Direitos Previdenciarios, aposentadoria. Ajudem-me por gentileza.
Alguém pode me ajudar por favor. Minha via sacra está sendo assim tenho CID H54.1, fui ao INSS e o medico perito me reprovou nem ao menos fez exames comigo eu falando com ele e o mesmo digitando nem me olhar no rosto direito ele olhou, assim sendo munida do documento de recusa entrei na justiça, minha pericia esta marcada para 06/12/2013. Baseada em meu CID e com a nova pericia marcada pela justiça será que consigo me aposentar? Com meu CID H54.1 tenho mais quais direitos? Já ouvi falar que ate transporte publico gratuito tenho direito, quero saber quais meus direitos, Uma vez que está difícil obter tais informações. Agradeço muitíssimo pela solicita ajuda. Fico no aguardo de retorno.
Obs: Tenho nistagmo, astigmatismo, corrioretinites, hipermetropia entre outros probleminhas. Minha acuidade visual atual é olho esquerdo 0,1 e olho esquerdo 0,2 com correção de óculos Att. Clahe.
Primeiro qual a sua idade , segundo ha quanto tempo paga o INSS, terceiro ´segurada ainda !!!!Para ter direito ao que chama de aposentadoria deve ter no minimo 15 anos de contribuição e ter 60 anos mulher e 65 homem. e estar em dia com as contribuições.Estimando que tenha todas as doenças deve comprovar com laudos bem explicativos a informação do CID por si só não corresponde ao que o INSS exige junto aos peritos.Que tem o poder de discordar de outros médicos. se não tiver idade não obterá o aux. previsto.
Olá Marco, tenho 35 anos, paguei INSS durante quase 11 anos, atualmente me encontro desempregada e devido ao meu problema de saúde visual não consigo trabalho algum, meu problema aparentemente esta a piorar me limitando, já passei por perito no INSS e o mesmo me reprovou por tal motivo entrei na justiça e minha nova pericia está marcada para o dia 6/12/2013. Meu problema de saúde adquiri no nascimento, todavia este progrediu me limitando para inúmeras atividades inclusive para atividades laborativas. Estou com duvidas se conseguirei me aposentar, pois não consigo trabalho e necessito sobreviver. Fico extremamente triste pois já trabalhei e hoje não consigo mais. Desde já agradeço.
Perito do INSS não faz exame em ninguém. Simplesmente avalia laudos e relatórios feito por outros médicos do segurado. Embora desagradável para quem é segurado, pode ser até que o procedimento dele seja o que qualquer outro médico faria na situação dele. Como presumo que Clahe seja um pseudônimo e apesar de não ser médico pesquisei na Internet e sei que CID H54.1 é perda de visão total de um olho e perda parcial de visão de outro. Acredito que assim não te exponho e está preservado o sigilo médico. A rigor só teu médico deveria te explicar isto. Mas como a Internet é um território relativamente livre para debates, creio não haver problema. Cada um pode expor o que acha. Mesmo que errado. Depois, fala com teu médico e vê se eu disse alguma besteira. SE eu estiver errado, reconheço o erro, mas creio que quanto ao CID H54.1 acertei. E ninguém precisa ser médico algum para acertar isto. Basta procurar na Internet. Entendi que teu olho cego é o direito. Acertei? E que o olho esquerdo mesmo com todos os problemas de visão (astigmatismo, etc) que apontastes tem 0,1 de acuidade visual de 0,1 sem correção e 0,2 com correção de óculos. Estou certo? Se errado, já vou avisando que não sou médico. O ideal para responder a estas perguntas seria quem tivesse feito curso de medicina e mais tarde curso de direito se a sua rotina como médico permitisse. Já soube de gente que conseguiu esta façanha. Pior, já soube de ministro militar da Junta Militar entre a doença de Costa e Silva e a posse de Medici conseguiu a façanha de fazer Engenharia (não sei qual), Medicina e Direito. E ainda chegar a General. Isto para mim deve ser uma lenda sobre a ditadura militar. Provavelmente, se fato, nunca chegou a exercer nenhuma das profissões. Quanto à acuidade visual consegui este caminho da Internet http://www.aspiras.com.br/group/segundafase/forum/topics/teste-de-acuidade-visual Quem quiser melhor idéia leia este artigo que tem até um vídeo. Se for o que imagino (melhor diria um médico) você não está realmente bem ainda que usando somente o olho esquerdo. Creio eu que mesmo com quase 61 anos estou bem melhor (dos dois olhos). Tanto a olho nú como com óculos com lente bifocal (às vezes uso, outras não). Apesar de minha carteira de motorista exigir óculos (ou lente) consigo ver as placas de sinalização inclusive com letras (PARE, por exemplo) sem os óculos (já experimentei isto, embora