REGIME DE COMUNHĀO UNIVERSAL - assinatura cônjuge em cota parte de herança
O de cujos faleceu há 14 anos. Deixou 4 filhos, maiores e capazes. Deixou um único bem imóvel, uma casa resisencial onde reside sua filha, que é uma das herdeiras. Todos os herdeiros acordaram em abdicar da sua parte em favor da herdeira que jà reside na casa, considerando que ela que sempre cuidou da māe, e esta antes de falecer expressou o desejo de deixar a casa pra ela, a despeito de nâo ter feito trstamento. Também a herdeira nāo tem casa e fez todas as benfeitorias do imóvel. Seria feito inventário extrajudicial. Todos os herdeiros e conjuges estâo de acordo. Todavia, um dos herdeiros é casado, sob o regime de "comunhao de bens" (assim está escrito na certidâo de casamento, sendo assim o regime de comunhāo universal de bens)e a esposa disse nâo assinar, e está pedindo sua quota parte. Ocorre que eles estâo separados há cerca de 25 anos, apesar de nunca terem se divorciado. Ele tem outra família, mas nunca formalizou o divórcio. E ele está indignado diante dessa atitude dela. Pergunto: ela realmente pode impedir a decisâo dele, que é o herdeiro? Ela tem que assinar a renúncia junto com ele? O fato de estarem separados de fato há 25 anos ainda persiste a sociedade conjugal, de forma a ela ter que autorizar a renúncia da parte do herdeiro na herança? Agradeço antecipadamente a atençāo e ajuda.