prazo sucessivo para alegações finais

Há 12 anos ·
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Prezados Colegas, uma vez mais necessito de auxílio. Fui intimada para apresentar alegações finais em processo de alimentos. A publicação determina: "Apresentem as partes suas alegações finas, por memoriais escritos, concedido o prazo de dez dias sucessivamente à autora e ao réu." Minha dúvida: este prazo deve ser dividido entre autor e réu, cinco para cada parte, sendo primeiro autor e depois o réu ou dez para cada parte. Estou advogando para o réu. A intimação foi publicada no diário oficial do dia 29/10 ou seja os dez dias findam amanhã. Desde já agradeço a disponibilidade de todos!

3 Respostas
Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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Quando o prazo é sucessivo, significa que o autor tem 10 dias para apresentar suas alegações finais, e logo em seguida o réu também tem 10 dias para apresentar suas alegações finais.

Seu prazo inicia em 09/11

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Prezado Paulo dos Reis, muito obrigada pela sua pronta e eficaz explicação.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
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No dicionário <>.

Como já disseram, primeiro o autor apresenta alegações finais, logo após o réu apresenta as alegações finais.

Jamais o juiz poderia dividir o prazo legal pela metade, em nenhuma hipótese.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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