não aconselhe e hoje por via das dúvidas estou usando óculos ao dirigir não só pelo medo de ser pego em blitz). Para ter idéia a médica do DETRAN me mandou a um oculista e este me disse (fazendo teste nos dois olhos) que pelo tamanho das letras que eu percebia não era necessário lentes para correção se fosse para dirigir automóvel. Mas ele não disse isto no laudo. Apenas me entregou o teste com os números que entendo como acuidade visual nos dois olhos e a médica do DETRAN liberou a CNH exigindo óculos. Não reclamei. Na mesma ocasião a médica do DETRAN retirou a permissão para dirigir moto. Também não reclamei já que há quase quinze anos não dirijo moto. Atualmente não quero ser sequer carona de motociclista (ou motoqueiro). Então na parte médica infelizmente não posso lhe dar informação além desta. Vamos à previdenciária. Óbvio que o médico do INSS nem lhe olhou nem examinou. Deve ter lido apenas o resultado do teste de acuidade visual tal como a médica do DETRAN fez comigo vendo um resultado de teste feito por outro profissional médico. No caso do DETRAN a médica tinha aparelho para medição da acuidade visual. E não queria me liberar a CNH. Mas ficou por algum motivo com dúvidas e me mandou procurar opinião de outro especialista não vinculado ao DETRAN. Feito o teste por este voltei e a médica do DETRAN ao ver o novo teste me liberou a CNH somente para automóvel (nada de moto) e com exigência de usar óculos com a receita do outro médico. Quanto ao INSS, acredito que não tenham aparelho para medir a capacidade visual como no DETRAN e analisou só o teste de acuidade visual de seu médico. Deve ter visto também a atividade que exercias, a idade que tinhas, o grau de instrução que tinhas, etc. Além disto é necessário que digas o tempo de contribuição que tinhas ao pedir o benefício. E se tinhas qualidade de segurada ao pedir o benefício. E se não estás pedindo LOAS (benefício assistencial para deficiente da lei 8742/93) e confundindo com aposentadoria por invalidez. Quanto ao perito do juízo não posso lhe adiantar nada. Talvez tenha aparelho para realizar nova avaliação de acuidade visual e vá avaliar outros dados informados pelo médico do INSS. Que outros se tiverem ideias diferente da minha ou conhecimento melhor se manifestem.
Agradeço senhor Eldo por suas informações, porem o que o senhor relatou aqui são informações as quais eu já tinha, sendo assim não me ajudou muito, quanto ao perito do INSS este não pegou meus exames para verificá-los e ainda sobre meu Cid estou amplamente esclarecida quanto a ele. Quanto a confundir LOAS com Aposentadoria por invalidez acho sua citação irrelevante. No mais obrigada.
VERIFICO NO SEU RELATO ACIMA QUE VCE JA NASCEU COM ESTA PATOLOGIA DEVE TER FEITO EXAME MEDICO PARA SER ADMITIDA EM SEUS EMPREGOS SE FOI APRVADA EXISTIA CAPACIDADE LABORATIVA POREM DURANTE O DESEMPENHO DE SUAS ATVIDADES HOUVE PIORA DO QUADRO.POREM O INSS CONSIDERA DOENÇA PRE EXISTENTE .VOCE DEVE LEVAR TODOS OS VAUDOS MEDICOS RECEITAS PROCEDIMENTOS TIPO CIRURGIA ENFI TUDO O QUE TIVER DESDE O INICIO DO AGRAVAMENTO SE POSSIVEL PEDIR COPIA DOS EXAMES MEDICOS PRE ADMICIONAL ISTO PARA O PERITO JUDICIAL SE NAO TIVER PROCURE UM DEFENSOR PUBLICO ELE PODERA TE AJUDAR.VA ATE O JUIZADO RETIRE A SUA SENHA P/ACONPANHAR O PROCSSO CASO NAO GANHE NA JUSTICA NAO RECORRA POIS FUNCIONA ASIIM QUANDO VOCE GANHA NAO PERDE MAIS MESMO QUE O INSS RECORRA. MAS SE PERDER SERIA COMO GANHAR NA LOTERIA BEM DIFICIO E AINDA A IMPEDE DE MOVER OUTRA AÇAO . CUIDADO NAO PERCA A CARENCIA VOCE PODE FICAR ATE 6 MESES SEM CONTRIBUIR SE FOR CONTRIBUINTE FACULTATIVO E UM ANO SE CONTRIBUIÇAO INDIVIDUAL COD 1007 APOS 11 MESES QUE PAROU DE CONTRIBUIR VOCE DEVERA VOLTAR A RECOLHER A CONTRIBUIÇAO PARA NAO PERDER A CARENCIA SE JA PERDEU DEVERAS PAGAR POR MAIS 4 PAGAMENTO CNTRIBUTIVO E FAZER NOVA PERICIAS NO INSS DE PODE SER ATE EM OUTRA CIDADE CASO OS MEDICOS ONDE FAS PERICIA SEJAO RADICAIS TENTEI AJUDAR SE TIVER MAIS DUVIDAS POTAR RESPOSTA DESTE COMENTARIO BOA SORTE
