Levei 3 multas gravíssimas, o que fazer agora?

Há 12 anos ·
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Boa tarde, no dia 01/11/2013 estava transitando por um bairro quando uma Rádio Patrulha me abordou e mandou encostrar pois eu e a pessoa que estava no carona estavamos sem capacete, e ainda transitei sobre o passeio. Ou seja, tomei 3 multas gravíssimas e tive a carteira recolhida pelo batalhão de trânsito. Gostaria de saber qual o procedimento que devo fazer (tentar recorrer, ou não) e quais as penalidades, fora as multas que eu receberei, e qual o prazo médio para eu receber as multas e o aviso de suspensão da habilitação.

4 Respostas
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Pádua Recursos
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Há 12 anos ·
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Evandro,

Para você recorrer, solicite uma cópia de cada auto de infração e busque neles erros ou omissões em seus preenchimentos.

As penalidades são: multas (uma de 574,62 e duas de 191,54) e a suspensão da sua CNH.

O prazo para receber as notificações varia para cada órgão de trânsito: a notificação da autuação tem até trinta dias para ser enviada. Já a de penalidade, até cinco anos.

A notificação de abertura do processo de suspensão da habilitação somente é enviada após terem se esgotado todos os prazos para recorrer das multas.

Pádua

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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Olá, estou aqui novamente pois conforme pesquisei, a multa veio com o nome de uma rodovia que não existe no município (trabalho na prefeitura e sei que o nome oficial não é o que se encontra na notificação). Outra informação inconsistente é o bairro, pois usaram como referência um pátio do DETRAN, que se encontra em um bairro diferente do descrito na Autuação. Posso usar isso para recorrer da multa, com uma cópia da Certidão de Logradouro, expedida na própria prefeitura e alegar isso?

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Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Evandro,

Se o endereço informado não existe no município, isso é o suficiente para o cancelamento dos autos de infração.

Junte um documento que prove isso e entre com as defesas.

Pádua

[email protected]

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Gostaria que analisassem o seguinte recurso redigido por mim:

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/ES.

Evandro Zaninho, brasileiro, natural de XXXX-ES solteiro, identidade nº XXXXX, expedida pelo XXX-XX, CPF nº XXXXXX, residente na Rua XXXXX, X - Jardim XXXX – XXXXX-ES, CNH nº XXXXX, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo, enquadrada no art. 193, da citada Lei, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelo seguinte motivo: De acordo com a mencionada notificação, no dia 01 de novembro de 2013, por volta das 16h10min, na ROD.LESTE OESTE – PATIO – JURUNA-CAMPO BELO-5625CARIACICA/ES, o veículo marca YAMAHA/FACTOR YBR125, placa ABC 1234, cujo documento segue em anexo, foi autuado por Policiais Militares por estar supostamente em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto o Auto de Infração aqui retratado foge ao dever de retratar elementos obrigatórios previstos no Artigo 280 (inciso II) do Código de Transito Brasileiro, particularmente o endereço da infração, por dele não constar o local correto, que de acordo com o órgão responsável pela Certidão de Logradouros da Prefeitura Municipal de Cariacica, encaminhado em anexo, o endereço correto do fato é; RUA DAS CAVIUNAS, Bairro: SÃO BENEDITO, e não ROD.LESTE OESTE, Bairro: CAMPO BELO, conforme consta no Auto de Infração. Assim sendo, peço que Vossa Senhoria que se digne a mandar um técnico para realizar uma vistoria do local assim como no órgão responsável e comprovar tal informação. Este vício de preenchimento do auto de infração está em desacordo com o art. 280 (inciso II) do Código de Trânsito Brasileiro. Diante do que foi exposto e baseado no art. 280 (inciso II) do Código de Trânsito Brasileiro, é que solicito a Vossa Senhoria o cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário, por infração de trânsito enquadrada no art. 193, visto que não houve qualquer manifestação de intenção ou dolo deste requerente, em estar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

No aguardo do deferimento, atenciosamente,

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Há 11 anos
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