EXAME DE ACUIDADE VISUAL - EDITAL RESTRITIVO A 1,5°
Bom Dia!
Quero ingressar no concurso dos bombeiros militares, porém, estou com problemas na acuidade visual. Tenho 3° de miopia em um dos olhos e 2,75º em outro. Pelo que entendi no edital, só posso ter 1,5°..... Uso lentes de contato e enxergo tão bem quanto alguém que não usa lentes, então porque essa restrição?
Tenho alguams dúvidas: 1ª - Se posso utilizar uma lente de 1,5° e fazer o exame... se enxergar o que eles querem está ok, certo?
2ª Posso entrar com um mandado de segurança? Só um advogado pode entrar com esse mandado? Demora sair o resultado do mandado?
Abaixo segue parte do edital Acuidade visual: Será observada a acuidade visual, segundo a escala de SNELLEN, sendo considerados aptos: • (Sem correção) os candidatos cm visão mínima de 0.7 (zero ponto sete) em cada olho, separadamente, ou visão 1.0 (um ponto zero) em um olho e, no outro, pelo menos, com 0.5 (zero ponto cinco); • (Com correção) os candidatos com visão igual a 1.0 (um ponto zero) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1.5 (um ponto cinco) para diptrias esféricas ou cilíndricas; Prescrições: • Nas ametropias mistas, será levado em conta seu equivalente esférico.
Cara, estou no mesmo dilema que você.
Consegui achar jurisprudências favoráveis em mandados de segurança anteriores , mas este ano entrou em vigor a LC 587/13, citado no edital do corpo de bombeiros de SC, que limita o ingresso conforme você descreveu acima.
Estou tentando entrar em contato com advogados conhecidos mas ainda não encontrei solução para este problema.
Um deles me sugeriu conseguir um laudo médico que aprove a minha capacidade de realização de cirurgia corretiva nos olhos e que posteriormente eu me prontificaria em realizar num determinado período de tempo.
Usuário 0001, para responder essa pergunta, é preciso ler o edital na íntegra para ver em quais leis estão embasando a restrição.
De toda a forma, genericamente, lembre que toda a restrição física para ingressar em concurso público deve ser fundamentada na incompatibilidade com as atribuições do cargo. Sendo assim, parece-me que não haveria razão do edital fazer a restrição.