Tia pode Requerer Visita
Boa noite, tenho uma dúvida. Meu irmão teve um filho, porém ele é dependente químico em tratamento. Eu como tia possuo algum direito de visita? Poderia ajuizar ação regulamentando pensão e visita ou apenas os avós poderiam fazer isso? A criança mora em outra cidade e tem menos de seis meses. Em caso afirmativo que ação poderia ingressar? Agradeço a colaboração.
Desenrolando
Inicialmente quem pode oferecer pensão e requerer visitas é o pai. Os avós podem requerer visitas judicialmente, mas oferecer alimentos é uma obrigação do genitor. Se a familia do genitor quer ajudar, que ajude, não precisa ir na justiça pra isso. Se quer visitar, pode tentar pedir o direito na justiça, pois a cça tem o direito de conviver com os familiares do genitor. Mas já adianto que para tios/tias pedirem esse direito judicialmente precisarão de um bom advogado pois não é rápido e nem simples, e nao esquecendo que tudo que envolve o menor, deve ser pleiteado na cidade onde vive a cça. Boa sorte**
Obrigada pelo retorno Juliana. Penso em entrar coma ação para estipular valores, pois nao existe acordo com a genitora. Como ele está em tratamento quem ficaria responsáveis pelos alimentos seriam os avós, por isso a questão da visita também. A partir de quanto tempo pode ser liberada a criança para passar o fim de semana com os avós, porque caso eles entrassem com a ação eu teria contato com o menor também.
Desenrolando
Neste caso os avós podem representar o filho na ação, oferecendo alimentos e requerendo visitas. Inicialmente será assistida, pelo bb ser novinho os avós terão que ir até a cidade dele e visita-lo na casa dele. Para passeios geralmente em poucas horas a partir de 2 anos e pernoites geralmente a partir dos 3 anos ou até mais, depende da convivência que terão.