homologado para que surta os devidos efeitos legais e homologação da guarda definitiva em favor da genitora, consolidando a guarda fática já exercida.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Ah ok muito obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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