Aumentar tamanho da servidão de passagem.

Há 12 anos ·
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O meu problema é o seguinte:

Tenho um imóvel muito antigo, comprado em 1972. Era um imóvel de fundos, vendido pelo vizinho da frente, mas que agora já foi desmembrado. Na escritura consta uma servidão de passagem de 1,5m a direita do terreno da frente(o que nos vendeu o terreno dos fundos). Este pequeno corredor era limitado pelo muro do vizinho da direito.

Devido a necessidade de podermos acessar a propriedade com um carro. o vizinho da direita nos cedeu 0,75m da propriedade dele para ficarmos assim com 2,25m, possibilitando assim a passagem de carros. Deste modo o novo muro que define a nova servidão ficou dentro da propriedade deste vizinho. Mas essa doação nunca foi regulamentada pois o mesmo é nosso familiar então foi tudo apalavrado.

A dificuldade surgiu agora, pois queremos vender a nossa casa, mas sem uma entrada para carros regulamentada o preço cairá muito. O vizinho da direita já disse que doa essa parte tranquilamente, é só levar para ele assinar. Só que nos foi informado que essa doação não pode ser feita porque seria necessário para todos os imóveis atualmente 5 metros de frente(ou servidão).

A minha pergunta é se de fato não existe nenhum meio de garantir a doação, ou então utilização perpétua dessa faixa do terreno do meu vizinho. Um contrato de cessão de servidão de passagem serviria para isso?

Se alguém puder me esclarecer isso, e no caso de ser possível explicar como fazer o procedimento certo, ficarei muito grato.

Obs: Para ficar mais claro: O terreno nos foi vendido pelo vizinho da frente, com servidão de 1,5m. O vizinho da direita nos cedeu, sem regulamentar a doação, 0,75m do terreno dele para acrescentar a essa servidão. A minha dúvida é como garantir legalmente para um possível comprador do meu terreno que este corredor que serve como servidão não era diminuir no futuro.

1 Resposta
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Se o vizinho está disposto a ceder 0,75m através de servidão de passagem, então, instrumentalize tal servidão através de escritura pública e que conste tratar-se de servidão de passagem perpétua e registre isso junto ao Registro de Imóveis competente e estará solucionado o problema. Sem volta. Tal servidão acompanhará e servirá ao seu imóvel para sempre, salvo incidência de formas de revogação como unificação dos imóveis, não uso da servidão, dentre outros.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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