Gostaria de saber se é possível anular uma doação! Meus pais são casados e meu pai (vivo) possui 5 filhos, sendo 3 do primeiro casamento, eu do segundo e um terceiro filho de um caso extra conjugal. Todo patrimônio de meu pai ele precisou colocar em meu nome. Ele sempre deu toda a assistência para os filhos, pagou ensino superior em faculdades caras e sempre colaborou. Porem o filho mais novo e a filha mais velha não falam mais com meu pai. Tivemos um problema familiar e como eu estou com o patrimônio de meu pai em meu nome, ele para parar de se incomodar me autorizou a efetuar a doação de 3 apartamentos para os filhos do primeiro casamento e já liberou inclusive os imóveis sem nem ter morrido. E deixou mais um imóvel uma casa, que eu deixei como usufruto para ele e quando ocorresse a herança deverá ser dividida entre os 5 irmãos, 20% para cada filho. A casa esta em meu nome mas é propriedade de meu pai, ele não pode ter bens em seu nome por causa de dívidas. Porém meu pai se arrependeu do que ele fez e quer eu eu efetue um distrato desse acordo, já que ele foi reconhecido em cartório por todos filhos e meu pai e está nos processos que existiam no Fórum. Pois existiam ações no fórum e os filhos só suspenderiam se houvesse um acordo assim. Quais as chances de anular essa doação? Sem divulgar que esses bens são do meu pai. No caso eles são meus. Ela foi feita em junho de 2013. Hoje eu estou gravida. Gostaria de saber como pode ser anulada e sob qual fundamento Juridico. Um dos meus irmãos é advogado! No acordo assinado todos filhos e meus pais assinaram e reconheceram em contrato suas assinaturas. Meu irmão pediu que meu esposo com quem convivo em união estavel também assinasse e ele assinou como testemunha e a outra testemunha ficou em branco. Rubricou as páginas do acordo também. Hoje estou grávida. Acho difícil eles aceitarem e assinarem para fazer o Distrato!

Respostas

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    J

    Julianna Caroline Quarta, 06 de novembro de 2013, 17h35min

    Apenas poderá ocorrer se a situação estiver elencada no Art 166 do Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    De acordo com o art. 557 do novo Código Civil, (2002) em regra geral, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, caso ocorra qualquer uma das seguintes hipóteses:
    a) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    b) se cometeu contra ele ofensa física;
    c) se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    d) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. Estas hipóteses de revogação somente se aplicam à chamada doação pura, que se faz por espírito de liberdade, sem subordinação a qualquer acontecimento futuro e incerto ou ao cumprimento de encargo.
    art. 558, a possibilidade de revogação por ingratidão quando o ofendido “for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.” Antes, de acordo com o Código de 1916, somente quando o ofendido fosse o próprio doador é que a revogação poderia ser pleiteada. A revogação da doação por ingratidão deve ser requerida judicialmente, pelo doador ou por qualquer herdeiro, no caso de morte do doador, no prazo de um ano “a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.” (art. 559). A sentença transitada em julgado que considerar procedente o pedido de revogação da doação é o título hábil a ser averbado no registro imobiliário para que o bem imóvel retorne ao patrimônio do doador (Lei nº 6.015/73, art. 167, II, item 12).
    Acho que no seu caso nenhuma das opções se encaixam....
    Apenas o arrependimento sem motivo elencado na lei não justifica.

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    Carina01 Quarta, 06 de novembro de 2013, 23h34min

    Nenhum desses bens possui escrituras em meu nome, apenas contratos de gaveta. Como fica a questão de eu ter doado mais de 50 % do meu patrimônio?
    Na verdade o acordo está condicionado ao cumprimento da obrigação de meu pai fazer a incorporação do condomínio para que se possa fazer a escritura desses imóveis e eu passá-los aos meus irmãos.

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    A

    AninhaMariah Suspenso Quinta, 07 de novembro de 2013, 0h19min

    "Nenhum desses bens possui escrituras em meu nome, apenas contratos de gaveta?"

    Se não está em seu nome, não é seu.

    Se seu pai lhe tivesse passado bens em nome dele direto para seu nome, qualquer dos sucessores de seu pai, os herdeiros necessários poderiam cancelar essa doação por ultrapassar a parte da legítima.

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    C

    Carina01 Quinta, 07 de novembro de 2013, 9h34min

    Esses bens foram adquiridos através de doação da
    Minha avó materna e apenas os apartamentos
    Estão declarados em meu imposto de renda.

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    A

    AninhaMariah Suspenso Quinta, 07 de novembro de 2013, 15h19min

    Estão ou não em seu nome??? O que consta no Registro Geral de Imóveis???????

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    N

    nevS Quinta, 07 de novembro de 2013, 15h58min

    Se for doação da sua avó, é considerado antecipação da legitima, como voce não é herdeira legitima, so poderia ter doado a metade dos bens. Alem disso, a doação de imoveis sem escritura não existe. Se sua avo falecer, é cabivel os credores do seu pai abrir o inventário, fazer colação dos imoveis e penhorar a parte que cabe ao seu pai na herança.

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    C

    Carina01 Sexta, 08 de novembro de 2013, 13h43min

    No registro de imóveis não consta nada pois esses imóveis ainda não estão escriturados em meu nome, está é uma das obrigações do acordo onde meu pai deverá efetuar a incorporação do condomínio para que depois os apartamentos tenham escritura em meu nome que sou a dona. Já a casa tem contrato de gaveta em meu nome mas ainda não tem escritura.

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    R

    RS Junqueira Suspenso Sábado, 09 de novembro de 2013, 0h12min

    Então nada há de seu. Contrato de gaveta não é reconhecido, ainda mais de pai para filho ferindo a parte da legitima.

    Seu pai foi orientado por algum advogado a fazer isso????????

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    C

    Carina01 Sábado, 09 de novembro de 2013, 1h34min

    O patrimônio está todo constituído em meu nome, porém esses bens ainda não estão escriturados, eles existem mas sem registro.
    O acordo com meus irmãos foi com imposições de obrigações de passar para eles a escritura dos apartamentos e a casa fica com usufruto para meu pai da renda e propriedade quando houver a herança dividido entre os irmãos. E é isso que meu pai quer que eu faça distrato.
    Esses bens são meus adquiridos com renda de doações que eu recebi.
    Preciso saber se é possível eu fazer esse distrato sem ser acionada no futuro pelos meus irmãos, já que esse acordo foi reconhecido e juntado aos processos que no momento ficaram suspensos pois teve esse acordo!

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    Aline Natielen

    Aline Natielen Sexta, 25 de novembro de 2016, 7h51min

    Ola,Meu Pai quando separou da minha mãe deu a ela um lote .Só que minha mãe não tinha condições de paga os impostos então minha irma mais velha converso com ele sobre os impostos ai eles fizerem a transferência de compra e venda para o nome dela so pra ela poder paga os impostos e regulariza para poder construir.Mais desde o momento que foi passado ela sabe que o lote era de nos três Mãe eu e ela só que agora ela quer tudo pra ela como reverter isso meu pai ainda é vivo e ela nunca gasto nada tudo construído ate hoje foi do meu pai e do ex dela claro na parte dela .Na minha parte comecei a mexer mais ela não deixo mais pois diz que era tudo dela ai estou lesada pelo fato de ter gasto na casa e não posso mexer ate resolver isso qual a melhor forma de resolver isso?

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