AJUDA: ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS??

Há 20 anos ·
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Queridos(as) Colegas:

Sou advogada iniciante e ajuizei uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar de reintegração a qual foi deferido, entretanto, recebi uma intimação do referido processo, com o seguinte despacho:

" Sem prejuízo do julgamento da lide no estado em que se encontra, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão "

Gostaria de saber o que devo requerer neste caso e como fazê-lo.

Muito Obrigada!

4 Respostas
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Alessandra, Vc tem que apresentar as provas que fundamentam o direito do teu direito cliente, tais como documental e testemunhal, pois vc tem que provar que ele detinha a posse e dela foi esbulhado. Normalmente a principal prova nesse caso é testemunhal.

Um abraço,

Jaime

Margareth Reis
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara futura colega,

Trata-se de julgamento confome o estado do processo (art. 329 CPC), ou seja, ele já sente-se capaz de proferir sentença, mesmo antes da 331. No entanto, nada obsta, que os interessados, autor e réu, apresentando as provas que pretendiam produzir no curso da lide que será imediatamente encerrada com julgamento do mérito, possam modificar ou consolidar o já existente convencimento do juízo para proferir a sentença. Assim, você deve tempestivamente apresentar TODAS as provas, que pretendia produzir e justificar o motivo, tempo e consenquência para a apresentação de cada uma delas.

Eliza Alegro
Há 11 anos ·
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eadefogado fas 10 anos ue meu adivogadou ganhei a antecipasao da tutela mas cem

Eliza Alegro
Há 11 anos ·
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mas nao recibi nada mas o senhor juiz me comcedeio a tutala antecipadcorro o risco de perde a pens

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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