Não é tão irrelevante assim. É que enquanto eu estava escrevendo pedindo as informações que você deu a Marcos aparentemente demorei mais que você a escrever e não li seus dados. É que além de ser mais prolixo do que qualquer outro participante estou com certos problemas motores para digitar. E estou em tratamento para tal inclusive com fisioterapia três vezes na semana. O que retarda um pouco a digitação. Tanto que há muito tempo tenho limitado minhas intervenções neste fórum. Então só tomei conhecimento de sua resposta de 16:20 agora mais ou menos às 18:30.. Não sei como você contribuiu nestes 11 anos. Seria até interessante saber. Mês a mês (mês/ano)inclusive com interrupções. Por outro sei que sua doença é de nascença. Mas não sei em que mês ela se agravou a ponto de a tornar inválida para qualquer tipo de trabalho. Nem sei como você contribuiu nestes 11 anos como empregada, contribuinte individual ou facultativa (mês/ano a mês/ano). Se sua contribuição foi de tal maneira que quando você se tornou inválida não tinha mais qualidade de segurada e o médico notou isto realmente você não tendo qualidade de segurada o médico só teria que negar. Independente de seu exame de acuidade ser bom ou não (embora não médico tenho a impressão pelo pouco que entendi que você teria direito à aposentadoria por invalidez desde que quando tivesse ficado inválida tivesse qualidade de segurada). Talvez a data do agravamento de sua doença esteja em discussão pelo perito judicial para contrapor ao perito do INSS. E não propriamente sua invalidez. Se for isto se você ficou inválida em período em que estava sem qualidade de segurado e o perito judicial chegar a mesma conclusão e o juiz acatar (o que é muito provável) sinto muito. Mesmo reconhecida como inválida sua aposentadoria por invalidez será negada. E aí só lhe restará tentar o LOAS. Onde acho que certamente será reconhecida como deficiente (acho). Mas o LOAS é complicado visto além da deficiência exigir renda da família que mora com você insuficiente para mantê-la. Se você morar sozinha e não tiver outra fonte de renda que permita sua subsistência penso ser quase certo o recebimento do LOAS. Quanto a ter escrito o que você já sabia tento responder a consulta o mais personalizada possível. Mas não consigo deixar de responder para pessoas além do interessado. Você sabe? E outros que frequentam este fórum sabem? O fórum é de debates. Embora não seja proibido e até elogiável auxiliar quem está com problemas como você. Mas minha intenção além de ajudar a esclarecer ou ajudar alguém em específico é ajudar o máximo possível de pessoas. Tanto que embora sendo bacharel em direito até hoje não fiz prova da OAB. Então no momento (e talvez nunca) eu tenho interesse em usar o fórum como propaganda para captar clientes. Como alguns que chegam a deixar email para contato e se intitulam advogados. Algo que pelas normas do fórum é até proibido. E eu que no início era muito elogiado, de uns tempos para cá estou sendo insultado (educadamente) até por advogados. Mas já houve época em que foi pior. Até palavras de baixo calão proferiram contra mim. Mas os moderadores do fórum acertadamente até por intercessão de outros participantes retiraram as mensagens injuriosas. Não é o seu caso. Acho que você foi muito educada mesmo minha resposta não sendo satisfatória. É que faltava dados (e ainda acho que faltam) tanto que o outro participante alertou e eu fiquei sabendo dos dados após minha resposta insatisfatória. Então não é tão simples assim. Temos que nos alertar para diversos problemas da legislação previdenciária (não fui eu nem ninguém do fórum que a criou e aqui ninguém tem poder de decidir pela Justiça. Embora já tenha visto casos de juízes que responderam no fórum. Se for sobre matéria diferente de sua competência material tudo bem. Mas se for de matéria de sua competência ele pode no mínimo ficar impedido ou suspeito para julgar determinada causa. Entendo seu problema e desejo-lhe sorte no julgamento marcado. Não fosse esta dúvida da qualidade de segurado eu diria que você teria alta probabilidade de ganhar. Até porque tentei aplicar o teste do texto em mim. E cheguei à conclusão de que é invalidez mesmo. Não por você ser cega de um olho. Mas por causa de sua acuidade no olho que ainda enxerga não ser adequada para trabalho algum. Fosse maior a acuidade do olho que ainda consegue enxergar algo talvez. Quanto à transporte público para deficientes visuais (e outros) bem como outros direitos dos diversos tipos de deficientes não estou ainda pronto para responder. Prometo pesquisar. E não depende de conhecimentos ainda que poucos da área médica. Se outro participante do fórum quiser responder antes de mim esta parte específica da pergunta fiquem à vontade. Não monopolizo o fórum ou qualquer debate. Mas assim como não monopolizo, não aceito que outros monopolizem seja quem for e tenha a autoridade que tiver. Só deixo de participar se a direção do fórum me comunicar que estou sendo inconveniente. Espere com fé o dia da perícia. E se não der certo não se desespere. Outras soluções poderão aparecer.
