Atividade concomitante - advogado e técnico bancário

Há 12 anos ·
Link

Caros, queria uma opinião de vocês:

Poderia exercer a advocacia concomitantemente com o cargo de técnico bancário da CAIXA? Veja que o estatuo proíbe o exercício concomitante se o cargo/função for de direção ou gerência.

Vejam:

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas

Como cargo de técnico bancário da CEF é uma função direcionada, entendo não haver incompatibilidade com o exercício da advocacia. Correto?

Aproveitando, pergunto: caso eu seja aprovado e chamado, devo informar a OAB ou não teria necessidade?

5 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Pessoal, passei no concurso.. kkkkk. Devo ser chamado no início do ano que vem.

E aí, vocês concordam com a minha opinião? Posso exercer a atividade bancária concomitantemente com a advocacia?

Advogado Junior89
Há 11 anos ·
Link

nem sei brother, tenho essa mesma dúvida. sou advogado e acho que farei esse concurso agora do banco do brasil 2015

Anderson
Há 11 anos ·
Link

Com relação ao EOAB não vejo problemas. A única questão poderá ser a incompatibilidade de horário, mas se você conseguir conciliar a advocacia com o emprego público, siga em frente.

Imagem de perfil de Dr. Rodrigo Ferreira
Dr. Rodrigo Ferreira
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Prezado, não há nenhum impedimento quanto ao exercício da advocacia privada e de técnico bancário da caixa. Claro que há restrição quanto ao ajuizamento de certas ações ( Patrocinar em face da União, ou da própria caixa, por exemplo). Há advogados contratados da cef que tem escritórios de advocacia. É absolutamente lícito, desde que haja ética, e compatibilidade de horário. Atenciosamente,

Valmor Junior
Há 9 anos ·
Link

Nos casos de funcionários do BB e da CEF que possuam cargos meramente técnicos e não tenham poder decisório, bem como a sua remuneração ser efetivada pelo banco? Pode-se patrocinar causas contra a União?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos