SEGURO DESEMPREGO,TENHO DIREITO???
Boa tarde!
trabalhei em uma empresa 1 ano e 6 meses,fomos convidados a migrar para uma outra empresa no mesmo segmento,recebemos todos nossos direitos e seguimos para nova empresa,com tres meses eu e uma turma grande fomos demitidos,de acordo com a nova regra do seguro desemprego,temos ate 120 dias pra dar entrada no seguro,foi nos passado a informação pelo sindicato da nossa categoria que se dentro desse prazo (120 dias),fossemos demitidos sem justa causa da empresa para que fomos migrados,poderiamos dar entrada sem problemas no seguro desemprego pela empresa anterior e recebermos as parcelas devidas.Porém quando vamos dar entrada recebemos a informação de nao temos direito ao beneficio,saimos das empresas sem nenhuma restrição,porem nao temos os nossos direitos assegurados. Alguem com conhecimento dentro dessa área poode me dar uma informação mais precisa a respeito de se temos direito ou nao ao beneficio???
"Porém quando vamos dar entrada recebemos a informação de nao temos direito ao beneficio" E por qual motivo? Eles tem de explicar o motivo da negativa.
Termino de contrato e pedido de demissão não dão direito ao beneficio. Os 120 dias em questão é a contar da data de desligamento cujo motivo de rescisão não tenha sido término de contrato, pedido de demissão ou justa causa.
Boa noite JezaBela!
Acho que não me fiz entender bem,é o seguinte, eu trabalhei como operadora de telemarketing durante 1 ano e 6 meses em uma empresa chamada DATAMETRICA prestando serviços a OI,porém a DATAMETRICA perdeu o contrato com a OI que foi trabalhar com a CONTAX, a CONTAX sugeriu que a DATAMETRICA nos demitissem e pagassem nossos direitos e ai migraríamos para CONTAX para trabalhar no mesmo seguimento,houve uma serie de reunião onde o sindicato da categoria (SINTEL) nos apresentou os beneficio que teríamos se migrássemos,foi nos dito que não perderíamos nenhum dos nossos direitos,ate mesmo o seguro estaria garantido,caso a CONTAX nos demitissem num período de ate 120 dias a contar da nossa demissão.Se dentro desse período fossemos demitidos pela CONTAX poderíamos nos dirigir a agencia do trabalho com a rescisão da DATAMETRICA E tb da CONTAX para dar entrada no seguro,ate ai tudo certo,eu fui demitida dentro do prazo pra dar entrada no seguro,dei entrada,recebi um papel informando as datas de pagamentos prováveis do pagamento do seguro e ao consultar o site da caixa observei que ali havia um requerimento bloqueando meu seguro e o motivo do bloqueio é REEMPREGO ,abaixo do requerimento também havia uma informação que dizia que me dirigisse ao ministério do trabalho munido de todos os documentos para provar que eu realmente havia sido demitido,porem ao chegar la fui informado no balcão que não teria direito ao beneficil,a não ser que eu entrasse com um processo na justiça,Minha duvida é: ta certo isso? já na sei mais pra onde correr.Por favor me tire essa duvida. OBRIGADA!