Araújo Leno não respondeu de forma muito diferente de mim. De fato se você fosse inválida desde nascida ainda que contribuísse (e só pode a partir dos 16 anos) só lhe restaria a opção do LOAS. Mas o fato de você ter nascido com doença pré-existente por si só não impede o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Pode-se deslocar esta data para quando a doença for agravada de tal forma que torne a pessoa inválida para qualquer tipo de trabalho. Desde que este agravamento tenha ocorrido durante o período em que tenha qualidade de segurado quando do agravamento. Se não é só LOAS mesmo. Ou outras soluções. Também vejo que você tem 11 anos de contribuição. E que se contribui na condição de deficiente (e deve ter contribuído em qualquer grau de deficiência) lei aprovada este ano garantiu aposentadoria por tempo de contribuição menor e se por idade com idade menor. A lei ainda vai ser regulamentada por decreto previsto para novembro deste ano. Não vamos discuti-la enquanto o juiz não der sua decisão após perícia. Viu por que pedi que saísse de direito das coisas e viesse para previdenciário. Mais uma pessoa se juntou ao debate. E em algum momento você terá uma resposta satisfatória. Se não minha de outra pessoa. É assim que tem que funcionar o fórum.
Bom dia caro Araujo, nasci com a patologia porem infelizmente esta veio a piorar com o passar do tempo me limitando, hoje me encontro desempregada pois não consigo trabalhar. Em relação a minhas contribuições ao INSS nestes 11 anos contribui enquanto estive com carteira assinada fiquei seis anos em uma empresa fiquei um tempo desempregada e posteriormente consegui nova oportunidade de emprego e voltei a contribuir. Todavia hoje me encontro desempregada, pois em meu ultimo trabalho devido a minha limitação não consegui permanecer na empresa. Assim sendo será que tenho chances em me aposentar? Desde já agradeço pela solicita ajuda. OBS. Percebi gradativa piora em minha patologia de 2010 para cá.
Bom dia caro Eldo agradeço muitíssimo por tentar me ajudar, como acabo de dizer para o Araujo contribui nesses 11 anos enquanto estive com carteira assinada, ou seja, trabalhei seis anos, fiquei desempregada e parei de contribuir, depois consegui novo emprego e voltei a contribuir, contanto o tempo de contribuição deus 11 anos. Hoje devido minha limitação me encontro desempregada desde 2010. Muito obrigada por me desejar sorte em minha pericia porque já percebi que irei precisar de muita sorte.
Bom dia A.C.G.L. Quando estive a contribuir era como empregada (empresa). A data da ultima contribuição foi em abril de 2011 onde consegui permanecer aproximadamente um mês ai por motivos de minha patologia não consegui permanecer na empresa, desde então não consigo nenhuma oportunidade. Foi quando conversando com um amigo ele me informou que eu tinha direito a aposentadoria por invalidez. No INSS nem olhar meus exames fizeram entrei na justiça e tenho pericia marcada para dezembro deste ano. Maiores informações sobre meus caso está em relatos acima. Desde já agradeço sua solicita ajuda. Fico no aguardo de seu retorno.
Me aposentei por tempo de contribuição, com 31 anos de contribuição e 56 anos de idade, por conta do fator previdenciário, os meus proventos foram muito reduzidos, minha dúvida é: posso ingressar mediante concurso público para o serviço público?
Grata. Resp: Pode. Isto é pacífico. E nem precisa de maiores explicações. Ainda persistem dúvidas.
Olá boa tarde, alguém pode me esclarecer uma duvida, fiz pericia por meio da justiça em dezembro de 2013 e o resultado saiu em março de 2014, em conversa com minha advogada ela me informou que a pericia foi a meu favor, dependendo agora somente o juiz deferir. Gostaria de saber se o juiz tem um prazo para dar a resposta sobre minha aposentadoria. Quanto tempo terei ainda que esperar? Desde já agradeço pela ajuda e fico no aguardo de retorno. Grata.