AJUDA: ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS??
Queridos(as) Colegas:
Sou advogada iniciante e ajuizei uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar de reintegração a qual foi deferido, entretanto, recebi uma intimação do referido processo, com o seguinte despacho:
" Sem prejuízo do julgamento da lide no estado em que se encontra, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão "
Gostaria de saber o que devo requerer neste caso e como fazê-lo.
Muito Obrigada!
Cara futura colega,
Trata-se de julgamento confome o estado do processo (art. 329 CPC), ou seja, ele já sente-se capaz de proferir sentença, mesmo antes da 331. No entanto, nada obsta, que os interessados, autor e réu, apresentando as provas que pretendiam produzir no curso da lide que será imediatamente encerrada com julgamento do mérito, possam modificar ou consolidar o já existente convencimento do juízo para proferir a sentença. Assim, você deve tempestivamente apresentar TODAS as provas, que pretendia produzir e justificar o motivo, tempo e consenquência para a apresentação de cada uma delas.