Caros, queria uma opinião de vocês:

Poderia exercer a advocacia concomitantemente com o cargo de técnico bancário da CAIXA? Veja que o estatuo proíbe o exercício concomitante se o cargo/função for de direção ou gerência.

Vejam:

Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas

Como cargo de técnico bancário da CEF é uma função direcionada, entendo não haver incompatibilidade com o exercício da advocacia. Correto?

Aproveitando, pergunto: caso eu seja aprovado e chamado, devo informar a OAB ou não teria necessidade?

Respostas

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    ?

    advogado novato Sexta, 30 de maio de 2014, 13h33min

    Pessoal, passei no concurso.. kkkkk. Devo ser chamado no início do ano que vem.

    E aí, vocês concordam com a minha opinião? Posso exercer a atividade bancária concomitantemente com a advocacia?

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    A

    Advogado Junior89 Quarta, 17 de dezembro de 2014, 0h22min

    nem sei brother, tenho essa mesma dúvida. sou advogado e acho que farei esse concurso agora do banco do brasil 2015

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    A

    Anderson Quarta, 17 de dezembro de 2014, 5h02min

    Com relação ao EOAB não vejo problemas. A única questão poderá ser a incompatibilidade de horário, mas se você conseguir conciliar a advocacia com o emprego público, siga em frente.

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    Dr. Rodrigo Ferreira

    Dr. Rodrigo Ferreira Quarta, 17 de dezembro de 2014, 7h43min

    Prezado, não há nenhum impedimento quanto ao exercício da advocacia privada e de técnico bancário da caixa.
    Claro que há restrição quanto ao ajuizamento de certas ações ( Patrocinar em face da União, ou da própria caixa, por exemplo).
    Há advogados contratados da cef que tem escritórios de advocacia. É absolutamente lícito, desde que haja ética, e compatibilidade de horário.
    Atenciosamente,

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    Valmor Junior

    Valmor Junior Quinta, 05 de maio de 2016, 16h17min

    Nos casos de funcionários do BB e da CEF que possuam cargos meramente técnicos e não tenham poder decisório, bem como a sua remuneração ser efetivada pelo banco? Pode-se patrocinar causas contra a União?

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