Aluno terminando 8º Período pode prestar Exame da OAB?

Há 12 anos ·
Link

Sei que o aluno deve estar no 9º período, porém, no próximo mês termino o oitavo e matriculo no nono. A prova da segunda fase é somente em fevereiro, ou seja, estarei já com o nono período em andamento. Se o resultado é valido por um ano, quando sair eu ainda terei até fevereiro de 2015 para concluir a faculdade. Em dezembro de 2014 já estará concluido. E aí surge a dúvida: Posso prestar o exame? Já que estarei no nono período quando sair o resultado.

1 Resposta
Cícero Figueiredo
Há 12 anos ·
Link

Pelo que eu saiba, no momento da inscrição para a realização do exame da ordem é que deve constar a matrícula do graduando no 9º Período.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos