FILHOS - MUDANÇA DE CIDADE

Há 12 anos ·
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Bom Dia!! Sou separada há mais de 2 anos, tenho dois filhos um de 11 e outro de 8 anos. A guarda e a pesão foi definida, através da justiça, que foi muito presente na minha separação ( que não foi tão amigável). A briga continua pelo o apartamento que adquirimos nesses 11 anos de união( que irei abrir mão) . A situação, é que já tenho um novo relacionamento, só que ele não mora na mesma cidade que eu. Então , decidimos morar juntos ano que vem , já estou com a passagem comprada para janeiro. Pretendo comunicar o pai das crianças em dezembro depois do Natal. Já estou com uma estrutura para a minha mudança, meu futuro marido, já mudou de apartamento para uma casa, para dá mais conforto e espaço para as crianças, eu já matriculei eles em uma boa escola da cidade que iremos mudar. A pergunta é a seguinte: Teria possibilidade do meu ex marido, criar algum problema, que possa me prejudicar a minha viagem com a crianças ??? Não quero afastar as crianças dele, pretendo programar as férias e feriados para as crianças viajarem ao seu encontro, desde que ele pague as passagens . Isso dentro da Lei está correto ?? Como deve proceder ?? Fico no Aguardo, Obrigada !!!

8 Respostas
nevS
Há 12 anos ·
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Faça isso e perca rapidinho a guarda dos seus filhos. O pai vai gritar "alienação parental" e provavelmente conseguirá a inversão de guarda, especialmente já que via dar isso de "presentinho de natal".

Oras, isso não é a minha opinião pessoal, mas é a tendencia da jurisprudência.

Procure com urgência um advogado.

"Não quero afastar as crianças dele, pretendo programar as férias e feriados para as crianças viajarem ao seu encontro, desde que ele pague as passagens"

Oras, se VOCE está se mudando, quem deverá arcar com as custas das visitas é você e não o pai das crianças.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Monik

Como disse o colega acima, mude-se da forma que está pretendendo e perca a guarda de seus filhos. O ideal e o que é determinado em lei, é que vc tenha uma autorização por escrita do pai das cças autorizando a mudança e moradia em outra cidade/Estado. Ou a autorização de um juiz pra isso, caso o pai se negue a dar e vc tenha bons motivos pra mudar-se, que justifique afastar os filhos do pai. Um novo relacionamento não é justificativa, pois isso não é beneficio para os menores e sim pra vc e seu novo relacionamento. Melhor que faça conforme determina a lei, ou as consequências não serão nada agradáveis.

Exatto
Há 12 anos ·
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Monyk - Parabéns pela iniciativa de entrar em contato com JUS NAVIGANDI procurando orientações para solução do seu problema. Assim como os dois colegas acima, minha opinião é que não leve as crianças para outra cidade, a menos que o juiz assim autorize. Com toda certeza vc perderá a guarda das crianças e isso pode lhe custar uma GRANDE DOR. Tenha um pouco mais de paciência e aguarde uma outra alternativa. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Agradeço as respostas, não gostaria de dá essa informação pro meu ex como "presentinho de natal" , não é essa a minha intenção. Muito pelo contrário , é que ele é muito complicado, tenho contra ele vários Boletins de Ocorrência , entrei na Lei Maria da Penha, com essa lei consegui retirá-lo de casa. O que tenho é medo mesmo de falar a tempo que ele possa reverter a situação. Psicologicamente, ele não tem como dá a tranquilidade e o equilibrio necessário que os nossos filhos precisam e necessitam. Sei que um novo relacionamento não é justificativa suficiente, mais tenho certeza que a vida dos meus pequenos vai mudar sim pra melhor ...estou com planos pra isso. Sempre prezo pelo bem estar deles ...sempre. Minha vida foi dedicada pra cuidar deles, sempre fui e sou uma MÃE muito presente na vida deles. Não quero fazer deles uma disputa de poder, de vontades. No meu caso , mesmo com a Guarda a meu favor , não precisaria só comunicá-lo ??? Segundo o documento que tenho , diz que em caso de viagem , devo comunicar o pai das crianças. Estou muito preocupada em encarar uma guerra novamente por conta disso, gostaria de resolver de forma pacifica, vou abrir mão do apto , que ele tanto briga, pra ter como dele mesmo, eu sempre pedi o que é meu e dos meus filhos por direito, já tentei vender o apto e repartir os 50% de cada um, mais isso ele não aceita. Por favor me ajudem, preciso ser orientada, Obrigada !!! Muito Obrigada !!!

nevS
Há 12 anos ·
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A orientação é essa, sem o consentimento dele ou sem autorização de um juiz, ele poderá alegar alienação parental e pedir a inversão da guarda.

Se você se mudar de estado, deverá garantir o direito de visita (que é direito dos seus filhos e não dele) e deverá pagar as passagens para que seus filhos podem ver o pai. É você que está levando eles e não o pai que vai morar em outro estado.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Monyk

Vc já foi orientada. Mesmo a guarda sendo sua vc não pode afastar os filhos do pai e dificultar a convivência deles, ainda mais querendo que ele pague as custas das viagens para ver os filhos que VC está querendo levar pra longe arbitrariamente. Se vc for, mesmo sem autorizaçao por escrito dele ou de um juiz, vc corre serio risco de ser acusada de alienação e perder a guarda. E com certeza vc não quer que isso aconteça, já que segundo vc ele não é capaz de criar os filhos. Por tanto, faça como foi orientada, se ele não te autorizar, peça a um juiz que te dê essa autorização, mas lembre-se que só conseguirá se fundamentar o pedido e provar que a mudança é para o BEM DOS MENORES. Nenhum juiz afasta os filhos dos pais por mero capricho de uma das partes. E mesmo que vc for sem autorização, ele pode acusa-la da mesma forma, e conseguir um mandado de busca e ir pegar os filhos na sua casa com ajuda e escolta da Polícia. Já imaginou que horrível? Tenha bom senso e faça as coisas de acordo com o determinado em lei. O fato de vc ter B.Os contra ele não fazem diferença. O sujeito pode ter sido um marido ruim, mas isso não significa que é um pai ruim. A justiça costuma separar as coisas, ainda bem. Boa sorte**

nevS
Há 12 anos ·
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Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada .

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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