Atividade concomitante - advogado e técnico bancário
Caros, queria uma opinião de vocês:
Poderia exercer a advocacia concomitantemente com o cargo de técnico bancário da CAIXA? Veja que o estatuo proíbe o exercício concomitante se o cargo/função for de direção ou gerência.
Vejam:
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas
Como cargo de técnico bancário da CEF é uma função direcionada, entendo não haver incompatibilidade com o exercício da advocacia. Correto?
Aproveitando, pergunto: caso eu seja aprovado e chamado, devo informar a OAB ou não teria necessidade?