o que significa Julgo Parcialmente Procedente neste caso?
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO-0053371-06.2010.8.16.0001-DOMINGOS SOUSA SENA x BANCO ITAUBANK S.A- [...]"Pelo exposto, nos termos dos arts. 60 III, IV e V e 47, todos do CDÇ, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial a fim de declarar a inexigibilidade das cobranças referentes à "tarifa de contratação" e "tarifa de alienação eletrônica"; delimitar a cobrança da taxa de juros remuneratórios à média de mercado utilizada à época da contratação; determinar o afastamento da cobrança de multa e juros moratórios cumulada com comissão de permanência, determinando a devolução de forma simples de todos os valores indevidamente pagos pelo requerente, montante a ser apurado em liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária de acordo com o índice do INPC, a partir da efetivação das referidas despesas. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais "pro rata" e fixo os honorários advocatícios a cada um dos patronos das partes em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 20 §4° do CPC, considerando a baixa complexidade da causa e a pouca atuação das partes diante do julgamento antecipado da lide. No entanto, fica a requerente dispensada do referido pagamento por ser beneficiária de assistência judiciária, a não ser que venha a possuir condições para tantos nos próximos 05 anos (Lei 1.060/50)